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CFOP · · atualizado em · 3 min de leitura

CFOP 1353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

Entenda o CFOP 1353, quando usar na aquisição de serviço de transporte e como registrar corretamente essa operação fiscal.

Ficha rápida

1353

Área
CFOP
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Atualizado
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3 min
CFOP 1353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

O que é o CFOP 1353

CFOP 1353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

O CFOP 1353 classifica a aquisição de serviço de transporte contratada por um estabelecimento comercial. Primeiramente, ele registra a entrada de um serviço prestado por transportadora, sem envolver a compra da mercadoria transportada. Além disso, aplica-se apenas a operações realizadas dentro do mesmo estado.

Assim, esse enquadramento formaliza a contratação do frete e garante a correta escrituração fiscal do serviço.

Como funciona a classificação do CFOP

A estrutura do código segue a lógica padrão do CFOP. Nesse sentido, cada dígito possui uma função específica na identificação da operação.

Nesse enquadramento, temos:

  • 1: entrada de serviço no estabelecimento;
  • 3: grupo de aquisições de serviços de transporte;
  • 53: contratação de transporte por empresa comercial.

Dessa forma, a classificação identifica serviços de transporte pagos pelo comércio, sem relação direta com a compra da mercadoria.

Quando usar o CFOP 1353 na prática

Esse enquadramento é utilizado quando a empresa comercial contrata e paga pelo serviço de transporte. Em resumo, ele se aplica exclusivamente a operações internas.

Use essa classificação nas seguintes situações:

  • Primeiramente, no envio de mercadorias com frete pago pelo remetente;
  • Em seguida, no transporte contratado após a compra do produto;
  • Por fim, em operações em que o custo do frete não está embutido no valor da mercadoria.

Por outro lado, quando o serviço ocorre entre estados, deve-se utilizar o código equivalente 2353.

CFOP 1353

Registro da entrada do serviço de transporte

A entrada deve ser registrada com base na nota fiscal emitida pela transportadora, vinculada ao CFOP 1353. Nesse momento, o documento precisa indicar corretamente a natureza do serviço prestado.

Em seguida, a empresa deve escriturar a nota no sistema fiscal. Isso garante controle de custos e correta apuração dos tributos envolvidos.

Mesmo sendo um serviço, o registro é obrigatório para evitar inconsistências fiscais.

Existe devolução nesse tipo de operação?

Não existe devolução, pois o enquadramento se refere a um serviço já prestado.

Caso haja erro, a correção deve ocorrer por meio de cancelamento da nota ou emissão de documento complementar, conforme a situação.

Quem pode utilizar o CFOP de transporte

Qualquer estabelecimento comercial que contrate serviço de transporte dentro do mesmo estado pode utilizar esse enquadramento.

Exemplos comuns incluem:

  • comércios varejistas;
  • atacadistas;
  • distribuidoras.

No entanto, ele não se aplica a indústrias nem à aquisição de mercadorias.

Incidência de impostos no serviço contratado

Não há substituição tributária de mercadorias. Contudo, pode haver incidência de ICMS sobre o serviço de transporte, conforme a legislação estadual.

Por isso, antes da escrituração, é importante verificar:

  • se há destaque de ICMS na nota;
  • quem é o responsável pelo recolhimento;
  • se o imposto já foi retido pela transportadora.

Dúvidas frequentes sobre o CFOP 1353

Esse tipo de operação gera imposto?

Sim, em geral, há incidência de ICMS sobre o serviço de transporte.

Esse enquadramento pode ser usado por indústrias?

Não, nesse caso, existem códigos específicos para estabelecimentos industriais.

Existe versão interestadual desse CFOP?

Sim, nesse cenário, utiliza-se o código 2353.

Quando não devo usar esse código fiscal?

Quando o frete estiver incluso no valor da mercadoria ou for contratado por terceiros.