O que é o CFOP 6108
CFOP 6108 — Venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a não contribuintes de ICMS.
O CFOP 6108 é o código fiscal usado quando uma empresa revende um produto que comprou de terceiros (não fabricou) para um cliente em outro estado que não é contribuinte do ICMS — caso típico de pessoa física, MEI sem inscrição estadual, ou empresa de serviços sem IE. Em outras palavras: e-commerce vendendo pra consumidor final fora do estado, distribuidora atendendo cliente final em outra UF, ou loja online despachando produto pra qualquer pessoa física do Brasil.
Este código é especialmente relevante para quem opera e-commerce, marketplaces e vendas online — onde a maior parte das vendas é interestadual e direcionada a consumidor final pessoa física. Saber usar o CFOP 6108 corretamente é parte do operacional fiscal básico desse tipo de negócio. E há um detalhe que muitos vendedores ignoram: operações com CFOP 6108 envolvem o DIFAL (Diferencial de Alíquota), tributo que precisa ser recolhido pelo vendedor — abordamos esse ponto em detalhe mais à frente.
O que significa o CFOP 6108
Como qualquer CFOP, o 6108 é composto por 4 dígitos com significados específicos:
- 6 — saída de mercadoria, para outro estado (operação interestadual)
- 1 — operações de venda, transferência ou prestação de serviço
- 08 — venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte do ICMS

Quando usar o CFOP 6108
Use o CFOP 6108 quando os três fatores abaixo estiverem presentes ao mesmo tempo:
- Mercadoria adquirida de terceiros (revenda): sua empresa não fabricou o produto, comprou pronto do fornecedor para revender
- Operação interestadual: o cliente está em estado diferente do seu
- Destinatário não contribuinte de ICMS: cliente sem Inscrição Estadual ou que não recolhe ICMS — geralmente pessoa física, MEI, empresa de serviço sem IE
Exemplos práticos
- Loja de roupas em São Paulo vende uma camiseta (que comprou de fornecedor) para um cliente pessoa física no Rio Grande do Sul
- E-commerce em Minas Gerais despacha um livro (revenda) para consumidor no Ceará
- Distribuidora de eletrônicos no Paraná vende um smartphone para uma escola particular sem IE em Goiás
- Loja virtual em Santa Catarina envia produto para um MEI no Rio de Janeiro (sem IE)
Quando NÃO usar o CFOP 6108
- Cliente é contribuinte de ICMS em outro estado (com IE, vai revender) — usar CFOP 6102
- Você é o fabricante e o cliente é não contribuinte em outro estado — usar CFOP 6107
- Cliente está no mesmo estado e é não contribuinte — usar CFOP 5108
- Cliente está no mesmo estado e é contribuinte — usar CFOP 5102
CFOP 6108 vs 6102 vs 6107 vs 5108: comparativo direto
Esses quatro códigos são facilmente confundidos. A tabela a seguir esclarece:
| CFOP | Origem do produto | Destino | Cliente é contribuinte? | DIFAL? |
|---|---|---|---|---|
| 5102 | Adquirido de terceiros | Mesmo estado | Sim (com IE) | Não (intra-estadual) |
| 5108 | Adquirido de terceiros | Mesmo estado | Não (sem IE) | Não (intra-estadual) |
| 6102 | Adquirido de terceiros | Outro estado | Sim (com IE) | Não (paga ICMS-ST se houver) |
| 6108 | Adquirido de terceiros | Outro estado | Não (sem IE) | Sim — vendedor recolhe |
| 6107 | Produção própria | Outro estado | Não (sem IE) | Sim — vendedor recolhe |
O CFOP 6108 e o 6107 são “primos” — ambos para venda interestadual a não contribuinte. A diferença está na origem (revenda × produção própria). E ambos envolvem o DIFAL.
DIFAL: o tributo crucial do CFOP 6108
O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é o ponto técnico mais importante de quem emite NF-e com CFOP 6108. Foi instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 e regulamentado pela Lei Complementar 190/2022. A lógica é simples: quando uma mercadoria é vendida de um estado para outro com destino a um não contribuinte, o ICMS é partilhado entre o estado de origem e o estado de destino.
