Nota fiscal · · 10 min de leitura
IBS e CBS na nota fiscal: prazos, novos campos e como preencher a NF-e
IBS e CBS na NF-e: veja quem já é obrigado, o prazo de MEI e Simples (jan/2027), como preencher CST e cClassTrib e evitar rejeição.

A Reforma Tributária já chegou à nota fiscal eletrônica. Desde 3 de agosto de 2026, empresas do Regime Normal devem informar os campos de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e. A SEFAZ ainda autoriza notas sem esse grupo, porque a validação que as rejeitaria foi adiada sem nova data. Mas a obrigação já está valendo, e o bloqueio pode ser ativado assim que o Fisco definir o prazo. Para MEI e Simples Nacional, o prazo é janeiro de 2027.
Neste guia, você vai entender o que mudou no layout da nota fiscal com o IBS e a CBS, quem já precisa se adequar, quem ainda tem prazo, como preencher os novos campos sem erro e o que muda ano a ano até o fim da transição.
O que são IBS e CBS?
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025) para substituir o ICMS, o ISS, o PIS, a Cofins e, em parte, o IPI, em uma transição que vai até 2033.
A lógica é a de um IVA dual: a CBS é a parcela federal do novo modelo, enquanto o IBS reúne, em um único tributo, o que hoje está dividido entre estados (ICMS) e municípios (ISS). Em vez de dezenas de legislações estaduais e municipais diferentes, o objetivo final é ter uma base de cálculo e regras de apuração unificadas em todo o país.
Para quem emite nota fiscal no dia a dia, isso significa uma coisa concreta: 2026 é o primeiro ano em que esses tributos deixam de ser só teoria de reforma e passam a aparecer, de fato, dentro do XML da nota — ainda que em fase de teste.
O que mudou no layout da NF-e com IBS e CBS?
A mudança técnica está descrita na Nota Técnica 2025.002-RTC, que criou um novo bloco na estrutura da NF-e e da NFC-e chamado Grupo UB — Informações de Tributação do IBS/CBS e Imposto Seletivo. Esse grupo concentra todos os campos necessários para a apuração dos novos tributos: alíquotas, base de cálculo, valores calculados e classificação tributária de cada item da nota.
Dentro desse grupo, dois campos respondem por quase toda a complexidade:
- CST IBS/CBS — um código de três dígitos que identifica a situação tributária básica do item em relação aos novos tributos. Ele cumpre, para o IBS e a CBS, o mesmo papel que o CST do ICMS cumpre hoje: dizer se a operação é tributada normalmente, tem redução de alíquota, é isenta, imune ou suspensa, entre outras situações.
- cClassTrib — o código de classificação tributária, mais granular. Ele detalha a situação descrita pelo CST e precisa ser compatível com ele: os três primeiros dígitos do cClassTrib devem corresponder ao CST IBS/CBS informado.
Cada combinação de CST e cClassTrib está amarrada a um artigo específico da Lei Complementar nº 214/2025. Isso tem uma vantagem prática: em vez de interpretar a lei caso a caso, a empresa (ou o sistema emissor) consulta a tabela oficial publicada pelo Fisco e localiza o código correspondente à operação — venda tributada normalmente, doação, brinde, amostra grátis, transferência sem cobrança, exportação, entre outras.
Essa tabela não é estática: o Fisco a atualiza periodicamente durante toda a transição (2026 a 2033), à medida que surgem ajustes legais ou necessidades da chamada Apuração Assistida do IBS e da CBS.
Quem já é obrigado a informar IBS e CBS na nota fiscal?
Este é o ponto que mais gera dúvida, e a resposta depende do regime tributário da empresa:
| Regime tributário | CRT | Obrigatoriedade dos campos IBS/CBS | Rejeição ativa? |
|---|---|---|---|
| Lucro Real e Lucro Presumido (Regime Normal) | 3 | Desde 3/8/2026 | Adiada, sem data |
| Simples Nacional | 1 | A partir de 1º/1/2027 | Não |
| MEI | 4 | A partir de 1º/1/2027 | Não |
- Empresas do Regime Normal (Lucro Presumido e Lucro Real, CRT = 3): obrigadas desde 3 de agosto de 2026 a informar o grupo de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e. A rejeição automática das notas sem esse grupo (rejeição 1115) foi adiada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, sem nova data definida. A nota ainda é autorizada, mas a empresa fica em desacordo com a obrigação.
