Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF

O que é a rejeição 931

A rejeição 931 ocorre quando o código de benefício fiscal (cBenef) não é compatível com o CST informado e com a UF da operação. Por isso, a SEFAZ rejeita a NF-e ou a NFC-e no momento da autorização.

Sempre que a NF-e (modelo 55) ou a NFC-e (modelo 65) possui CST preenchido e também informa o campo cBenef, a SEFAZ cruza essas informações. Dessa forma, qualquer incompatibilidade gera a rejeição.

Mensagem retornada

  • 931 – Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF

Por que a rejeição 931 acontece

A rejeição 931 acontece, principalmente, pelos seguintes motivos:

  • O CST não permite o uso do código de benefício fiscal informado;
  • O código de benefício fiscal não é válido para a UF da operação;
  • O benefício fiscal não está vigente na tabela estadual.

Além disso, cada código de benefício fiscal está vinculado a situações tributárias específicas. Portanto, não basta apenas preencher o campo cBenef.

Exemplo prático da rejeição 931

Uma empresa emite uma NF-e com CST 40 (isenta). Porém, informa no campo cBenef um código que não é compatível com esse CST, conforme a tabela do estado.

Nesse cenário, a SEFAZ identifica a inconsistência. Assim, a NF-e é rejeitada pelo motivo 931.

Outro exemplo comum ocorre quando a empresa utiliza o CST 00 (tributado integralmente) com um código de benefício fiscal destinado a operações isentas de ICMS. Nesse caso, a rejeição também ocorre.

O que diz a regra de validação da SEFAZ

A regra de validação determina o seguinte:

  • Se for informado CST e código de benefício fiscal, a SEFAZ verifica se o cBenef está vigente;
  • Em seguida, valida se o código corresponde ao CST informado;
  • A conferência ocorre conforme a tabela de código de benefício fiscal por UF.

Além disso, a implementação dessa regra é opcional. Ou seja, cada UF define se aplica a validação, para quais CST e para qual modelo de documento fiscal.

rejeição 931

Exceções da rejeição 931

Existem situações em que a rejeição 931 não se aplica. Veja as principais exceções:

  • Devolução de mercadoria, quando a operação for interestadual ou com o exterior;
  • Devolução de mercadoria, a critério da UF;
  • NF-e de ajuste, a critério da UF;
  • Operações de entrada, conforme regra estadual.

Ainda assim, é fundamental validar as regras específicas do seu estado.

Atenção para itens sem benefício fiscal

Para itens que não possuem benefício fiscal, algumas UFs exigem o preenchimento da literal “SEM CBENEF”. Por isso, sempre consulte a tabela publicada no Portal Nacional da NF-e da sua UF.

Esse ponto gera erros com frequência. Entretanto, a correção costuma ser simples.

Como resolver a rejeição 931

Para resolver a rejeição 931, siga este passo a passo:

  • Verifique o CST informado no item da nota;
  • Em seguida, consulte a tabela de códigos de benefício fiscal da UF;
  • Confirme se o cBenef é compatível com o CST utilizado;
  • Ajuste o CST ou o código de benefício fiscal, se necessário;
  • Reenvie a NF-e após a correção.

Dessa forma, a nota tende a ser autorizada sem novas rejeições.

Dica importante

Se houver dúvida sobre qual código utilizar, procure o contador da empresa. Além disso, você pode consultar o suporte da SEFAZ do seu estado para confirmar a regra aplicada.

Conclusão

A rejeição 931 está diretamente ligada à compatibilidade entre CST, código de benefício fiscal e UF. Portanto, validar essas informações antes da emissão evita retrabalho e atrasos na autorização da NF-e.

Por fim, manter a tabela de benefícios fiscais atualizada no sistema é essencial para reduzir esse tipo de erro no dia a dia.

Escrito em: 30/12/25

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