Como funciona o cálculo do DIFAL
- O ICMS interestadual (7% ou 12%, conforme a região) fica para o estado de origem
- A diferença entre a alíquota interna do estado de destino (geralmente 17% a 22%) e a alíquota interestadual fica para o estado de destino
- Quem é responsável por recolher o DIFAL ao estado de destino é o vendedor — não o cliente
Alíquotas interestaduais
- 7% — quando a operação parte das regiões Sul ou Sudeste (exceto ES) com destino ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo
- 12% — demais operações interestaduais
- 4% — para mercadorias importadas (com algumas regras específicas de Conteúdo de Importação)
Como recolher o DIFAL
O DIFAL é recolhido por meio da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), antes do envio da mercadoria ou conforme regra específica de cada estado. O comprovante de recolhimento deve acompanhar a mercadoria durante o transporte. Empresas com volume alto de vendas interestaduais podem se inscrever como contribuinte substituto no estado de destino e recolher mensalmente.
Importante para empresas no Simples Nacional: a obrigatoriedade do DIFAL para optantes pelo Simples passou por idas e vindas legais — STF e LC 190/2022 trouxeram regras específicas. Para casos concretos, sempre confira a regulamentação vigente do seu estado e consulte um contador.
Exemplo prático: emissão de NF-e com CFOP 6108 e DIFAL
Cenário: uma loja virtual de eletrônicos em São Paulo (origem) vende um celular por R$ 1.000 para um consumidor pessoa física em Pernambuco (destino).
- SP → PE = região Sudeste para Nordeste, alíquota interestadual = 7%
- Alíquota interna de PE para eletrônicos (exemplo) = 20,5%
- DIFAL = 20,5% − 7% = 13,5%
| Campo da NF-e | Valor |
|---|---|
| Natureza da operação | Venda interestadual a não contribuinte |
| CFOP | 6108 |
| NCM (celular) | 8517.13.00 |
| CSOSN (Simples) ou CST | 102 / 60 (conforme regime e ST) |
| Valor do produto | R$ 1.000,00 |
| ICMS interestadual (7% — fica em SP) | R$ 70,00 |
| DIFAL (13,5% — recolhido para PE) | R$ 135,00 |
| Valor total da nota | R$ 1.000,00 + DIFAL recolhido em GNRE |
Sistemas modernos de emissão fiscal calculam automaticamente alíquotas interestaduais, internas do destino e DIFAL — eliminando o risco de erro manual. Quem opera com planilhas ou sistemas legados precisa fazer essa conta produto a produto, estado a estado.
Como dar entrada no CFOP 6108
Quando você (como destinatário) recebe uma nota fiscal emitida com CFOP 6108, significa que comprou mercadoria de fornecedor em outro estado e a operação foi tratada como venda a não contribuinte. Para registrar a entrada, use:
- CFOP 2556 — Compra de material para uso ou consumo: caso mais comum. Para registro de mercadoria adquirida para uso interno da empresa (material de escritório, equipamentos, etc.).
- CFOP 2102 — Compra para comercialização: menos comum nesse cenário, já que o 6108 indica venda a não contribuinte. Se você vai revender e recebeu uma nota com 6108, vale verificar com o fornecedor se o CFOP de saída está correto — talvez devesse ter sido 6102.

Quem pode usar o CFOP 6108
Qualquer empresa que faça venda interestadual de produtos adquiridos de terceiros, com destino a cliente sem Inscrição Estadual. Os perfis típicos:
- E-commerces e marketplaces: a maior parte das vendas online cai nesse perfil — pessoa física comprando de fora do estado
- Distribuidoras com vendas diretas a consumidor final em outros estados
- Lojas físicas com canal online que despacham para todo o Brasil
- Empresas de serviços que também revendem produtos a clientes não contribuintes em outros estados
- Indústrias que revendem produtos de terceiros além da produção própria — usam 6108 só para os itens de revenda
CSOSN e CST associados ao CFOP 6108
- CSOSN 102 — tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito (caso comum em vendas a consumidor final)
- CSOSN 103 — isenção de ICMS por faixa de receita
- CSOSN 500 — quando o ICMS já foi recolhido por substituição tributária anteriormente
- CST 00 — tributação integral pelo ICMS (Lucro Presumido/Real, sem ST)
- CST 60 — ICMS cobrado anteriormente por ST
CFOP 6108 e substituição tributária
Em geral, a venda com CFOP 6108 não envolve cobrança de ICMS-ST na operação atual — a substituição tributária se aplica em outros CFOPs específicos (família 6400). Mas pode haver casos em que o produto vendido com 6108 já teve o ICMS-ST recolhido em operação anterior pelo substituto (indústria/atacadista) — nesses casos, o CSOSN/CST refletem isso (geralmente 500 ou 60), e não há nova cobrança de ICMS.
