Rejeição 663: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados

A rejeição 663 ocorre quando a NF-e informa alíquota de ICMS superior a 4% em uma saída interestadual de produto importado ou com conteúdo de importação. Além disso, essa validação depende de um conjunto específico de campos fiscais.

Nesse contexto, a SEFAZ bloqueia a autorização da nota sempre que identifica divergência. Por esse motivo, o erro aparece mesmo quando apenas um campo está incorreto.

Quando a rejeição 663 acontece

Em primeiro lugar, a nota precisa ser de saída (tpNF = 1).
Em seguida, a operação deve ser interestadual (idDest = 2).

Além disso, a origem do produto deve ser 1, 2, 3 ou 8.
Da mesma forma, o CST do ICMS precisa ser 00, 10, 20, 70 ou 90.

Depois disso, a data de emissão deve ser igual ou posterior a 01/01/2013.
Por fim, a alíquota do ICMS informada precisa ser maior que 4%.

Portanto, quando todas essas condições se confirmam, a rejeição ocorre.
Caso alguma delas não se aplique, a regra não é acionada.

Origem da mercadoria que gera a rejeição

Inicialmente, a rejeição 663 se aplica a mercadorias com origem importada. Nesse grupo, a SEFAZ considera as seguintes classificações:

  • 1 – Estrangeira, importação direta
  • 2 – Estrangeira, adquirida no mercado interno
  • 3 – Nacional com conteúdo de importação acima de 40%
  • 8 – Nacional com conteúdo de importação acima de 70%

Em seguida, o sistema cruza essa informação com o CST. Como consequência, qualquer inconsistência ativa a validação.

CSTs envolvidos na validação

Da mesma forma, apenas alguns CSTs entram nessa regra. Entre eles, estão:

  • 00 – Tributada integralmente
  • 10 – Tributada com ICMS ST
  • 20 – Com redução de base de cálculo
  • 70 – Redução de base e ICMS ST
  • 90 – Outros

Entretanto, se outro CST for utilizado, a rejeição 663 não se aplica. Nesse caso, o erro costuma estar ligado a outra validação.

rejeição 663

Exceções da rejeição 663

Apesar da regra geral, existem exceções previstas pela SEFAZ. Entre as principais, destacam-se:

  • Operações de devolução ou retorno de mercadorias.
  • NF-e complementar, quando a nota referenciada é anterior a 01/01/2013.
  • Venda de veículos novos com venda direta ou faturamento direto ao consumidor final.
  • CFOPs específicos, como 6107, 6108 e 6.929, conforme nota técnica.
  • Destinatário não contribuinte, em NF-es emitidas antes de 01/07/2016.

Por isso, antes de alterar qualquer campo, é essencial validar o cenário da operação.

Exemplo prático da rejeição 663

Por exemplo, imagine uma NF-e de saída interestadual para outro estado. Nesse caso, o produto possui origem estrangeira e CST 00.

Se a alíquota do ICMS for informada como 12% ou 18%, a nota será rejeitada. Isso ocorre porque, nessa situação, a alíquota máxima permitida é 4%.

Como resolver a rejeição 663

Na maioria dos casos, a correção exige ajustes simples.

  • Primeiro, verifique a origem do produto no cadastro.
  • Em seguida, confira o CST do ICMS informado no item.
  • Depois disso, analise o CFOP utilizado na operação.
  • Então, ajuste a alíquota do ICMS para 4%, se a regra exigir.
  • Na sequência, recalcule o valor do ICMS do item.
  • Por fim, atualize o total do ICMS da nota.
  • Após essas etapas, reenvie a NF-e pelo emissor.

Campos que merecem atenção

Para evitar novas rejeições, revise estes campos com atenção:

  • idDest
  • orig
  • CST
  • pICMS
  • CFOP
  • finNFe
  • NF-e referenciada, quando existir
  • Dados de veículos, se aplicável

Dessa forma, o risco de erro no próximo envio diminui.

Conclusão

Em resumo, a rejeição 663 indica incompatibilidade entre alíquota, origem do produto e tipo de operação. Portanto, ao compreender a regra e suas exceções, a correção se torna rápida e segura.

Escrito em: 04/12/25

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