- Simples Nacional e MEI (CRT = 1 e CRT = 4): obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Operações com tributação monofásica seguem o mesmo prazo.
Vale lembrar: seja qual for o regime, o CRT informado na nota precisa bater com o cadastro da empresa na SEFAZ. Caso contrário, a nota cai na rejeição 481.
O layout técnico continua mudando: a Nota Técnica 2025.002-RTC já passou por várias versões, e algumas validações ainda não têm data para entrar em produção. Emissores desatualizados costumam gerar a rejeição 225 (falha no schema XML).
Se você é MEI ou optante do Simples Nacional, ainda não precisa se preocupar com bloqueio de emissão, mas o relógio já está correndo até janeiro de 2027.
Quais são as alíquotas de IBS e CBS em 2026?
Mesmo para quem já é obrigado a preencher os campos, não há cobrança efetiva de IBS e CBS em 2026. As alíquotas deste período são simbólicas: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, somando 1%. Elas servem apenas para testar o sistema e não aumentam a carga tributária, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias, ou seja, informe os campos corretamente na nota.
Funciona como um período de ensaio: o modelo atual (ICMS, ISS, PIS e Cofins) continua valendo normalmente, enquanto o novo (IBS e CBS) roda em paralelo, apenas registrando valores. A cobrança real começa em 2027, com a CBS, e a transição termina em 2033, quando o ICMS e o ISS são extintos.
Quer saber quanto a sua empresa vai pagar quando a cobrança for real? A calculadora da reforma tributária do eGestor projeta IBS e CBS ano a ano até 2033, comparando com os tributos de hoje.
O que acontece se a nota for emitida sem IBS e CBS?
Hoje, para as empresas obrigadas, a falta dos campos de IBS e CBS ainda não impede a autorização da nota, porque a regra de rejeição foi adiada. Mas o risco existe. Primeiro, a dispensa do recolhimento das alíquotas de teste de 2026 depende de a empresa cumprir as obrigações acessórias. Segundo, quando a validação for ativada, as notas sem os campos passam a ser rejeitadas pela SEFAZ. Sem nota autorizada, não há faturamento, remessa, devolução nem transferência entre filiais.
Quando o grupo é informado, outras validações já estão ativas. Uma das causas de rejeição mais comuns é a inconsistência entre o CST e o cClassTrib, ou seja, quando os três primeiros dígitos do cClassTrib não correspondem ao CST IBS/CBS declarado. Isso costuma acontecer quando o sistema emissor preenche os dois campos de forma independente, sem checar a coerência entre eles antes de enviar a nota. Por isso, vale usar um emissor atualizado, que valide os dois campos juntos, em vez de preencher tudo manualmente.
Não espere a rejeição ser ativada. O NFe+ já preenche e valida o CST e o cClassTrib juntos, a partir do cadastro dos seus produtos. Teste grátis e emita sua próxima nota já no novo layout.
Exemplo prático: como preencher IBS e CBS na NF-e
Imagine uma empresa do Regime Normal vendendo um produto de R$ 1.000,00 em uma operação interna tributada normalmente, já dentro do período de testes de 2026. Além dos campos tradicionais de ICMS que a empresa já preenche hoje, o Grupo UB da nota passa a trazer também:
- CST IBS/CBS 000 — tributação integral, sem reduções;
- cClassTrib 000001 — situações tributadas integralmente pelo IBS e pela CBS (os três primeiros dígitos batem com o CST);
- Base de cálculo do IBS e da CBS (em geral, o valor da operação, R$ 1.000,00; a LC nº 214/2025 prevê algumas exclusões, então confirme com seu contador);
- Valor calculado de IBS (0,1% de teste = R$ 1,00) e de CBS (0,9% de teste = R$ 9,00) — apenas informativos, sem cobrança real em 2026.
