Rejeições de notas fiscais · · 13 min de leitura
Rejeições de IBS e CBS na NF-e: os novos códigos de 4 dígitos e como corrigir
Rejeição 1024, 1037 ou 1022 na NF-e? Entenda os novos códigos de 4 dígitos de IBS e CBS, o que mudou em outubro de 2026 e como corrigir cada um.

Se a SEFAZ devolveu sua NF-e com um código como 1022, 1024 ou 1037, você está diante de uma rejeição de IBS e CBS, criada pela Reforma Tributária. Esses códigos de 4 dígitos são exclusivos do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo e, desde 5 de outubro de 2026, um novo pacote dessas validações está ativo em produção. A etapa seguinte, que exige o referenciamento por item nas notas de devolução, foi adiada pelo ENCAT e entra em produção em 16 de novembro de 2026.
A boa notícia: quase todas essas rejeições têm a mesma raiz. Elas aparecem quando o grupo de IBS e CBS da nota é preenchido com algum dado incoerente, seja um código que não combina com outro, seja uma alíquota incompatível com o ano de emissão, seja um grupo que não deveria estar ali.
Neste guia, você vai entender por que os códigos mudaram de tamanho, quem já pode receber essas rejeições, o que mudou em outubro e como corrigir as mais comuns, uma a uma.
Por que as rejeições de IBS e CBS têm 4 dígitos?
Porque a Nota Técnica 2025.002-RTC ampliou o campo de status da resposta da SEFAZ (o cStat) de 3 para até 4 posições e passou a usar a nova faixa, a partir de 1000, para as rejeições exclusivas de IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Pense em um prédio de escritórios que lotou os andares de 100 a 999. Em vez de misturar os novos inquilinos com os antigos, a administração construiu uma torre anexa, numerada a partir do 1000. Quem vê um número de 4 dígitos já sabe em qual prédio procurar: o problema está no grupo de tributos da Reforma, e não no ICMS, no destinatário ou no schema.
Na prática, isso vale como um atalho de diagnóstico:
- Código de 3 dígitos (como 225, 481, 539 ou 778): rejeição “do mundo antigo”, ligada a schema, cadastro, NCM, duplicidade e afins.
- Código de 4 dígitos (de 1000 em diante): rejeição do grupo de IBS, CBS ou Imposto Seletivo, ou de regras criadas pela Reforma, como as notas de crédito e débito.
A exceção que confunde muita gente é a rejeição 321, da nota de devolução sem referência por item. Ela usa um código de 3 dígitos porque já existia para devoluções sem documento referenciado e foi reaproveitada pela NT 2025.002-RTC para a nova regra de referência por item.
A mensagem que acompanha o código costuma trazer também o número do item com problema, no formato [nItem: 999]. Guarde essa informação: ela diz exatamente em qual produto da nota você precisa mexer.
Quem pode receber essas rejeições hoje?
Hoje, quem recebe rejeição de 4 dígitos em produção é quem preenche o grupo de IBS e CBS com algum erro. Quem deixa o grupo de fora ainda tem a nota autorizada.
Parece contraditório, mas existem duas camadas diferentes de validação:
- A regra de presença (UB12-10, rejeição 1115 – “IBS/CBS não informado”). É a que barraria a nota emitida sem o grupo. Ela foi adiada pela versão 1.51 da nota técnica, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026, e hoje aparece como “implementação futura”, sem data.
- As regras de conteúdo (todas as outras de 4 dígitos). Elas conferem se o que você informou está coerente e só são aplicadas nos documentos que trazem os campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo preenchidos.
Funciona como a revisão de uma redação: por enquanto, o professor não dá zero para quem deixou a questão em branco, mas corrige cada linha de quem escreveu. Isso não significa que deixar em branco seja a saída. Para o Regime Normal, o preenchimento é obrigatório desde 3 de agosto de 2026, e a rejeição 1115 pode entrar em vigor assim que o Fisco definir uma data.
| Situação da empresa | Preenche o grupo IBS/CBS? | Pode receber rejeição de 4 dígitos em produção? |
|---|---|---|
| Regime Normal (CRT 3) que já preenche | Sim, como manda a regra | Sim, se houver erro no conteúdo |
| Regime Normal (CRT 3) que ainda não preenche | Não (descumpre a obrigação) | Não, por enquanto: a 1115 está adiada |
| Simples Nacional (CRT 1) e MEI (CRT 4) | Obrigatório só a partir de janeiro de 2027 | Na prática, só se o emissor enviar o grupo antes da hora |
Se você ainda não tem certeza de qual é a sua situação, o nosso guia sobre IBS e CBS na nota fiscal detalha prazos e campos por regime.
