Rejeição 232: IE do destinatário não informada

O que é a rejeição 232?

“Rejeição 232: IE do destinatário não informada.”

A rejeição 232 ocorre quando a IE do recebedor não está na NF-e. No entanto, a SEFAZ confirma que o destinatário possui uma Inscrição Estadual válida.

Dessa forma, para solucionar, busque a IE exata do recebedor em portais como o SINTEGRA. Em seguida, preencha o campo adequado no registro do cliente. Depois disso, retransmita o documento fiscal.

Por que a rejeição 232 ocorre?

A rejeição 232 ocorre quando há inconsistência entre o indicador de IE do destinatário e os dados preenchidos na nota fiscal. Mais especificamente, quando:

  • O campo indIEDest (Indicador da IE do destinatário) é preenchido com o valor “1”, que representa um contribuinte do ICMS, e
  • O campo da Inscrição Estadual (IE) do destinatário está em branco ou não preenchido.

Nessa situação, o sistema da SEFAZ entende que está faltando uma informação obrigatória. Isso ocorre porque, ao identificar o destinatário como contribuinte do ICMS, espera-se que ele possua uma IE válida e registrada.

Essa situação pode ocorrer por diversos motivos, tais como:

  • Cadastro incompleto do cliente no sistema emissor;
  • Importação incorreta de dados do cliente em uma integração ERP;
  • Seleção incorreta do tipo de contribuinte durante o preenchimento da nota;
  • Tentativa de emitir NF-e para um destinatário contribuinte, mas sem o preenchimento da IE.

O recebedor é considerado isento ou não contribuinte, mas tem uma Inscrição Estadual. Contudo, você não mencionou essa IE ao emitir a nota fiscal. Por essa razão, a SEFAZ não a aceita.

Como resolver a rejeição 232?

Para corrigir esse erro, siga o passo a passo abaixo:

  1. Verifique o tipo de contribuinte (indIEDest):
    Acesse o cadastro do destinatário no seu sistema de emissão e veja se o campo “Indicador de IE” está correto:
    • 1 – Contribuinte do ICMS: exige que o campo IE seja preenchido;
    • 2 – Contribuinte isento de IE: nesse caso, a IE deve ficar em branco;
    • 9 – Não contribuinte do ICMS: também não exige preenchimento da IE.
  2. Consulte a Inscrição Estadual do destinatário:
    Use sites como o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para verificar se o destinatário tem IE ativa. Assim, confirme se ele realmente é contribuinte do ICMS.
  3. Preencha corretamente a IE, se for o caso:
    Portanto, se o destinatário for contribuinte (indicador = 1), informe a IE válida dele no campo apropriado da NF-e.
  4. Altere o tipo de contribuinte, se necessário:
    Por outro lado, se o destinatário não for contribuinte ou for isento de IE, altere o campo indIEDest para:
    • 2, se ele for isento;
    • 9, se ele não for contribuinte do ICMS.
  5. Reemita a nota fiscal:
    Após realizar as correções, envie a NF-e novamente para autorização.

Conclusão

A rejeição 232 da NF-e é um erro simples, mas que exige atenção aos detalhes do cadastro do destinatário. O erro acontece ao declarar o destinatário como contribuinte do ICMS. Contudo, a Inscrição Estadual não é informada.

Esta é uma informação obrigatória para este caso. Então, para evitar este problema, mantenha o cadastro de clientes atualizado. Além disso, valide os dados antes de emitir a nota. Por fim, também é crucial conhecer os campos técnicos da NF-e.

Escrito em: 28/01/25
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor e NFE+.

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