O que é a rejeição 508?
A rejeição 508 ocorre quando a empresa usa um Código de Situação Tributária (CST) errado. Esse problema acontece especificamente em notas fiscais para clientes não contribuintes do ICMS. Por causa disso, a SEFAZ rejeita a NF-e e, consequentemente, o documento não tem validade. Dessa forma, a empresa não pode concluir a venda até que corrija o erro.
Por que a rejeição 508 ocorre?
Geralmente, esse erro acontece porque o emitente usou um CST que só se aplica a operações com contribuintes do ICMS. Ou seja, quando a empresa vende para consumidores finais, que não são contribuintes, alguns códigos perdem a validade.
Na prática, a rejeição 508 pode ocorrer em situações como:
- Uso de CSTs destinados a operações entre empresas, quando o destinatário é uma pessoa física.
- Configuração incorreta no emissor, que aplica o mesmo CST em todas as notas.
- Falta de atualização do cadastro tributário ou das regras de tributação no sistema.
Portanto, sempre que o CST não corresponde ao tipo de destinatário, a SEFAZ rejeita a nota automaticamente.

Como resolver a rejeição 508?
Para corrigir a rejeição 508, basta seguir alguns passos:
- Primeiro, verifique o tipo de destinatário
Confirme se o cliente é contribuinte ou não contribuinte do ICMS. - Em seguida, confira o CST informado na nota
Revise o código aplicado. Em vendas para não contribuintes, use apenas os CSTs permitidos pela legislação. - Depois, ajuste o sistema emissor
Corrija a configuração do CST de acordo com o tipo de operação. Se necessário, atualize também a tabela de tributação. - Finalmente, reemita a NF-e
Após a correção, transmita novamente a nota fiscal. Dessa vez, a SEFAZ deve autorizar a operação.
Conclusão sobre rejeição 508
A rejeição 508 surge sempre que existe incompatibilidade entre o CST informado e a operação com não contribuintes. No entanto, a empresa pode evitar esse erro. Para isso, configure corretamente o sistema emissor, mantenha a tabela de CSTs atualizada e revise as informações antes de enviar a NF-e. Assim, a empresa garante a autorização das notas fiscais sem retrabalho ou atrasos. E, claro, sem rejeições.



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