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Rejeições de notas fiscais · Rejeição · · atualizado em · 3 min de leitura

Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

Saiba o que é a rejeição 481, por que ocorre no cadastro da SEFAZ e como corrigir o código de regime tributário na nota fiscal.

Ficha rápida

481

Assunto
Rejeição
Publicado
Atualizado
Leitura
3 min
Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

O que é a rejeição 481?

A rejeição 481 ocorre durante a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Isso acontece pois o código de regime tributário informado pelo emitente não coincide com o cadastro na SEFAZ.

Devido a essa divergência, a Sefaz impede a autorização da nota, de modo que o documento fiscal se torna inválido. Portanto, a mercadoria não pode circular legalmente e, além disso, a operação comercial fica travada até que a empresa corrija a falha.

Por que a rejeição 481 ocorre?

A rejeição 481 ocorre por uma divergência de informações. Isso acontece porque o regime tributário no sistema emissor não coincide com o cadastro da empresa na SEFAZ.

Na prática, isso acontece em situações como:

  • A empresa está cadastrada como Simples Nacional, mas o emissor informou Lucro Presumido ou Lucro Real na nota.
  • A empresa alterou o regime tributário recentemente, mas não atualizou a informação no sistema emissor de NF-e.
  • Houve erro de configuração no campo CRT (Código de Regime Tributário) durante a emissão da nota.

Essas inconsistências fazem com que a SEFAZ rejeite a nota automaticamente, já que o sistema cruza os dados informados com o cadastro oficial.

rejeição 481

Como resolver a rejeição 481?

Para resolver a rejeição 481, é necessário seguir alguns passos simples, mas fundamentais:

  1. Consultar o cadastro da empresa na SEFAZ Acesse o portal da SEFAZ do seu estado e confirme qual é o regime tributário oficial da empresa.
  2. Conferir o campo CRT da nota fiscal Verifique qual código foi informado no sistema emissor. Esse campo deve refletir o regime tributário correto. Os principais códigos são:
    • 1 – Simples Nacional
    • 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta
    • 3 – Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real)
  3. Ajustar as informações no emissor Corrija a configuração do CRT no sistema emissor de notas para que corresponda ao cadastro oficial da SEFAZ.
  4. Reemitir a NF-e Após os ajustes, reenvie a nota fiscal para validação. Dessa vez, a autorização deve ocorrer sem problemas.

Como resolver a rejeição 481 no NFE+

O NFE+ é o emissor de NF-e gratuito da Zipline Tecnologia, a mesma empresa do eGestor: o plano gratuito emite até 15 notas por mês e tem ambiente de teste, que valida a nota na SEFAZ sem valor fiscal.

A rejeição 481 vem de um dado preenchido de forma diferente do que a SEFAZ espera. A nota fica com a situação Rejeitada, sem valor fiscal, e pode ser corrigida e reenviada com o mesmo número.

  1. Abra a nota rejeitada e confira o dado que a rejeição aponta: “código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ”.
  2. Corrija nas configurações fiscais da sua empresa no NFE+: CNPJ, inscrição estadual e regime tributário (CRT), que precisam ser iguais ao cadastro na SEFAZ. Corrigir no cadastro evita que o erro volte na próxima nota.
  3. Use salvar e enviar para transmitir a nota de novo à SEFAZ.
  4. Se ainda tiver dúvida sobre o preenchimento, emita antes no ambiente de teste, que valida a nota sem valor fiscal, e confirme o enquadramento com o seu contador.

Conclusão sobre rejeição 481

A rejeição 481 é um erro comum, mas que pode ser evitado com alguns cuidados. Ela acontece sempre que há divergência entre o regime tributário informado na NF-e e o que consta na SEFAZ.

Para reduzir rejeições na nota, a empresa deve manter o cadastro atualizado. Além disso, é preciso revisar o sistema emissor e treinar a equipe que emite as notas fiscais. Assim, a empresa evita atrasos, elimina retrabalhos e garante a emissão correta das notas fiscais, sem risco de bloquear as operações comerciais.