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CFOP · · atualizado em · 7 min de leitura

CFOP 6102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

CFOP 6102 indica venda interestadual de mercadoria adquirida para revenda, sem industrialização. Entenda quando e como usar esse código.

Ficha rápida

6102

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CFOP
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7 min
CFOP 6102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

O que é o CFOP 6102?

CFOP 6102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

O CFOP 6102 identifica uma operação de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a clientes localizados fora do estado do remetente. Empresas que revendem produtos — ou seja, que não fabricam, mas compram mercadorias de fornecedores para revenda — usam esse código.

A utilização correta desse CFOP é essencial para registrar a movimentação de estoque, calcular os impostos devidos, como ICMS interestadual, e manter a escrituração fiscal em conformidade com a legislação. Esse código demonstra que a saída da mercadoria refere-se a uma venda interestadual de produtos que não sofreram industrialização pela empresa.

O que significa o CFOP 6102?

O código CFOP é composto por 4 dígitos, cada um com uma função específica:

  • o primeiro dígito indica se a operação é de entrada ou saída, além de sua abrangência (dentro do estado, interestadual ou com o exterior);
  • o segundo dígito indica o grupo ou a natureza da operação;
  • o terceiro e o quarto dígitos detalham o tipo de operação.

No caso do CFOP 6102, temos:

  • 6: indica que a operação é de saída de mercadoria para fora do estado (operação interestadual);
  • 1: representa o grupo de venda de produção do estabelecimento ou de mercadoria adquirida de terceiros;
  • 02: especifica que se trata de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sem industrialização própria.

Portanto, esse CFOP identifica a saída de mercadoria para cliente localizado em outro estado, referente à revenda de produtos adquiridos sem beneficiamento pela empresa.

CFOP 6102

Como dar entrada no CFOP 6102?

Antes de tratar da entrada, vale lembrar que o CFOP 6102 registra a saída da mercadoria pelo vendedor — o lançamento é feito pelo comprador, como mostramos a seguir. Nesse caso, a empresa revende produtos que não passaram por industrialização própria. Assim, o emitente da nota fiscal usa esse CFOP para indicar a saída da mercadoria em uma operação interestadual.

Por outro lado, quem compra a mercadoria precisa registrar a entrada corretamente. Para isso, normalmente se utiliza o CFOP 2102, que corresponde a uma compra interestadual de produtos destinados à revenda. Dessa forma, a escrituração fiscal fica alinhada à legislação e evita problemas futuros.

Portanto, sempre que receber uma nota fiscal com o CFOP 6102, é importante verificar se o lançamento de entrada utiliza o código adequado, garantindo o controle de estoque e o cálculo correto dos impostos.

Quando usar o CFOP 6102?

Utilize o CFOP 6102 sempre que ocorrer uma venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para um cliente localizado em outro estado. Trata-se de uma operação de saída interestadual, na qual a mercadoria não sofreu industrialização ou transformação pela empresa vendedora.

Por exemplo, se a empresa compra produtos de um fornecedor para revenda e os vende para um cliente de outro estado, ela deve emitir a nota fiscal com o CFOP 6102. Esse código indica que a mercadoria é revendida sem alteração e que a operação é interestadual.

Vale destacar que, para operações internas (dentro do mesmo estado), o código adequado é o CFOP 5102.

Como registrar a devolução de uma venda feita com o CFOP 6102?

O CFOP correspondente à devolução do 6102 é o 2202.

Use o 2202 quando o cliente de outro estado devolver a mercadoria adquirida na venda registrada com o 6102. Assim, o vendedor registra a entrada da mercadoria devolvida no sistema.

Dessa forma, a empresa mantém a escrituração fiscal correta e atualiza o estoque conforme a movimentação real.

Quem pode usar o CFOP 6102?

Comerciantes e distribuidores que revendem produtos de fornecedores — sem fabricá-los — podem usar o CFOP 6102 ao vender para outros estados.

Essas empresas atuam principalmente como comerciantes ou distribuidores, que compram produtos prontos para revenda, sem realizar industrialização ou transformação dos itens.

Logo, qualquer empresa que revenda mercadorias compradas de fornecedores e faça essa venda para destinatários em diferentes unidades federativas deve usar o CFOP 6102 para registrar a saída interestadual.

Se a empresa fabrica o produto ou realiza alguma transformação, deverá utilizar outro CFOP específico para vendas da própria produção.

