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CFOP · · 11 min de leitura

CFOP 2910: o que é e como funciona a entrada de bonificação, doação ou brinde

Entenda o CFOP 2910: quando usar na entrada de bonificação, doação ou brinde de outro estado, ICMS, DIFAL e o que muda com o IBS e a CBS.

Ficha rápida

2910

Área
CFOP
Publicado
Leitura
11 min
Empresário analisa papéis ao computador; ao lado, bloco com a anotação CFOP 2910 – entrada de bonificação, doação ou brinde

O CFOP 2910 identifica a entrada de bonificação, doação ou brinde recebida de um fornecedor de outro estado. Ou seja: chegou mercadoria "de presente" na sua empresa, sem cobrança, vinda de fora da sua UF? É esse o código que entra na escrituração.

Parece simples, mas é um dos CFOPs que mais geram dúvida na prática. Tem ICMS? Dá crédito? Precisa pagar DIFAL? E se o produto tiver substituição tributária? E agora, com o IBS e a CBS já na nota fiscal, o que muda?

Neste artigo, você vai entender o que significa o CFOP 2910, quando usar (e quando não usar), qual a diferença para o 1910 e como a Reforma Tributária afeta as bonificações.

O que significa o CFOP 2910?

Na tabela oficial do CFOP, o 2910 tem a descrição "Entrada de bonificação, doação ou brinde". Classificam-se nele as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde em operações interestaduais.

Pense no CFOP como um endereço de quatro dígitos. Cada parte conta um pedaço da história:

Dígito Significado no 2910
2 Entrada de mercadoria vinda de outro estado
9 Grupo "outras entradas": operações que não são compra nem devolução de compra ou venda
10 (3º e 4º dígitos) Operação específica: bonificação, doação ou brinde

Um detalhe importante: o CFOP 2910 não aparece na nota que você recebe. O fornecedor emite a NF-e de saída com o CFOP 6910 (remessa em bonificação, doação ou brinde para outro estado). Quando essa nota chega, é você (ou sua contabilidade) quem registra a entrada com o 2910. É como uma conversa: o 6910 é quem fala, o 2910 é quem escuta.

Bonificação, doação e brinde: qual a diferença?

As três operações dividem o mesmo CFOP, mas não são a mesma coisa. Entender a diferença ajuda você a conferir se a nota recebida faz sentido, e essa distinção ganha ainda mais peso com o IBS e a CBS.

Tipo O que é Exemplo
Bonificação Mercadoria extra entregue sem cobrança, geralmente ligada a uma relação comercial O distribuidor envia 12 caixas e cobra só 10
Doação Transferência gratuita por liberalidade, sem contrapartida Uma indústria doa produtos para uma entidade
Brinde Item promocional, normalmente para divulgar a marca Canetas, bonés e chaveiros com a logo do fornecedor

Na prática, a bonificação é a mais comum no comércio. Ela funciona como um "desconto em mercadoria": em vez de baixar o preço, o fornecedor manda produto a mais.

CFOP 2910 x CFOP 1910: qual usar?

A diferença está só no primeiro dígito, ou seja, na origem da mercadoria. Se o fornecedor está no mesmo estado que você, a entrada é 1910. Se está em outro estado, é 2910.

A família "910" completa fica assim:

Operação Mesmo estado Outro estado
Saída (quem envia a bonificação) 5910 6910
Entrada (quem recebe a bonificação) 1910 2910

Uma forma fácil de conferir: olhe o CFOP da nota do fornecedor. Veio com 6910? Sua entrada é 2910. Veio com 5910? Sua entrada é 1910. Se a nota chegou com 5910 de um fornecedor de outro estado (ou o contrário), algo está errado na emissão, e vale falar com ele antes de escriturar.

Quando usar o CFOP 2910 (e quando não usar)

Use o 2910 sempre que você receber, de outro estado, mercadoria sem cobrança a título de bonificação, doação ou brinde. Alguns cenários típicos:

  • O fornecedor de outro estado envia unidades extras como bonificação por volume de compra.
  • Uma marca envia brindes promocionais para sua loja, sem esperar a devolução deles.
  • Você recebe uma doação de mercadorias de uma empresa localizada em outra UF.

Atenção à nota com itens mistos. É comum o fornecedor emitir uma única NF-e com itens vendidos (CFOP 6102, por exemplo) e itens bonificados (6910). Como o CFOP é informado por item, a entrada também se divide: os itens comprados entram como compra (2102, por exemplo) e só os bonificados entram como 2910.

