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CFOP 5904: como emitir a remessa para venda fora do estabelecimento nas feiras de fim de ano
Vai vender em feira de Natal ou bazar? Veja quando usar o CFOP 5904, como fechar remessa, venda e retorno (1904) e o que muda com IBS e CBS.

Se você vai levar mercadoria para vender numa feira de Natal, num bazar de fim de ano ou num estande de shopping, a nota que acompanha os produtos na saída da empresa usa o CFOP 5904 (ou 6904, se a feira for em outro estado).
A lógica é simples: quando a mercadoria sai da sua loja, ainda não existe comprador. Você não sabe quem vai levar cada peça, nem quantas vão sobrar. Sem uma nota, esse estoque estaria circulando “sem documento”, e é exatamente isso que a fiscalização procura em blitz e em auditoria de estoque.
Neste artigo, você vai entender quando usar o CFOP 5904, como ele se encaixa com as notas de venda e de retorno, o que muda com o IBS e a CBS em 2026 e quais erros evitar antes da temporada de feiras.
O que é o CFOP 5904?
O CFOP 5904 identifica a remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento, dentro do mesmo estado. Vale para feiras, bazares, estandes e também para a venda ambulante. Pense nele como um “passaporte” do estoque: ele não registra uma venda, só autoriza a mercadoria a sair e circular até ser vendida ou voltar para casa.
A descrição oficial do código também inclui “qualquer remessa efetuada pelo MEI”, com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505 (tabela de CFOP; histórico de redação). Por isso, se você é MEI e emite NF-e com CRT 4, vai encontrar o 5904 em várias remessas, não só nas de feira. Veja também como emitir nota fiscal sendo MEI.
| Situação | CFOP de saída | CFOP de retorno |
|---|---|---|
| Feira no mesmo estado da empresa | 5904 | 1904 |
| Feira em outro estado | 6904 | 2904 |
| Mercadoria com ICMS-ST, produção própria | 5414 / 6414 | 1414 / 2414 |
| Mercadoria com ICMS-ST, adquirida de terceiros | 5415 / 6415 | 1415 / 2415 |
Se parte dos seus produtos está no regime de substituição tributária, eles saem com o CFOP específico de ST, e não com o 5904. Na prática, a mesma remessa pode ter itens com CFOPs diferentes. Para entender a venda com ST, veja o CFOP 5405.
CFOP 5904 ou 5914: você vai vender ou só expor?
A palavra “feira” confunde muita gente, porque existe outro CFOP que fala dela: o 5914, remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira (a versão interestadual é o CFOP 6914). A pergunta que resolve a dúvida é: os produtos vão ser vendidos ali, na hora?
| Se na feira você... | Use na saída | Use no retorno |
|---|---|---|
| Vende e entrega o produto ao cliente no estande | 5904 | 1904 |
| Só expõe mostruário, amostras ou produtos no estande, e vende depois com nota normal | 5914 | 1914 |
Uma comparação ajuda: o 5914 é como levar a vitrine para passear, e o 5904 é como levar o caixa junto. Se a feira de fim de ano for de vendas diretas ao consumidor, o caminho mais comum é o 5904.
Atenção: alguns estados têm orientações próprias para situações específicas, como feira livre de produtor rural. Em Santa Catarina, por exemplo, o manual da SEF para o produtor primário indica o CFOP 5904 na remessa para venda em feira livre ou fora do estabelecimento (SEF/SC). Por isso, confira o regulamento do seu estado antes de definir o código.
O circuito completo: remessa, vendas e retorno
O CFOP 5904 nunca anda sozinho. Ele abre um circuito de três etapas, e a conta precisa fechar no final:
- Remessa (5904): NF-e emitida antes de sair, com todos os itens que vão para a feira.
- Vendas (5103 ou 5104): cada venda feita no estande gera sua própria nota, para o cliente. Use 5103 se o produto for de fabricação própria e 5104 se for mercadoria comprada para revenda.
- Retorno (1904): NF-e de entrada com tudo o que não foi vendido e voltou para a empresa.
A regra de ouro: quantidade remetida = quantidade vendida + quantidade retornada, item por item. Imagine que você levou 100 panetones artesanais. Se vendeu 70 e devolveu 25, sobram 5 sem explicação. Para o Fisco, esses 5 saíram sem nota, e a diferença de estoque pode virar autuação.
Se algum item quebrou, estragou ou foi furtado na feira, não deixe o buraco aberto: registre a perda com o procedimento que o seu contador indicar.
Na nota de venda, informe os dados da nota de remessa (número, série e data) no campo de informações complementares ou referencie o documento, conforme a regra do seu estado (Econet).
Como preencher a NF-e de remessa com CFOP 5904
A nota de remessa é emitida pela própria empresa, antes da mercadoria sair. Os campos que mais geram dúvida são estes:
| Campo | O que informar |
|---|---|
| Natureza da operação | Remessa para venda fora do estabelecimento |
| CFOP | 5904 (ou 6904 se a feira for em outro estado; 5414/5415 para itens com ST) |
| Destinatário | Em regra, os dados da própria empresa; alguns estados pedem o motorista ou o responsável pelas vendas |
| Itens | Todos os produtos levados, com quantidade e valor unitário |
| ICMS | Destaque quando devido, conforme o regulamento do estado e o seu regime |
| Informações complementares | Local e período da feira; em alguns estados, a numeração das notas que serão emitidas nas vendas |
O destinatário é o ponto que mais muda entre estados. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a Receita Estadual orienta informar o motorista ou encarregado das entregas. O RS também dispensa listar a numeração das notas de venda quando elas forem NF-e ou NFC-e (Receita Estadual RS).
