Rejeição 306: IE do destinatário não está ativa na UF

O que é a rejeição 306?

A rejeição 306 indica um problema direto no cadastro fiscal do cliente. Basicamente, a Inscrição Estadual (IE) do destinatário não se encontra ativa na UF. Essa situação acontece por vários motivos, como uma suspensão ou cancelamento do registro. Em alguns casos, a empresa pode estar em processo de habilitação no estado.

Por isso, o emissor da nota fiscal deve contatar o cliente para informá-lo. Você não consegue resolver essa pendência, pois o erro está nos dados do destinatário. O cliente, por sua vez, precisa verificar a situação cadastral junto à Sefaz. Ele deve regularizar o problema para reativar a inscrição. Somente após essa correção, você conseguirá transmitir e autorizar a nota fiscal.

Por que a rejeição ocorre 306?

A rejeição 306 ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do destinatário da nota apresenta alguma irregularidade. Assim, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) impede a validação do documento fiscal. Existem diferentes motivos que levam um cadastro a esse estado de “não habilitado”.

Uma das causas mais frequentes é a suspensão da IE por pendências fiscais. Por exemplo, a Sefaz pode aplicar essa sanção por atraso na entrega de declarações. Além disso, a autoridade fiscal pode cancelar o registro em situações de fraude ou irregularidades mais graves. Outro motivo comum acontece quando o Fisco não localiza a empresa no endereço informado.

A rejeição também pode ocorrer em cenários que não envolvem penalidades. Empresas recém-criadas, por exemplo, podem ter a IE em processo de homologação. Finalmente, a empresa destinatária pode ter solicitado a baixa voluntária da inscrição. Em todos os casos, a regularização depende exclusivamente de uma ação do destinatário.

Rejeição 306

Como resolver a rejeição 306?

A solução da rejeição 306 começa com a comunicação entre as empresas envolvidas.

  1. Comunicar o problema ao destinatário O emissor da nota deve, primeiramente, contatar o cliente. É preciso informar sobre o código 306 e explicar que o cadastro dele está irregular.
  2. Verificar o status da Inscrição Estadual Em seguida, o destinatário precisa consultar a situação do cadastro na Sefaz. Ele pode usar o portal do SINTEGRA ou o site da Sefaz do estado.
  3. Regularizar a situação na Sefaz Com base na consulta, o destinatário deve procurar a Sefaz para a correção. A regularização das pendências é uma responsabilidade exclusiva dele.Transmitir a nota fiscal novamente Por fim, após a confirmação de que o cadastro está ativo, o emissor pode reenviar a nota. Basta transmitir o mesmo documento fiscal para obter a autorização.

Conclusão sobre rejeição 306

Em resumo, a rejeição 306 aponta uma irregularidade fiscal no cadastro do destinatário. Ela ocorre especificamente quando a Inscrição Estadual não está ativa na Secretaria da Fazenda. Portanto, o erro bloqueia por completo a autorização da nota fiscal eletrônica, exigindo uma ação corretiva.

A solução do problema depende de uma colaboração entre as partes envolvidas. O emissor da nota deve notificar, mas a correção é uma responsabilidade do destinatário. Dessa forma, uma comunicação clara e ágil acelera todo o processo de regularização do documento.

Para evitar esse obstáculo, a prevenção é a melhor estratégia para as empresas. Manter os dados cadastrais de clientes e parceiros sempre atualizados evita transtornos. Por fim, a consulta periódicos da situação do CNPJ e da Inscrição Estadual minimiza a ocorrência de futuras rejeições.

Escrito em: 22/05/25
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor e NFE+.

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