Agora, os casos em que o 2910 não é o código certo:

Situação CFOP mais adequado
Amostra grátis de outro estado 2911 (entrada de amostra grátis)
Expositor ou display emprestado, que continua sendo do fornecedor 2908 (entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação)
Compra para revenda, mesmo com desconto alto 2102 ou 2403 (com ST)
Entrada sem nenhum CFOP específico na tabela 2949 (outra entrada não especificada), só como último recurso

E quando a mercadoria bonificada tem substituição tributária?

Esse é o ponto de maior dúvida. Quando o item bonificado é sujeito à ST e vai ser revendido, há quem escriture a entrada como 2910 e há quem prefira 2403, para manter a mercadoria no controle de ST. Não existe uma resposta única: a orientação depende da legislação do seu estado e de como o fornecedor tratou a ST na nota (se recolheu ou se a antecipação fica com você). Antes de definir, confirme com sua contabilidade.

CFOP 2910 tem ICMS? Gera crédito? Tem DIFAL?

Resposta curta: o fato de ser gratuita não tira a bonificação do campo do ICMS. Para o imposto estadual, o que importa é a circulação da mercadoria, não o pagamento. Por isso, em regra, o fornecedor destaca o ICMS na nota com CFOP 6910, salvo quando a legislação do estado prevê isenção ou outro tratamento.

O que acontece do seu lado depende do regime e do destino da mercadoria:

Sua situação Crédito de ICMS DIFAL
Regime normal, mercadoria para revenda Em regra, sim, sobre o ICMS destacado na nota Não se aplica (pode haver antecipação, conforme o estado)
Regime normal, item para uso, consumo ou ativo Uso e consumo: não (a LC 87/1996 adiou esse crédito para 2033, ano em que o ICMS deixa de existir). Ativo imobilizado: sim, em 1/48 por mês (CIAP) Pode ser devido
Simples Nacional, mercadoria para revenda Não aproveita crédito; o ICMS é recolhido no DAS quando você revender Não se aplica (pode haver antecipação, conforme o estado)
Simples Nacional, item para uso, consumo ou ativo Não aproveita crédito Pode ser devido

O DIFAL (diferencial de alíquotas) costuma ser a surpresa. Ele incide quando a mercadoria vinda de outro estado vai ser usada, consumida ou incorporada ao ativo imobilizado da empresa, e não revendida. Um expositor recebido como brinde, que passa a ser da sua empresa, por exemplo, pode entrar nessa regra. Regras de cálculo, prazos e dispensas variam de estado para estado.

O que muda na bonificação com o IBS e a CBS

Com a Reforma Tributária, a bonificação ganhou regra própria. O art. 5º da Lei Complementar 214/2025 coloca o fornecimento de brindes e bonificações dentro do campo de incidência do IBS e da CBS, mesmo sem pagamento.

Mas há uma exceção importante para a bonificação. Ela fica de fora da incidência quando cumpre duas condições ao mesmo tempo:

  1. Consta no próprio documento fiscal da operação.
  2. Não depende de evento posterior, como bater uma meta de compras no trimestre.

Pense assim: a bonificação "na hora", que já vem na nota, é tratada como parte da negociação. Já a bonificação prometida "se você comprar X até dezembro" é vista como uma contrapartida e entra na incidência.

Tipo de entrega gratuita Incide IBS/CBS?
Bonificação na nota, sem condição futura Não
Bonificação condicionada a meta, volume ou prazo Sim
Brinde Sim
Doação sem contraprestação Em regra, não (art. 6º, VIII, da LC 214/2025). Se o bem doado gerou crédito para o doador, ele escolhe entre tributar a doação pelo valor de mercado ou anular esses créditos

Como isso aparece na NF-e

Na nota do fornecedor, a bonificação fora da incidência é identificada no grupo do IBS/CBS pelo CST 410 (imunidade e não incidência) com o cClassTrib 410001. Segundo a calculadora de tributos da Receita Federal, nessa classificação o destinatário não toma crédito de IBS e CBS, o que faz sentido, já que nada foi cobrado.

Já a bonificação tributada vem com destaque de IBS e CBS, e quem recebe pode se creditar conforme as regras gerais do novo sistema. Por enquanto, notas de fornecedores do Simples Nacional podem chegar sem o grupo de IBS/CBS, já que o preenchimento ainda não é exigido para esse regime.

Em 2026, o IBS e a CBS ainda estão em fase de teste, com alíquotas reduzidas e caráter principalmente informativo. Mas vale ajustar o cadastro desde já: um CST incompatível com o cClassTrib pode levar à rejeição da nota. Veja também como o IBS e a CBS aparecem na nota fiscal.