O que mudou em 5 de outubro e o que fica para 16 de novembro
Em 5 de outubro de 2026, 27 das 28 regras de validação alteradas pela versão 1.51 da NT 2025.002-RTC entraram em produção. A 28ª, que exige o referenciamento por item na devolução, foi adiada. As novas regras não criaram campos novos: apenas apertaram a conferência de coerência de quem já preenche o grupo de IBS e CBS.
As mudanças se concentram em quatro frentes:
- Coerência entre o CST e os grupos informados: diferimento, redução de alíquota, ajuste de competência e estorno de crédito passam a ser exigidos ou proibidos conforme a tabela de indicadores do CST e do cClassTrib.
- Alíquota amarrada ao ano de emissão: em 2026, a nota só aceita 0,1% de IBS estadual, 0% de IBS municipal e 0,9% de CBS.
- Compras governamentais: informar o grupo de compra governamental passa a obrigar o grupo de redução de alíquota.
- Notas de crédito e débito: a nota de ajuste da Reforma (finalidade 5 ou 6) não pode carregar ICMS, ISSQN, IPI, PIS, Cofins e outros tributos do modelo atual.
No mesmo dia, um aviso do ENCAT adiou a versão seguinte, a 1.52. Por isso, a regra do referenciamento por item na devolução ficou para novembro.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 3/8/2026 | Preenchimento de IBS e CBS obrigatório para o Regime Normal (CRT 3). A rejeição 1115 foi adiada antes de entrar em vigor |
| 5/10/2026 | 27 regras de conteúdo da versão 1.51 entram em produção |
| 26/10/2026 | Versão 1.52 entra em homologação (ambiente de testes) |
| 3/11/2026 | Novo leiaute da tributação monofásica de combustíveis (versão 1.50) entra em produção |
| 16/11/2026 | Versão 1.52 em produção: devolução sem referência por item passa a gerar a rejeição 321 |
| 1/1/2027 | Simples Nacional e MEI passam a ser obrigados a informar IBS e CBS |
| Sem data | Rejeição 1115 (nota sem o grupo IBS/CBS) passa a valer em produção |
Se você emite notas de devolução, vale ler também o que muda com o referenciamento por item (DFeReferenciado).
Rejeições de IBS e CBS mais comuns e como corrigir cada uma
A maioria das rejeições de 4 dígitos cai em cinco famílias: códigos de classificação, grupos que sobram ou faltam, alíquotas, notas de crédito e débito e, por fim, totais. Ache o seu código na tabela e siga a correção indicada.
Códigos de classificação (CST e cClassTrib)
| Código | O que a SEFAZ diz | Causa mais comum | Como corrigir |
|---|---|---|---|
| 1020 | CST do IBS/CBS inexistente | CST digitado errado ou fora da tabela oficial | Use um CST da tabela vigente no Portal da NF-e |
| 1023 | cClassTrib inexistente | Código antigo, inventado ou com dígito trocado | Atualize o cadastro com um cClassTrib da tabela vigente |
| 1024 | cClassTrib incompatível com o CST | Os 3 primeiros dígitos do cClassTrib não batem com o CST | Escolha o par certo: o cClassTrib precisa “começar” pelo CST informado |
| 1025 | CST ou cClassTrib não permitido neste modelo | Código de uso exclusivo de outro documento (ex.: só NF-e, só NFC-e) | Confira na tabela de indicadores se o código vale para o modelo 55 ou 65 |
Grupos que sobram ou faltam
| Código | O que a SEFAZ diz | Causa mais comum | Como corrigir |
|---|---|---|---|
| 1021 / 1022 | Grupo gIBSCBS informado indevidamente / não informado | CST de isenção com valores calculados, ou CST tributado sem valores | Siga o indicador do CST: se ele não permite tributação, retire o grupo; se exige, preencha |
| 1029 / 1030 | Diferimento do IBS estadual indevido / não informado | Diferimento enviado para um CST que não o prevê, ou o contrário | Revise o CST da operação e envie o grupo de diferimento só quando o indicador exigir |
