CFOP · · 11 min de leitura
CFOP 2910: o que é e como funciona a entrada de bonificação, doação ou brinde
Entenda o CFOP 2910: quando usar na entrada de bonificação, doação ou brinde de outro estado, ICMS, DIFAL e o que muda com o IBS e a CBS.

O CFOP 2910 identifica a entrada de bonificação, doação ou brinde recebida de um fornecedor de outro estado. Ou seja: chegou mercadoria "de presente" na sua empresa, sem cobrança, vinda de fora da sua UF? É esse o código que entra na escrituração.
Parece simples, mas é um dos CFOPs que mais geram dúvida na prática. Tem ICMS? Dá crédito? Precisa pagar DIFAL? E se o produto tiver substituição tributária? E agora, com o IBS e a CBS já na nota fiscal, o que muda?
Neste artigo, você vai entender o que significa o CFOP 2910, quando usar (e quando não usar), qual a diferença para o 1910 e como a Reforma Tributária afeta as bonificações.
O que significa o CFOP 2910?
Na tabela oficial do CFOP, o 2910 tem a descrição "Entrada de bonificação, doação ou brinde". Classificam-se nele as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde em operações interestaduais.
Pense no CFOP como um endereço de quatro dígitos. Cada parte conta um pedaço da história:
| Dígito | Significado no 2910 |
|---|---|
| 2 | Entrada de mercadoria vinda de outro estado |
| 9 | Grupo "outras entradas": operações que não são compra nem devolução de compra ou venda |
| 10 (3º e 4º dígitos) | Operação específica: bonificação, doação ou brinde |
Um detalhe importante: o CFOP 2910 não aparece na nota que você recebe. O fornecedor emite a NF-e de saída com o CFOP 6910 (remessa em bonificação, doação ou brinde para outro estado). Quando essa nota chega, é você (ou sua contabilidade) quem registra a entrada com o 2910. É como uma conversa: o 6910 é quem fala, o 2910 é quem escuta.
Bonificação, doação e brinde: qual a diferença?
As três operações dividem o mesmo CFOP, mas não são a mesma coisa. Entender a diferença ajuda você a conferir se a nota recebida faz sentido, e essa distinção ganha ainda mais peso com o IBS e a CBS.
| Tipo | O que é | Exemplo |
|---|---|---|
| Bonificação | Mercadoria extra entregue sem cobrança, geralmente ligada a uma relação comercial | O distribuidor envia 12 caixas e cobra só 10 |
| Doação | Transferência gratuita por liberalidade, sem contrapartida | Uma indústria doa produtos para uma entidade |
| Brinde | Item promocional, normalmente para divulgar a marca | Canetas, bonés e chaveiros com a logo do fornecedor |
Na prática, a bonificação é a mais comum no comércio. Ela funciona como um "desconto em mercadoria": em vez de baixar o preço, o fornecedor manda produto a mais.
CFOP 2910 x CFOP 1910: qual usar?
A diferença está só no primeiro dígito, ou seja, na origem da mercadoria. Se o fornecedor está no mesmo estado que você, a entrada é 1910. Se está em outro estado, é 2910.
A família "910" completa fica assim:
| Operação | Mesmo estado | Outro estado |
|---|---|---|
| Saída (quem envia a bonificação) | 5910 | 6910 |
| Entrada (quem recebe a bonificação) | 1910 | 2910 |
Uma forma fácil de conferir: olhe o CFOP da nota do fornecedor. Veio com 6910? Sua entrada é 2910. Veio com 5910? Sua entrada é 1910. Se a nota chegou com 5910 de um fornecedor de outro estado (ou o contrário), algo está errado na emissão, e vale falar com ele antes de escriturar.
Quando usar o CFOP 2910 (e quando não usar)
Use o 2910 sempre que você receber, de outro estado, mercadoria sem cobrança a título de bonificação, doação ou brinde. Alguns cenários típicos:
- O fornecedor de outro estado envia unidades extras como bonificação por volume de compra.
