Pular para o conteúdo
NFE+Blog
Emitir nota grátis

Nota fiscal · · 8 min de leitura

Nota de devolução em 2026: o que muda com o referenciamento por item (DFeReferenciado)

A partir de 16/11/2026, a NF-e de devolução deve indicar a nota original item por item, no grupo DFeReferenciado. Veja o que muda e evite rejeições.

Nota de devolução em 2026 com o referenciamento por item (DFeReferenciado)

Toda nota de devolução precisa indicar qual nota fiscal deu origem à mercadoria devolvida. Atualmente, essa indicação é feita de forma geral: basta informar a chave de acesso da nota original.

A partir de 16 de novembro de 2026, essa regra muda. A nota de devolução vai precisar mostrar, para cada produto devolvido, de qual nota ele veio e em qual linha dessa nota ele aparece.

Pense na devolução de uma compra numa loja. Hoje, é como se você entregasse o cupom fiscal inteiro e dissesse que vai devolver um item dele. Com a nova regra, você precisa apontar a linha exata do cupom onde está o produto devolvido.

Neste artigo, você vai entender o que muda com o DFeReferenciado, quando a regra começa a valer, como preencher as novas informações e quais erros podem fazer a SEFAZ rejeitar a sua nota.

O que muda na nota de devolução

A mudança foi definida na Nota Técnica (NT) 2025.002-RTC, documento que adapta a NF-e à Reforma Tributária do Consumo. Uma das regras de validação dessa nota técnica, a VC02-14, define como a nota de devolução deve indicar a nota original.

Hoje, essa indicação fica no cabeçalho da nota, no grupo de documentos referenciados (NFref), no campo refNFe. Com a nova regra, ela passa para dentro de cada item, num grupo de campos chamado DFeReferenciado. Para cada produto devolvido, a nota precisa informar:

  • a chave de acesso da nota original, aquele número de 44 dígitos que identifica a NF-e;
  • o número do item na nota original, ou seja, a linha em que o produto aparece naquela nota. No XML, esse campo se chama nItem.

Quando a regra entrar em vigor, o modelo antigo deixará de ser aceito. Uma nota de devolução que ainda indicar a nota original apenas no cabeçalho será rejeitada.

Quando a regra começa a valer

A data de início já foi alterada algumas vezes. A previsão inicial era 1º de setembro de 2026. Depois, a data passou para 5 de outubro e, em seguida, para 3 de novembro. Mais recentemente, um aviso da Coordenação Técnica do ENCAT, publicado em 5 de outubro de 2026, adiou a obrigatoriedade para 16 de novembro de 2026.

Confira o cronograma atual:

Etapa Data
Testes disponíveis no ambiente de homologação 01/07/2026
Nova data de testes no ambiente de homologação (NT 2025.002 v1.52) 26/10/2026
Obrigatório na emissão real (ambiente de produção) 16/11/2026

Até a data de obrigatoriedade, a SEFAZ aceita os dois modelos: o antigo, com a indicação no cabeçalho, e o novo, com a indicação por item. Use esse período para confirmar que o seu sistema emissor está preparado.

Como o calendário tem mudado com frequência, acompanhe o Portal Nacional da NF-e para saber se houve algum novo adiamento.

Quem precisa se adaptar

A regra vale para toda NF-e emitida com a finalidade de devolução (finalidade 4 no campo finNFe). Ela não se aplica a outras finalidades, como nota complementar ou nota de ajuste. Nesses casos, a indicação da nota original continua sendo feita como antes, mesmo que o CFOP seja de devolução, como o CFOP 5202 e o CFOP 6202.

Se você é MEI ou optante pelo Simples Nacional, também precisa se adaptar. A indicação por item vale para qualquer empresa que emita nota de devolução, independentemente do regime tributário. Para esses regimes, a diferença de calendário está apenas no IBS e na CBS: a obrigação de informar esses tributos na nota só começa em janeiro de 2027.

Como preencher o DFeReferenciado na prática

A dúvida mais comum é sobre o número do item. Ele deve ser o número da linha na nota original, e não na nota de devolução que você está emitindo.

Veja um exemplo. Você comprou cinco produtos de um fornecedor, todos na mesma nota fiscal, e vai devolver dois deles: o que estava na linha 2 e o que estava na linha 4 da nota do fornecedor.

Na sua nota de devolução, esses dois produtos vão aparecer como itens 1 e 2, porque são os únicos da nota. Mas, ao indicar a nota original, cada um deve apontar para a linha que ocupava na nota do fornecedor:

Item na nota de devolução Chave de acesso informada Número do item informado
1 Chave da nota de compra 2
2 Chave da nota de compra 4

Na maioria dos casos, você não vai precisar preencher essas informações manualmente. Os sistemas emissores atualizados buscam a chave de acesso e o número do item automaticamente a partir da nota original. Por isso, o passo mais importante é confirmar com o fornecedor do seu sistema se ele já está adaptado à nova regra.

