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CFOP · · 9 min de leitura

CFOP 5904: como emitir a remessa para venda fora do estabelecimento nas feiras de fim de ano

Vai vender em feira de Natal ou bazar? Veja quando usar o CFOP 5904, como fechar remessa, venda e retorno (1904) e o que muda com IBS e CBS.

Ficha rápida

5904

Área
CFOP
Publicado
Leitura
9 min
Mulher no escritório confere a NF-e de remessa com CFOP 5904 antes de levar mercadorias para uma feira de fim de ano

Se você vai levar mercadoria para vender numa feira de Natal, num bazar de fim de ano ou num estande de shopping, a nota que acompanha os produtos na saída da empresa usa o CFOP 5904 (ou 6904, se a feira for em outro estado).

A lógica é simples: quando a mercadoria sai da sua loja, ainda não existe comprador. Você não sabe quem vai levar cada peça, nem quantas vão sobrar. Sem uma nota, esse estoque estaria circulando “sem documento”, e é exatamente isso que a fiscalização procura em blitz e em auditoria de estoque.

Neste artigo, você vai entender quando usar o CFOP 5904, como ele se encaixa com as notas de venda e de retorno, o que muda com o IBS e a CBS em 2026 e quais erros evitar antes da temporada de feiras.

O que é o CFOP 5904?

O CFOP 5904 identifica a remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento, dentro do mesmo estado. Vale para feiras, bazares, estandes e também para a venda ambulante. Pense nele como um “passaporte” do estoque: ele não registra uma venda, só autoriza a mercadoria a sair e circular até ser vendida ou voltar para casa.

A descrição oficial do código também inclui “qualquer remessa efetuada pelo MEI”, com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505 (tabela de CFOP; histórico de redação). Por isso, se você é MEI e emite NF-e com CRT 4, vai encontrar o 5904 em várias remessas, não só nas de feira. Veja também como emitir nota fiscal sendo MEI.

Situação CFOP de saída CFOP de retorno
Feira no mesmo estado da empresa 5904 1904
Feira em outro estado 6904 2904
Mercadoria com ICMS-ST, produção própria 5414 / 6414 1414 / 2414
Mercadoria com ICMS-ST, adquirida de terceiros 5415 / 6415 1415 / 2415

Se parte dos seus produtos está no regime de substituição tributária, eles saem com o CFOP específico de ST, e não com o 5904. Na prática, a mesma remessa pode ter itens com CFOPs diferentes. Para entender a venda com ST, veja o CFOP 5405.

CFOP 5904 ou 5914: você vai vender ou só expor?

A palavra “feira” confunde muita gente, porque existe outro CFOP que fala dela: o 5914, remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira (a versão interestadual é o CFOP 6914). A pergunta que resolve a dúvida é: os produtos vão ser vendidos ali, na hora?

Se na feira você... Use na saída Use no retorno
Vende e entrega o produto ao cliente no estande 5904 1904
Só expõe mostruário, amostras ou produtos no estande, e vende depois com nota normal 5914 1914

Uma comparação ajuda: o 5914 é como levar a vitrine para passear, e o 5904 é como levar o caixa junto. Se a feira de fim de ano for de vendas diretas ao consumidor, o caminho mais comum é o 5904.

Atenção: alguns estados têm orientações próprias para situações específicas, como feira livre de produtor rural. Em Santa Catarina, por exemplo, o manual da SEF para o produtor primário indica o CFOP 5904 na remessa para venda em feira livre ou fora do estabelecimento (SEF/SC). Por isso, confira o regulamento do seu estado antes de definir o código.

O circuito completo: remessa, vendas e retorno

O CFOP 5904 nunca anda sozinho. Ele abre um circuito de três etapas, e a conta precisa fechar no final:

  1. Remessa (5904): NF-e emitida antes de sair, com todos os itens que vão para a feira.
  2. Vendas (5103 ou 5104): cada venda feita no estande gera sua própria nota, para o cliente. Use 5103 se o produto for de fabricação própria e 5104 se for mercadoria comprada para revenda.
  3. Retorno (1904): NF-e de entrada com tudo o que não foi vendido e voltou para a empresa.

A regra de ouro: quantidade remetida = quantidade vendida + quantidade retornada, item por item. Imagine que você levou 100 panetones artesanais. Se vendeu 70 e devolveu 25, sobram 5 sem explicação. Para o Fisco, esses 5 saíram sem nota, e a diferença de estoque pode virar autuação.

Se algum item quebrou, estragou ou foi furtado na feira, não deixe o buraco aberto: registre a perda com o procedimento que o seu contador indicar.

Na nota de venda, informe os dados da nota de remessa (número, série e data) no campo de informações complementares ou referencie o documento, conforme a regra do seu estado (Econet).

Como preencher a NF-e de remessa com CFOP 5904

A nota de remessa é emitida pela própria empresa, antes da mercadoria sair. Os campos que mais geram dúvida são estes:

Campo O que informar
Natureza da operação Remessa para venda fora do estabelecimento
CFOP 5904 (ou 6904 se a feira for em outro estado; 5414/5415 para itens com ST)
Destinatário Em regra, os dados da própria empresa; alguns estados pedem o motorista ou o responsável pelas vendas
Itens Todos os produtos levados, com quantidade e valor unitário
ICMS Destaque quando devido, conforme o regulamento do estado e o seu regime
Informações complementares Local e período da feira; em alguns estados, a numeração das notas que serão emitidas nas vendas

O destinatário é o ponto que mais muda entre estados. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a Receita Estadual orienta informar o motorista ou encarregado das entregas. O RS também dispensa listar a numeração das notas de venda quando elas forem NF-e ou NFC-e (Receita Estadual RS).

