Nota fiscal · · 5 min de leitura
NF-e sem inscrição estadual: o que muda para o contribuinte exclusivo de IBS/CBS
Entenda quem é o contribuinte exclusivo de IBS/CBS, quando a NF-e pode ser emitida sem inscrição estadual e o que a NT 2026.007 exige.

Até hoje, emitir uma NF-e modelo 55 sem inscrição estadual era garantia de rejeição. A IE funcionava como um crachá: sem ele, a SEFAZ não deixava sua nota entrar no prédio do ICMS. A Reforma Tributária mudou isso, porque surgiu um novo tipo de emitente. Ele precisa documentar operações com bens, mas nunca teve motivo para tirar esse crachá, já que não é contribuinte do ICMS.
Para esse emitente, foi aberta uma porta lateral. Neste artigo, você vai entender quem pode usá-la, quando ela abre e quais cuidados tomar para que a nota não volte rejeitada.
O que é o contribuinte exclusivo de IBS/CBS?
É o emitente sujeito aos novos tributos da Reforma Tributária que não possui inscrição estadual habilitada como contribuinte do ICMS na UF onde está estabelecido. Em geral, são empresas que pagam ISS, e não ICMS, mas que em algumas situações movimentam bens materiais.
A NT 2026.007 define critérios objetivos. Para ser considerado contribuinte exclusivo, o emitente precisa cumprir três condições ao mesmo tempo: não informar a tag emit/IE, ter CNPJ com situação “Ativa” na Receita Federal e não possuir IE habilitada para ICMS na sua UF, conforme consulta ao CCC.
Atenção a um ponto importante. Uma empresa que tem IE ativa não pode simplesmente deixar de informá-la para usar esse novo fluxo de emissão. Também não se trata de uma dispensa geral de inscrição estadual: a regra vale apenas para o emitente enquadrado como contribuinte exclusivo dos novos tributos.
Quem vai precisar emitir NF-e sem inscrição estadual?
A NT deve ser observada por todos os emissores abrangidos pela Reforma Tributária do Consumo, como contribuintes do ISS e demais contribuintes do IBS/CBS que, por força do Regulamento do IBS/CBS e da LC 214/2025, passem a emitir NF-e modelo 55.
Na prática, a obrigação aparece em três tipos de operação. Quem não é contribuinte do ICMS e realiza fornecimentos, movimentações ou devoluções de bens materiais sujeitos ao IBS e à CBS passa a emitir NF-e. Um exemplo seria uma prestadora de serviços que precisa devolver uma mercadoria ao fornecedor. Outro seria uma empresa que remete um equipamento para conserto.
Quando a regra começa a valer?
Aqui há duas datas diferentes, e é fácil confundir.
A data técnica (NT 2026.007). É quando a SEFAZ passa a aceitar a nota sem IE. A produção estava prevista para 3 de novembro de 2026, mas foi adiada: a homologação começou em 26 de outubro e a produção ficou para 16 de novembro de 2026. A versão 1.11 da NT, publicada em 30/10/2026, manteve essa data.
A data de obrigatoriedade (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). É quando você passa a ser obrigado a emitir. Pelo § 4º do ato, o sujeito passivo de IBS/CBS que não é contribuinte do ICMS tem a obrigatoriedade da NF-e fixada em 1º de dezembro de 2026, e não em 3 de agosto de 2026, que é o marco geral.
Se você é do Simples Nacional ou MEI. O mesmo ato fixa 1º de janeiro de 2027 para os documentos fiscais emitidos por optantes do Simples Nacional, independentemente do tipo de documento. Confirme com seu contador qual dessas datas se aplica ao seu caso.
O que muda no preenchimento da nota
Pense na NF-e do contribuinte exclusivo como um formulário com campos trancados e campos obrigatórios:
- Autorização em um só lugar. A autorização dessas notas é centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), ambiente que já autoriza as notas fiscais de diversos estados brasileiros.
- Sem grupo de ICMS. O grupo de ICMS, incluindo o ICMS Interestadual, é proibido para o contribuinte exclusivo, exceto nas devoluções ou no retorno por recusa de mercadoria.
- IBS/CBS obrigatório. Toda nota emitida por esse contribuinte precisa trazer as informações de IBS e CBS preenchidas.
- CNPJ sim, IEST não. O emitente precisa informar o CNPJ e não pode preencher a Inscrição Estadual de Substituto Tributário (IEST).
- CFOPs restritos. O Informe Técnico 2023.002 v2.00 incluiu na tabela de CFOP a coluna indExcIBSCBS, que identifica os códigos autorizados para esse emitente. CFOPs fora dessa lista são rejeitados.
- NFC-e continua com IE. A flexibilização vale só para a NF-e modelo 55. A NFC-e continua exigindo inscrição estadual.
Como se preparar
Comece pelo cadastro: confira se o seu CNPJ está ativo e se não existe uma IE antiga habilitada no seu estado. Depois, fale com o fornecedor do seu emissor. Software houses e equipes de sistemas fiscais precisam adaptar a geração do XML, as validações cadastrais e o tratamento dos grupos de ICMS, IBS e CBS.
Por fim, aproveite o ambiente de homologação para testar suas notas antes de 16 de novembro de 2026, quando a regra entra em produção, e bem antes de 1º de dezembro, quando a emissão passa a ser obrigatória.
Perguntas frequentes sobre NF-e sem inscrição estadual
Se eu não tenho IE, já posso emitir NF-e normalmente?
Não necessariamente. A falta de IE, sozinha, não basta para caracterizar o emitente como contribuinte exclusivo de IBS e CBS. As três condições da NT precisam ser cumpridas ao mesmo tempo: não informar a IE na nota, ter CNPJ ativo e não ter IE habilitada para ICMS no seu estado.
Tenho IE, mas não uso. Posso deixar o campo em branco?
Não. Se existe IE habilitada para ICMS na sua UF, a consulta ao CCC vai identificá-la. Converse com seu contador sobre a situação dessa inscrição.
Posso emitir NFC-e sem IE?
Não. A regra vale apenas para a NF-e modelo 55.
Para qual SEFAZ a nota é enviada?
Para a SVRS, independentemente do estado onde sua empresa está.
MEI e Simples já precisam emitir em dezembro de 2026?
O cronograma geral para o Simples Nacional é 1º de janeiro de 2027. Valide o seu enquadramento com um contador.
A partir de quando sou obrigado a emitir NF-e sem IE?
Se você é contribuinte do IBS e da CBS, mas não do ICMS, e realiza fornecimentos, movimentações de bens materiais ou devoluções, a obrigatoriedade começa em 1º de dezembro de 2026. Para optantes do Simples Nacional, a data é 1º de janeiro de 2027.
As informações deste artigo refletem as normas vigentes até a data de publicação. As regras da Reforma Tributária mudam com frequência, então consulte sempre um contador antes de tomar decisões fiscais.