Nas vendas no estande, a nota vai para o cliente, com o CFOP 5103 ou 5104. Se o seu estado permitir a NFC-e nessa situação, ela costuma ser o caminho mais prático para venda ao consumidor final.
No retorno, emita uma NF-e de entrada com CFOP 1904, só com o que voltou, referenciando a nota de remessa. No RS, essa nota existe justamente para recuperar o ICMS: ela traz o destaque do imposto proporcional ao que retornou e ao que foi destacado na remessa (Receita Estadual RS).

ICMS, Simples Nacional e IBS/CBS na remessa
A remessa não é venda, mas pode ter imposto destacado. O tratamento depende do seu regime e do seu estado.
No regime normal (CRT 3): muitos estados exigem o destaque do ICMS já na remessa. Funciona como um adiantamento: o imposto é debitado na saída, a nota de venda faz referência a ele, e a nota de retorno devolve o crédito do que não foi vendido. Assim o ICMS é pago só sobre o que foi efetivamente vendido.
No Simples Nacional: o DAS é calculado sobre a receita bruta, ou seja, sobre as vendas. A remessa não é receita, então não entra no cálculo. O que entra são as notas de venda (5103 ou 5104).
No MEI: o DAS tem valor fixo mensal, independentemente do faturamento, desde que ele fique dentro do limite anual (Portal do Empreendedor). Por isso, nem a remessa nem as vendas da feira mudam o valor da guia.
Nos dois casos, o CSOSN da remessa varia conforme a orientação do estado e do seu sistema emissor; confirme com seu contador.
IBS e CBS em 2026: o leiaute da NF-e passou a ter um grupo próprio para os novos tributos, com CST e cClassTrib informados por item, previsto para empresas do regime normal. Como a remessa não é uma operação onerosa (não há venda), ela não gera tributação de IBS e CBS. Guias de mercado indicam o par CST 410 / cClassTrib 410999 para esse tipo de remessa (Escola Superior - ESN), mas confira a tabela de cClassTrib vigente antes de parametrizar o emissor. Já as notas de venda feitas no estande seguem a classificação normal do produto. Para ver todos os campos novos, leia o nosso guia sobre IBS e CBS na nota fiscal.
Uma boa prática é revisar a parametrização do seu emissor antes da primeira feira: crie naturezas de operação separadas para remessa, venda fora do estabelecimento e retorno, cada uma com o CFOP, o CST e o cClassTrib corretos.
Erros comuns na temporada de feiras
A maioria dos problemas com o CFOP 5904 não está na nota de remessa em si, mas no que acontece depois dela:
- Circuito que não fecha: a soma das vendas e do retorno não bate com a remessa. Feche a conta item por item no último dia da feira.
- Esquecer a nota de retorno: a mercadoria volta para a loja, mas nada é emitido. No sistema, o estoque continua “fora” e o ICMS da remessa não é recuperado.
- Usar 5101 ou 5102 nas vendas do estande: a venda feita a partir de remessa usa 5103 ou 5104, não o CFOP de venda comum, como o 5102.
- Misturar itens com ST no 5904: produtos em substituição tributária saem com 5414 ou 5415.
- Confundir com o 5914: se você vende no local, a remessa não é para exposição.
- Usar 5904 para feira em outro estado: fora do seu estado, o código é 6904, e as regras do estado de destino também podem se aplicar.
- Copiar a regra de outro estado: destinatário, destaque de ICMS e prazo de retorno variam. O que vale em Santa Catarina pode não valer no Rio Grande do Sul.
Antes de montar o estande
A temporada de feiras de fim de ano pode ser um ótimo reforço de caixa, desde que o estoque saia e volte com documento. Com a remessa em 5904, as vendas em 5103 ou 5104 e o retorno em 1904 fechando a conta, você vende com tranquilidade e sem surpresas na próxima fiscalização.
As regras de destaque de ICMS, destinatário e prazo de retorno mudam de estado para estado, e a parametrização de IBS e CBS ainda está em ajuste em 2026. Por isso, antes de emitir a primeira remessa, valide o procedimento com o seu contador.
Perguntas frequentes sobre o CFOP 5904
Preciso emitir nota para levar mercadoria a uma feira de Natal?
Sim. A saída da mercadoria precisa estar acobertada por NF-e. Se você vai vender no local, use o CFOP 5904 (ou 6904, em outro estado).
Qual CFOP usar nas vendas feitas na feira?
5103 para produtos de fabricação própria e 5104 para mercadorias compradas para revenda. Itens com ST seguem os CFOPs de venda com substituição tributária, como o 5405.
Qual o CFOP de retorno da mercadoria que não foi vendida?
1904, quando a remessa foi feita com 5904. Se a remessa foi interestadual (6904), o retorno é 2904.
MEI pode usar o CFOP 5904?
Pode. A descrição atual do 5904 inclui qualquer remessa feita pelo MEI, exceto as dos códigos 5.502 e 5.505.
A remessa com CFOP 5904 entra no faturamento do Simples Nacional?
Não. A remessa não é receita. No Simples Nacional, só as vendas feitas na feira entram no cálculo do DAS. No MEI, o DAS tem valor fixo mensal, desde que o faturamento fique dentro do limite anual.
Qual a diferença entre CFOP 5904 e 5914?
O 5904 é para levar mercadoria e vendê-la fora da empresa. O 5914 é para levar produtos ou bens só para exposição, sem venda no local.