CFOP 6102 e a Reforma Tributária

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 e ajustada pela LC 227/2026) não extingue o CFOP. O código continua identificando a natureza da operação — neste caso, a venda interestadual de mercadoria adquirida de terceiros. O que muda é a tributação aplicada sobre essa saída.

O que muda na prática?

O modelo atual será substituído pelo IVA Dual: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal que assume o papel do PIS e da Cofins, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, que substituirá o ICMS e o ISS. Como o CFOP 6102 registra justamente uma saída de ICMS interestadual, é um dos códigos mais afetados por essa mudança: o novo modelo tributa no destino, e não mais na origem, o que tende a reduzir a relevância da diferenciação tributária entre estados nesse tipo de operação.

Cronograma da transição

A partir de 1º de janeiro de 2026, começou o período de testes do novo modelo, com cobrança simbólica de CBS a 0,9% e de IBS a 0,1%. Em 2027 ocorre a extinção do PIS e da Cofins, com a CBS passando a valer integralmente na esfera federal, enquanto a transição do ICMS e do ISS para o IBS se estende de 2029 a 2033, quando o novo sistema entra em vigor plenamente.

Na prática, isso significa que, durante esse período, empresas que emitem notas com CFOP 6102 vão conviver com dois sistemas tributários simultâneos: o ICMS tradicional, ainda vigente, e a cobrança gradual de IBS/CBS destacada no mesmo documento fiscal.

Para estimar o efeito da troca do ICMS pelo IBS e pela CBS no preço das suas vendas, use o simulador de IBS e CBS.

O que já muda nos documentos fiscais?

Desde janeiro de 2026, o destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais já é obrigatório, e a partir de 1º de agosto de 2026 as regras de emissão passaram a produzir efeitos práticos. Isso quer dizer que uma nota emitida com CFOP 6102 hoje já traz, além dos campos tradicionais de ICMS, os novos campos referentes a IBS e CBS — mesmo que o impacto financeiro ainda seja simbólico nesta fase.

Para fins de classificação tributária, o NCM e o CFOP continuam sendo a referência dos itens comercializados, agora somados aos novos códigos de CST e cClassTrib do modelo IBS/CBS — por isso, manter o CFOP correto em cada operação seguirá sendo essencial também no novo sistema.

E a substituição tributária?

Como o modelo de substituição tributária está ligado à lógica do ICMS, ele tende a perder espaço à medida que o IBS assume a arrecadação — o novo sistema adota mecanismos próprios, como o split payment, para garantir o recolhimento do tributo diretamente na transação, sem depender da figura do substituto tributário.

CFOP 6102

Como emitir uma nota com o CFOP 6102 no NFE+

O NFE+ é o emissor de NF-e gratuito da Zipline Tecnologia, a mesma empresa do eGestor: o plano gratuito emite até 15 notas por mês e tem ambiente de teste, que valida a nota na SEFAZ sem valor fiscal.

Na NF-e o CFOP é informado em cada item, e não uma vez para a nota inteira. No NFE+ o caminho para emitir com o CFOP 6102 é o mesmo de qualquer nota:

  1. Cadastre ou revise o produto com NCM e os dados de ICMS, IPI, PIS e COFINS compatíveis com a operação.
  2. Cadastre o destinatário como contato, com CNPJ ou CPF, inscrição estadual e UF corretos.
  3. Na nota, informe o CFOP 6102 nos itens.
  4. Na primeira vez, emita no ambiente de teste para validar o preenchimento e depois em produção, com salvar e enviar.

Perguntas frequentes sobre o CFOP 6102

Posso usar o CFOP 6102 para mercadorias fabricadas pela minha empresa?

Não. Para vendas da própria produção, deve usar outro CFOP específico, como o 6101 (venda de produção do estabelecimento).

Como registrar a entrada dessas mercadorias na empresa?

Registre a entrada com um CFOP da série 2, como o 2102, usado para compra interestadual destinada à comercialização.

O CFOP 6102 vai mudar com a reforma tributária?

Não. O código permanece o mesmo, pois continua identificando a natureza da operação (venda interestadual de mercadoria adquirida de terceiros). O que muda é a tributação: o ICMS será gradualmente substituído pelo IBS e pela CBS entre 2026 e 2033, com os dois sistemas coexistindo no período de transição.

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