Nas vendas no estande, a nota vai para o cliente, com o CFOP 5103 ou 5104. Se o seu estado permitir a NFC-e nessa situação, ela costuma ser o caminho mais prático para venda ao consumidor final.

No retorno, emita uma NF-e de entrada com CFOP 1904, só com o que voltou, referenciando a nota de remessa. No RS, essa nota existe justamente para recuperar o ICMS: ela traz o destaque do imposto proporcional ao que retornou e ao que foi destacado na remessa (Receita Estadual RS).

Exemplo de estande em feira em que é possível emitir nota CFOP 5904

ICMS, Simples Nacional e IBS/CBS na remessa

A remessa não é venda, mas pode ter imposto destacado. O tratamento depende do seu regime e do seu estado.

No regime normal (CRT 3): muitos estados exigem o destaque do ICMS já na remessa. Funciona como um adiantamento: o imposto é debitado na saída, a nota de venda faz referência a ele, e a nota de retorno devolve o crédito do que não foi vendido. Assim o ICMS é pago só sobre o que foi efetivamente vendido.

No Simples Nacional: o DAS é calculado sobre a receita bruta, ou seja, sobre as vendas. A remessa não é receita, então não entra no cálculo. O que entra são as notas de venda (5103 ou 5104).

No MEI: o DAS tem valor fixo mensal, independentemente do faturamento, desde que ele fique dentro do limite anual (Portal do Empreendedor). Por isso, nem a remessa nem as vendas da feira mudam o valor da guia.

Nos dois casos, o CSOSN da remessa varia conforme a orientação do estado e do seu sistema emissor; confirme com seu contador.

IBS e CBS em 2026: o leiaute da NF-e passou a ter um grupo próprio para os novos tributos, com CST e cClassTrib informados por item, previsto para empresas do regime normal. Como a remessa não é uma operação onerosa (não há venda), ela não gera tributação de IBS e CBS. Guias de mercado indicam o par CST 410 / cClassTrib 410999 para esse tipo de remessa (Escola Superior - ESN), mas confira a tabela de cClassTrib vigente antes de parametrizar o emissor. Já as notas de venda feitas no estande seguem a classificação normal do produto. Para ver todos os campos novos, leia o nosso guia sobre IBS e CBS na nota fiscal.

Uma boa prática é revisar a parametrização do seu emissor antes da primeira feira: crie naturezas de operação separadas para remessa, venda fora do estabelecimento e retorno, cada uma com o CFOP, o CST e o cClassTrib corretos.

Erros comuns na temporada de feiras

A maioria dos problemas com o CFOP 5904 não está na nota de remessa em si, mas no que acontece depois dela:

  • Circuito que não fecha: a soma das vendas e do retorno não bate com a remessa. Feche a conta item por item no último dia da feira.
  • Esquecer a nota de retorno: a mercadoria volta para a loja, mas nada é emitido. No sistema, o estoque continua “fora” e o ICMS da remessa não é recuperado.
  • Usar 5101 ou 5102 nas vendas do estande: a venda feita a partir de remessa usa 5103 ou 5104, não o CFOP de venda comum, como o 5102.
  • Misturar itens com ST no 5904: produtos em substituição tributária saem com 5414 ou 5415.
  • Confundir com o 5914: se você vende no local, a remessa não é para exposição.
  • Usar 5904 para feira em outro estado: fora do seu estado, o código é 6904, e as regras do estado de destino também podem se aplicar.
  • Copiar a regra de outro estado: destinatário, destaque de ICMS e prazo de retorno variam. O que vale em Santa Catarina pode não valer no Rio Grande do Sul.

Antes de montar o estande

A temporada de feiras de fim de ano pode ser um ótimo reforço de caixa, desde que o estoque saia e volte com documento. Com a remessa em 5904, as vendas em 5103 ou 5104 e o retorno em 1904 fechando a conta, você vende com tranquilidade e sem surpresas na próxima fiscalização.

As regras de destaque de ICMS, destinatário e prazo de retorno mudam de estado para estado, e a parametrização de IBS e CBS ainda está em ajuste em 2026. Por isso, antes de emitir a primeira remessa, valide o procedimento com o seu contador.

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Perguntas frequentes sobre o CFOP 5904

Preciso emitir nota para levar mercadoria a uma feira de Natal?

Sim. A saída da mercadoria precisa estar acobertada por NF-e. Se você vai vender no local, use o CFOP 5904 (ou 6904, em outro estado).

Qual CFOP usar nas vendas feitas na feira?

5103 para produtos de fabricação própria e 5104 para mercadorias compradas para revenda. Itens com ST seguem os CFOPs de venda com substituição tributária, como o 5405.

Qual o CFOP de retorno da mercadoria que não foi vendida?

1904, quando a remessa foi feita com 5904. Se a remessa foi interestadual (6904), o retorno é 2904.

MEI pode usar o CFOP 5904?

Pode. A descrição atual do 5904 inclui qualquer remessa feita pelo MEI, exceto as dos códigos 5.502 e 5.505.

A remessa com CFOP 5904 entra no faturamento do Simples Nacional?

Não. A remessa não é receita. No Simples Nacional, só as vendas feitas na feira entram no cálculo do DAS. No MEI, o DAS tem valor fixo mensal, desde que o faturamento fique dentro do limite anual.

Qual a diferença entre CFOP 5904 e 5914?

O 5904 é para levar mercadoria e vendê-la fora da empresa. O 5914 é para levar produtos ou bens só para exposição, sem venda no local.