Na prática, quem emite a nota não precisa escolher o código na hora: o sistema aplica o CST e o cClassTrib a partir do cadastro do produto e do tipo de operação. Por isso, a responsabilidade real está em manter esse cadastro correto, de preferência revisado com o seu contador.
Como se preparar para IBS e CBS na nota fiscal em 5 passos
A boa notícia é que o trabalho pesado fica com o sistema emissor. Da sua parte, bastam cinco passos:
- Confirme se o seu regime tributário já está no grupo obrigatório (Regime Normal) ou ainda tem prazo até janeiro de 2027 (Simples Nacional/MEI).
- Revise o cadastro de produtos e serviços: é a partir dele que o sistema monta automaticamente o CST e o cClassTrib corretos para cada operação. Aproveite para conferir o NCM de cada item, já que um código inválido gera a rejeição 778.
- Use um emissor já adaptado à Nota Técnica 2025.002-RTC, como o NFe+, que preenche o Grupo UB automaticamente, sem você precisar decorar códigos.
- Se sua empresa trabalha com operações fora do padrão (doações, brindes, transferências sem cobrança, exportação), confirme com seu contador se o cadastro já reflete corretamente esses cenários.
- Acompanhe atualizações — a tabela de CST/cClassTrib é revisada periodicamente pelo Fisco ao longo de todo o período de transição (2026 a 2033), então um código correto hoje pode ganhar variações no futuro.
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Cronograma da Reforma Tributária: o que muda de 2026 a 2033
- 2026: ano de testes. Alíquotas simbólicas (0,9% de CBS + 0,1% de IBS), sem cobrança efetiva para quem cumpre as obrigações acessórias. Campos obrigatórios para o Regime Normal desde agosto.
- 2027: a CBS passa a ser cobrada com alíquota de referência (reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028), e o PIS e a Cofins são extintos. O IPI é zerado, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo. Os campos passam a ser obrigatórios também para Simples Nacional e MEI.
- 2027 e 2028: o IBS continua com alíquota de teste (0,1%).
- 2029 a 2032: o ICMS e o ISS caem gradualmente, e o IBS sobe na mesma proporção.
- 2033: fim da transição. O ICMS e o ISS são extintos, e o IBS atinge a alíquota plena.
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Perguntas frequentes
Vou pagar mais imposto por causa do IBS e da CBS na nota em 2026?
Não. Em 2026, as alíquotas são simbólicas. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores, e, se houver recolhimento, ele pode ser compensado com PIS e Cofins. Na prática, não há aumento de carga.
MEI já precisa preencher os campos de IBS e CBS?
Ainda não. A obrigatoriedade para Simples Nacional e MEI começa em 1º de janeiro de 2027. Até lá, os campos podem aparecer no seu emissor em fase de testes, sem risco de bloqueio da nota.
O que é o Grupo UB da NF-e?
É o novo bloco criado no layout da NF-e e da NFC-e pela Nota Técnica 2025.002-RTC para concentrar as informações de tributação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, incluindo alíquotas, base de cálculo, valores e classificação tributária de cada item.
Minha nota pode ser rejeitada por erro no CST ou cClassTrib?
Sim, quando o grupo de IBS/CBS é informado com erro. Uma das causas mais comuns de rejeição nesse novo modelo é a inconsistência entre os três primeiros dígitos do cClassTrib e o CST IBS/CBS informado — geralmente por falha do sistema emissor em validar os dois campos juntos.
Preciso decorar os códigos de CST e cClassTrib?
Não. Um emissor atualizado monta esses campos automaticamente a partir do cadastro do produto e do tipo de operação. A tabela oficial existe principalmente para orientar contadores e desenvolvedores de sistemas, não para preenchimento manual do dia a dia.
Até quando dura a transição da Reforma Tributária?
A transição vai de 2026 a 2033. A CBS substitui o PIS e a Cofins já em 2027. O IBS substitui o ICMS e o ISS gradualmente entre 2029 e 2032 e chega à alíquota plena em 2033, quando esses dois tributos são extintos.