Devolução de venda com CFOP 6108
Quando o cliente devolve uma mercadoria que recebeu com CFOP 6108, a sua empresa registra a entrada com:
- CFOP 2202 — Devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros: caso mais comum quando a mercadoria foi originalmente vendida para revenda. Aplica-se ao retornar do cliente.
- CFOP 2556 — Devolução de compra de material de uso ou consumo: menos comum, mas aplicável se o destinatário recebeu o produto para uso próprio e está devolvendo.
Erros comuns ao usar o CFOP 6108
- Não recolher o DIFAL — erro mais grave. Gera passivo fiscal no estado de destino e pode bloquear a mercadoria em barreira fiscal
- Confundir 6108 com 6102 — o critério é o tipo do destinatário (não contribuinte = 6108; contribuinte = 6102)
- Usar 6108 sendo o fabricante — se você produziu o item, o código é 6107
- Aplicar 6108 em venda intra-estadual — para mesmo estado a não contribuinte, o código é 5108
- CSOSN/CST inconsistente — o sistema da SEFAZ rejeita combinações inválidas
- Não se inscrever no estado de destino — empresas com volume alto podem precisar de inscrição estadual nos estados de destino para recolher DIFAL mensalmente, em vez de GNRE por operação
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CFOP 6108 e 6102?
Ambos são vendas interestaduais de mercadoria adquirida de terceiros. A diferença está no destinatário: o 6108 é para venda a não contribuinte do ICMS (pessoa física, empresa sem Inscrição Estadual). O 6102 é para venda a contribuinte do ICMS (empresa com IE, que vai revender ou industrializar).
Qual a diferença entre CFOP 6108 e 6107?
Os dois são para venda interestadual a não contribuinte. A diferença está na origem do produto: 6108 é para mercadoria adquirida de terceiros (revenda); 6107 é para produção própria (você é o fabricante).
Qual o CFOP de entrada para 6108?
Geralmente CFOP 2556 (compra de material para uso ou consumo). O 2102 (compra para revenda) é menos comum nesse cenário, já que o 6108 indica venda a não contribuinte — e quem está revendendo é contribuinte.
CFOP 6108 tem ICMS?
Sim. Há ICMS interestadual (7% ou 12%, conforme regiões) que fica com o estado de origem, mais o DIFAL — diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual — recolhido pelo vendedor para o estado de destino.
CFOP 6108 tem substituição tributária?
Em geral não na operação atual. Mas se o produto já teve ICMS-ST recolhido em operação anterior pelo substituto, isso é refletido no CSOSN/CST (geralmente 500 ou 60), sem nova cobrança de ICMS na venda.
CFOP 6108 se aplica a vendas para pessoa física?
Sim — é uma das aplicações mais comuns. Pessoas físicas são consideradas não contribuintes de ICMS. E-commerces vendendo para consumidores em outros estados usam 6108 todo dia.
E se meu cliente for um MEI em outro estado?
A maioria dos MEIs não tem Inscrição Estadual e é equiparada a não contribuinte para fins de ICMS. Nesses casos, a venda interestadual de revenda usa CFOP 6108. Verifique no cadastro do cliente se ele tem IE — alguns MEIs em segmentos específicos têm.
Posso usar CFOP 6108 para produto que eu mesmo produzo?
Não. O CFOP 6108 é exclusivo para revenda. Se você fabricou o produto e está vendendo para não contribuinte em outro estado, o código correto é o CFOP 6107.
Quem recolhe o DIFAL: o vendedor ou o cliente?
Quando a venda é para não contribuinte (caso do CFOP 6108), o vendedor é o responsável pelo recolhimento do DIFAL. A regra mudou em 2015 com a EC 87/2015 — antes era o cliente, agora é quem emite a NF-e. O recolhimento é via GNRE.
Conclusão
O CFOP 6108 é o código fiscal central de quem opera com vendas interestaduais a consumidores finais — e-commerces, marketplaces, distribuidoras com canal online. Saber identificar quando usar (revenda + outro estado + não contribuinte), distinguir das versões irmãs (6102, 6107, 5108) e — sobretudo — calcular e recolher corretamente o DIFAL é o que separa a operação fiscal saudável de uma operação que vai gerar autuações em estados de destino.
Sistemas modernos de emissão de NF-e fazem todo esse cálculo automaticamente: identificam o estado do destinatário, aplicam a alíquota interestadual correta (4%, 7% ou 12%), buscam a alíquota interna do estado de destino, calculam o DIFAL e geram a guia GNRE. O Nfemais é um emissor gratuito que cuida dessas regras automaticamente — recomendado para quem opera com volume de vendas interestaduais.



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