Para quem acompanha o XML da nota, a estrutura de cada item fica parecida com esta (exemplo simplificado):

<det nItem="1">
  <prod>...</prod>
  <imposto>...</imposto>
  <DFeReferenciado>
    <chaveAcesso>43260000000000000000550010000012341000012345</chaveAcesso>
    <nItem>2</nItem>
  </DFeReferenciado>
</det>

Devolução parcial

Se você comprou 50 unidades de um produto e vai devolver apenas 10, o número do item continua sendo o da linha original. Na nota de devolução, mudam só a quantidade e os valores, que ficam proporcionais ao que está sendo devolvido.

Devolução de itens de notas diferentes

Uma mesma nota de devolução pode incluir produtos de mais de uma nota fiscal, desde que todas tenham sido emitidas pelo mesmo fornecedor. Nesse caso, cada item aponta para a chave de acesso e para o número do item da sua própria nota de origem.

Rejeições que podem acontecer na NF-e de devolução

Quando a regra entrar em vigor, a rejeição mais comum deve ser a 321: "NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item". Ela acontece quando a nota ainda indica a nota original apenas no cabeçalho ou quando algum produto devolvido está sem essa indicação.

A nota técnica também prevê outras rejeições ligadas à indicação por item:

  • Rejeição 1010: a nota indica a nota original no cabeçalho e nos itens ao mesmo tempo. Na devolução, a indicação deve ser feita somente nos itens.
  • Rejeição 1048: algum item tem a chave de acesso da nota original, mas está sem o número do item.
  • Rejeição 1072: a mesma chave de acesso e o mesmo número do item foram informados em mais de uma linha.
  • Rejeição 1193: os itens da devolução apontam para notas de fornecedores diferentes.
  • Rejeição 1194: na devolução de uma compra, o destinatário da nota de devolução não é a empresa que emitiu a nota original. Essa validação se aplica quando as duas notas são de saída, como acontece quando você devolve ao fornecedor uma mercadoria comprada dele.

Checklist para se preparar

Antes de 16 de novembro, verifique com o seu sistema emissor se a nota de devolução:

  • é emitida com a finalidade de devolução;
  • indica, em cada item devolvido, a chave de acesso e o número do item da nota original;
  • usa o número da linha do produto na nota original, e não na nota de devolução;
  • não repete a mesma chave de acesso e o mesmo número do item em mais de uma linha;
  • referencia apenas notas de um mesmo fornecedor;
  • tem como destinatário a empresa que emitiu a nota original, no caso de devolução de compra;
  • não traz mais a indicação da nota original no cabeçalho.

Conclusão

Com a nova regra, a nota de devolução vai mostrar com precisão quais produtos estão sendo devolvidos e de qual linha da nota original cada um veio. Você tem até 16 de novembro de 2026 para se preparar.

Os dois cuidados principais são confirmar que o seu sistema emissor já está atualizado e verificar se o número do item informado corresponde à linha certa da nota original. Com isso, você evita rejeições e mantém as suas devoluções em dia.

Como o cronograma da Reforma Tributária ainda pode mudar, acompanhe as atualizações oficiais e, em caso de dúvida sobre a sua operação, converse com o seu contador. Ele pode confirmar o enquadramento correto de cada devolução.

Emita suas notas fiscais de forma mais simples e gratuitamente com o NFe+

Perguntas frequentes

O que muda na nota de devolução em 2026?

A nota de devolução passa a indicar a nota original produto por produto. Para cada item devolvido, é preciso informar a chave de acesso da nota original e o número da linha em que o produto aparece nela. A indicação apenas no cabeçalho deixará de ser aceita.

A partir de quando a regra será obrigatória?

A partir de 16 de novembro de 2026, conforme o cronograma mais recente. Como a data já foi alterada algumas vezes, é importante acompanhar o Portal Nacional da NF-e.

Já posso emitir a nota de devolução no novo modelo?

Sim. Até a data de obrigatoriedade, a SEFAZ aceita tanto o modelo antigo quanto o novo. Se o seu sistema já estiver atualizado, você pode adotar o novo modelo desde já.

MEI e empresas do Simples Nacional também precisam seguir a regra?

Sim. A indicação por item vale para qualquer empresa que emita nota de devolução. Para MEI e Simples Nacional, a obrigação de informar IBS e CBS na nota só começa em 2027, mas isso não altera a regra da devolução.

O número do item é o da nota de devolução ou da nota original?

É o da nota original. Se o produto estava na linha 3 da nota do fornecedor, o número informado deve ser 3, mesmo que ele apareça como item 1 na sua nota de devolução.

Posso juntar itens de notas diferentes em uma só devolução?

Pode, desde que todas as notas tenham sido emitidas pelo mesmo fornecedor. Cada item deve apontar para a sua própria nota de origem.

A regra vale para nota complementar ou de ajuste?

Não. A indicação por item é exigida apenas nas notas emitidas com a finalidade de devolução. Nas demais finalidades, a nota original continua sendo indicada como antes.