| 1083 / 1044 | Diferimento do IBS municipal indevido / não informado | Mesma lógica, na parcela municipal | Mesma correção, no grupo do IBS municipal |
| 1090 / 1061 | Diferimento da CBS indevido / não informado | Mesma lógica, na CBS | Mesma correção, no grupo da CBS |
| 1033 / 1074 / 1079 | Falta a redução de alíquota (IBS estadual, IBS municipal, CBS) | Venda para órgão público com o grupo de compra governamental, mas sem o grupo de redução | Ao informar compra governamental, preencha também a redução nas três esferas |
Alíquotas
| Código | O que a SEFAZ diz | Causa mais comum | Como corrigir |
|---|---|---|---|
| 1026 | Alíquota do IBS estadual inválida | Percentual diferente de 0,1% em nota de 2026 | Use 0,1% de IBS estadual e 0% de IBS municipal em 2026 |
| 1037 | Alíquota da CBS inválida | Percentual diferente de 0,9% em nota de 2026 | Use 0,9% de CBS em 2026 |
Atenção à armadilha: quando o cClassTrib indica tributação regular, a alíquota informada deve ser zero, e não o percentual do ano.
Notas de crédito e débito
| Código | O que a SEFAZ diz | Causa mais comum | Como corrigir |
|---|---|---|---|
| 1001 | NF-e de débito ou crédito somente para IBS/CBS | Nota de finalidade 5 ou 6 carregando ICMS, IPI, PIS ou Cofins | Retire os tributos do modelo atual: a nota de ajuste leva só IBS e CBS |
| 1200 / 1201 / 1202 | cClassTrib incompatível com o tipo de nota de débito, com o tipo de nota de crédito ou com a finalidade da nota | Código de classificação de venda comum usado em nota de ajuste, ou o inverso | Escolha o cClassTrib previsto para aquele tipo de nota de crédito ou débito |
Totais
| Código | O que a SEFAZ diz | Causa mais comum | Como corrigir |
|---|---|---|---|
| 1118 | Total de IBS e CBS informado indevidamente | Totais preenchidos, mas nenhum item tem IBS/CBS | Envie os totais só quando ao menos um item tiver o grupo |
E a 1115 (IBS/CBS não informado)? Ela existe na tabela, mas está adiada em produção. Se você a encontrar, provavelmente está emitindo em homologação, o ambiente de testes.

Como corrigir qualquer rejeição de IBS e CBS em 6 passos
Se o seu código não está na tabela acima, o roteiro abaixo resolve a grande maioria dos casos. A regra de ouro: não reenvie a nota sem mudar nada, porque a SEFAZ vai devolver o mesmo erro.
- Anote o código e o item. Copie o cStat e o número que aparece em [nItem]. Esse número aponta o produto exato com problema.
- Abra o cadastro desse produto. É dali que o emissor puxa o CST e o cClassTrib. Corrigir só a nota resolve uma vez; corrigir o cadastro resolve todas as próximas.
- Confira o par CST × cClassTrib. Os 3 primeiros dígitos do cClassTrib precisam ser iguais ao CST. Use a tabela oficial publicada no Portal Nacional da NF-e.
- Veja o que o CST pede. Cada CST diz se a operação exige, permite ou proíbe grupos como diferimento e redução de alíquota. Não existe meio-termo: se o indicador proíbe, o grupo não pode ser enviado.
- Confira alíquotas e finalidade. Em 2026: 0,1% de IBS estadual, 0% de IBS municipal e 0,9% de CBS. Em nota de crédito ou débito, nada de ICMS, IPI, PIS ou Cofins.
- Retransmita. A nota rejeitada não foi autorizada, então você pode reenviá-la corrigida com o mesmo número.
Se a rejeição se repete em várias notas, o problema quase sempre está no cadastro ou no sistema emissor, e não em quem está emitindo. Vale revisar os códigos com o seu contador e confirmar que o emissor está atualizado para a NT 2025.002-RTC. Um emissor desatualizado também costuma gerar a rejeição 225 (falha no schema XML).
