CFOP 2403 – Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

O que é o CFOP 2403

O CFOP 2403 identifica a compra de mercadorias destinadas à comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. Na prática, a empresa utiliza esse código quando adquire produtos para revenda com o ICMS-ST já recolhido em uma etapa anterior da cadeia.

Além disso, esse código indica que a empresa comprou a mercadoria de outro estado e que um contribuinte responsável antecipou o imposto via substituição tributária. Por consequência, a empresa compradora não calcula ICMS próprio na saída desses produtos, pois a tributação já ocorreu anteriormente.

O que significa o CFOP 2403

Basicamente, o código CFOP possui quatro dígitos, e cada um tem um significado:

  • o primeiro dígito define se a operação é de entrada ou saída e aponta a origem da mercadoria;
  • o segundo dígito identifica o grupo da operação;
  • o terceiro e o quarto dígitos detalham o tipo de movimento.

Especificamente no 2403, temos:

  • 2: Indica que a operação corresponde a uma entrada de mercadoria vinda de outro estado.
  • 4: Representa compras destinadas à comercialização.
  • 03: Especifica que a mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.

Portanto, o 2403 registra a entrada de produtos adquiridos para revenda, comprados de outro estado e já tributados pelo ICMS-ST.

CFOP 2403

Como dar entrada no CFOP 2403

Para registrar a entrada com CFOP 2403, a empresa deve lançar a nota fiscal do fornecedor usando esse código e identificar que os produtos estão sujeitos à substituição tributária. Visto que o fornecedor já recolheu o ICMS-ST na origem, o comprador não calcula ICMS próprio na venda futura.

Por sua vez, o fornecedor, ao emitir a nota, deve utilizar um CFOP de saída interestadual com substituição tributária. Dessa forma, a escrituração do comprador deve refletir essa condição, garantindo o cálculo correto dos impostos e o controle de estoque.

Quando usar o CFOP 2403

Aplique o CFOP 2403 sempre que a empresa comprar mercadorias de outro estado para comercialização sujeitas ao ICMS-ST. Esse código abrange produtos prontos para revenda cujos impostos o responsável tributário já antecipou.

Por exemplo, se a empresa compra bebidas, cosméticos, autopeças ou qualquer item com substituição tributária interestadual, deve registrar a entrada com o 2403.

Para compras internas, o equivalente é o CFOP 1403.

Qual é a devolução do CFOP 2403

A devolução correspondente ao 2403 é o CFOP 6403. Nesse caso, a empresa emprega esse código ao devolver ao fornecedor uma mercadoria comprada com substituição tributária em operação interestadual.

Desse modo, a empresa registra a saída da mercadoria devolvida, mantendo o estoque e a escrituração fiscal corretos.

Quem pode usar o CFOP 2403

Qualquer empresa que compre mercadorias de outros estados para revenda pode usar o CFOP 2403, desde que esses produtos estejam sujeitos ao regime de substituição tributária. De fato, esse CFOP é comum em comércios, distribuidores e atacadistas que trabalham com itens que já têm tributação antecipada.

Entretanto, empresas que industrializam produtos não utilizam esse CFOP para compras de insumos.

CFOP 2403 tem substituição tributária?

Sim. As empresas utilizam o CFOP 2403 justamente em operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária. Nesse regime, um contribuinte responsável (geralmente o fabricante ou distribuidor) antecipa o ICMS.

Por isso, o comprador não recolhe ICMS próprio sobre essas mercadorias. No entanto, verifique a legislação dos estados envolvidos, pois a lista de produtos sujeitos à ST varia.

CFOP 2403

Dúvidas frequentes

Posso usar o CFOP 2403 para compras internas?

Não, para operações internas, o código correto é o CFOP 1403.

O que acontece se eu registrar uma compra com CFOP errado?

O lançamento incorreto pode gerar erros no cálculo de impostos, inconsistências no SPED e riscos de autuações.

Como registrar a venda de produtos comprados com o 2403?

A venda deve usar o CFOP correspondente à saída da mercadoria. Nas vendas internas (dentro do mesmo estado), a empresa utiliza geralmente o CFOP 5.405, pois o fornecedor já recolheu o ICMS na compra. Para vendas interestaduais, utiliza-se o 6.403 ou 6.404, dependendo da legislação entre os estados.

Escrito em: 16/10/25
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor e NFE+.

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