Erros comuns com o CFOP 2910

  1. Trocar o 1910 pelo 2910. O primeiro dígito segue a origem do fornecedor, não a sua. Fornecedor de fora do estado = 2910.
  2. Lançar a nota inteira como bonificação. Em notas com itens vendidos e bonificados, só os itens com 6910 entram como 2910.
  3. Achar que "grátis" significa "sem imposto". A bonificação costuma ter ICMS destacado (exceto quando o fornecedor é do Simples Nacional) e, dependendo do caso, pode haver DIFAL ou antecipação.
  4. Gerar contas a pagar. A bonificação não cria dívida com o fornecedor. Se o seu sistema gerar um título financeiro para essa entrada, revise a configuração da operação.
  5. Usar o 2949 por comodidade. O CFOP genérico só deve ser usado quando não existe código específico. Para bonificação, doação ou brinde, o específico é o 2910.
  6. Ignorar o cClassTrib na nota recebida. Com o IBS e a CBS, vale conferir se a classificação da bonificação faz sentido com a forma como ela foi negociada. Só não estranhe a ausência do grupo em notas de fornecedores do Simples Nacional em 2026.

O CFOP 2910 no NFe+

O NFe+ é o emissor de NF-e gratuito da Zipline Tecnologia, a mesma empresa do eGestor: o plano gratuito emite até 15 notas por mês e tem ambiente de teste, que valida a nota na SEFAZ sem valor fiscal.

CFOPs que começam com 2 são de entrada interestadual. Na maior parte dos casos, o CFOP 2910 não é digitado numa nota que você emite: é o código com que a sua empresa escritura a nota recebida, que o fornecedor emite com o CFOP 6910.

  1. Guarde a nota do fornecedor: o NFe+ armazena as notas recebidas e importa o XML delas.
  2. Na escrituração (feita pelo seu contador ou pelo sistema de gestão), registre a entrada dos itens bonificados com o CFOP 2910.
  3. Quando a legislação pede que a própria empresa emita a nota de entrada (por exemplo, quando o remetente não é obrigado a emitir NF-e), cadastre o remetente como contato no NFe+, informe o CFOP 2910 nos itens e use salvar e enviar.

Conclusão

O CFOP 2910 é a forma de registrar a mercadoria que chegou "de presente" de outro estado. Na prática, você precisa conferir três coisas: se a nota do fornecedor veio com 6910, se todos os itens são mesmo bonificados e como fica o imposto para o seu regime e para o destino da mercadoria.

Com o IBS e a CBS, a bonificação passou a ter uma regra própria, e a forma como ela é negociada (na nota ou condicionada a metas) faz diferença no imposto.

Importante: este conteúdo tem caráter informativo. As regras de ICMS, ST e DIFAL variam entre os estados, e a regulamentação do IBS e da CBS segue em atualização. Antes de definir a escrituração das suas entradas em bonificação, converse com o seu contador.

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Perguntas frequentes sobre o CFOP 2910

O que significa o CFOP 2910?

Significa "Entrada de bonificação, doação ou brinde" em operação interestadual, ou seja, mercadoria recebida sem cobrança de um fornecedor de outro estado.

O CFOP 2910 é de entrada ou de saída?

De entrada. Todo CFOP que começa com 2 indica entrada vinda de outro estado. A saída correspondente, emitida pelo fornecedor, é o 6910.

Qual a diferença entre o CFOP 1910 e o 2910?

O 1910 é usado quando o fornecedor está no mesmo estado que você. O 2910, quando ele está em outro estado.

O CFOP 2910 é tributado?

Em regra, sim, pelo ICMS: a gratuidade não afasta o imposto. Cada estado pode prever tratamentos específicos. No IBS e na CBS, a bonificação que consta na nota e não depende de evento posterior fica fora da incidência.

O CFOP 2910 gera crédito de ICMS?

Para empresas do regime normal que vão revender a mercadoria, em regra, sim, sobre o ICMS destacado. Empresas do Simples Nacional não aproveitam esse crédito.

O CFOP 2910 tem DIFAL?

Pode ter, quando o item recebido vai ser usado, consumido ou incorporado ao ativo imobilizado da empresa (e não revendido). As regras variam por estado.

Posso usar o CFOP 2949 no lugar do 2910?

Não é recomendado. O 2949 é reservado para entradas sem código específico, e a bonificação já tem o seu.