Exemplo prático: corrigindo a rejeição 1024
Imagine uma distribuidora tributada pelo Lucro Presumido que vende um produto com redução de alíquota de IBS e CBS. No cadastro, alguém trocou o CST para 200 (alíquota reduzida), mas esqueceu de ajustar o cClassTrib, que continuou 000001 (tributação integral).
A SEFAZ devolve:
Rejeição 1024: Classificação Tributária do IBS e da CBS incompatível com o CST informado [nItem: 3]
O diagnóstico está no próprio código: o cClassTrib começa com 000, mas o CST é 200. É como uma etiqueta que diz “produto com desconto” colada em uma caixa cujo código de barras diz “preço cheio”. A SEFAZ lê as duas informações e percebe que uma desmente a outra.
A correção tem três movimentos:
- No cadastro do item 3, troque o cClassTrib por um código da família 200 que corresponda ao fundamento legal da redução aplicada ao produto.
- Confira na tabela de indicadores quais grupos a nova combinação de CST e cClassTrib exige ou proíbe, como o de redução de alíquota, e ajuste a nota. Se um grupo obrigatório ficar de fora, ou um proibido continuar lá, a próxima tentativa cai em outra rejeição de 4 dígitos.
- Retransmita a nota com o mesmo número.
Na dúvida sobre qual cClassTrib usar, valide a escolha com o seu contador, porque cada código está ligado a um artigo específico da Lei Complementar nº 214/2025.
Sou MEI ou do Simples Nacional. Preciso me preocupar agora?
Com bloqueio, ainda não; com preparação, sim. Para MEI (CRT 4) e Simples Nacional (CRT 1), a obrigatoriedade de informar IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027, e as orientações específicas para esses regimes serão publicadas em nota técnica futura.
O cuidado agora tem dois lados. Primeiro, o CRT da nota precisa bater com o cadastro na SEFAZ, senão a nota cai na rejeição 481. Segundo, quando 2027 chegar, as mesmas rejeições de 4 dígitos deste guia passam a valer para você.
Por isso, use os próximos meses para revisar o cadastro de produtos, incluindo o NCM de cada item, que também pode travar a nota com a rejeição 778.
Emita sem medo das novas rejeições
As rejeições de IBS e CBS punem a incoerência, e a incoerência nasce quando os códigos são preenchidos à mão ou em sistemas que não conversam entre si. No NFe+, o CST e o cClassTrib saem do cadastro do produto e são validados juntos antes de a nota ir para a SEFAZ. Emita sua próxima nota grátis no NFe+ →
Este conteúdo é informativo e reflete as regras vigentes na data da publicação deste artigo. A Nota Técnica 2025.002-RTC muda com frequência. Para definir o CST e o cClassTrib das suas operações, consulte sempre o seu contador.
Perguntas frequentes sobre rejeições de IBS e CBS
O que significa uma rejeição de 4 dígitos na NF-e?
Significa que o erro está no grupo de IBS, CBS ou Imposto Seletivo. A NT 2025.002-RTC ampliou o cStat para até 4 posições e passou a usar a faixa a partir de 1000 para as rejeições exclusivas dos tributos da Reforma.
A SEFAZ já rejeita nota sem IBS e CBS?
Não. A rejeição 1115 foi adiada pela versão 1.51 da NT 2025.002-RTC, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, e está sem data. Mas o preenchimento é obrigatório para o Regime Normal desde 3 de agosto de 2026.
Então é melhor não preencher o grupo para fugir das rejeições?
Não. Deixar de preencher descumpre a obrigação legal e pode fazer a empresa perder a dispensa do recolhimento de IBS e CBS em 2026, que depende do cumprimento das obrigações acessórias. Além disso, a rejeição 1115 pode ser ativada a qualquer momento.
O que é a rejeição 1024?
É a incompatibilidade entre o cClassTrib e o CST do IBS/CBS. Ela acontece quando os 3 primeiros dígitos do cClassTrib não correspondem ao CST informado no item.
Quais alíquotas de IBS e CBS a SEFAZ aceita em 2026?
0,1% de IBS estadual, 0% de IBS municipal e 0,9% de CBS. Quando o cClassTrib indica tributação regular, a alíquota informada deve ser zero.
Posso reaproveitar o número da nota rejeitada?
Sim. A nota rejeitada não foi autorizada, então você pode corrigir e retransmitir com o mesmo número.