- Uma marca envia brindes promocionais para sua loja, sem esperar a devolução deles.
- Você recebe uma doação de mercadorias de uma empresa localizada em outra UF.
Atenção à nota com itens mistos. É comum o fornecedor emitir uma única NF-e com itens vendidos (CFOP 6102, por exemplo) e itens bonificados (6910). Como o CFOP é informado por item, a entrada também se divide: os itens comprados entram como compra (2102, por exemplo) e só os bonificados entram como 2910.
Agora, os casos em que o 2910 não é o código certo:
| Situação | CFOP mais adequado |
|---|---|
| Amostra grátis de outro estado | 2911 (entrada de amostra grátis) |
| Expositor ou display emprestado, que continua sendo do fornecedor | 2908 (entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação) |
| Compra para revenda, mesmo com desconto alto | 2102 ou 2403 (com ST) |
| Entrada sem nenhum CFOP específico na tabela | 2949 (outra entrada não especificada), só como último recurso |
E quando a mercadoria bonificada tem substituição tributária?
Esse é o ponto de maior dúvida. Quando o item bonificado é sujeito à ST e vai ser revendido, há quem escriture a entrada como 2910 e há quem prefira 2403, para manter a mercadoria no controle de ST. Não existe uma resposta única: a orientação depende da legislação do seu estado e de como o fornecedor tratou a ST na nota (se recolheu ou se a antecipação fica com você). Antes de definir, confirme com sua contabilidade.
CFOP 2910 tem ICMS? Gera crédito? Tem DIFAL?
Resposta curta: o fato de ser gratuita não tira a bonificação do campo do ICMS. Para o imposto estadual, o que importa é a circulação da mercadoria, não o pagamento. Por isso, em regra, o fornecedor destaca o ICMS na nota com CFOP 6910, salvo quando a legislação do estado prevê isenção ou outro tratamento.
O que acontece do seu lado depende do regime e do destino da mercadoria:
| Sua situação | Crédito de ICMS | DIFAL |
|---|---|---|
| Regime normal, mercadoria para revenda | Em regra, sim, sobre o ICMS destacado na nota | Não se aplica (pode haver antecipação, conforme o estado) |
| Regime normal, item para uso, consumo ou ativo | Uso e consumo: não (a LC 87/1996 adiou esse crédito para 2033, ano em que o ICMS deixa de existir). Ativo imobilizado: sim, em 1/48 por mês (CIAP) | Pode ser devido |
| Simples Nacional, mercadoria para revenda | Não aproveita crédito; o ICMS é recolhido no DAS quando você revender | Não se aplica (pode haver antecipação, conforme o estado) |
| Simples Nacional, item para uso, consumo ou ativo | Não aproveita crédito | Pode ser devido |
O DIFAL (diferencial de alíquotas) costuma ser a surpresa. Ele incide quando a mercadoria vinda de outro estado vai ser usada, consumida ou incorporada ao ativo imobilizado da empresa, e não revendida. Um expositor recebido como brinde, que passa a ser da sua empresa, por exemplo, pode entrar nessa regra. Regras de cálculo, prazos e dispensas variam de estado para estado.
O que muda na bonificação com o IBS e a CBS
Com a Reforma Tributária, a bonificação ganhou regra própria. O art. 5º da Lei Complementar 214/2025 coloca o fornecimento de brindes e bonificações dentro do campo de incidência do IBS e da CBS, mesmo sem pagamento.
Mas há uma exceção importante para a bonificação. Ela fica de fora da incidência quando cumpre duas condições ao mesmo tempo:
- Consta no próprio documento fiscal da operação.
- Não depende de evento posterior, como bater uma meta de compras no trimestre.
Pense assim: a bonificação "na hora", que já vem na nota, é tratada como parte da negociação. Já a bonificação prometida "se você comprar X até dezembro" é vista como uma contrapartida e entra na incidência.
| Tipo de entrega gratuita | Incide IBS/CBS? |
|---|---|
| Bonificação na nota, sem condição futura | Não |
| Bonificação condicionada a meta, volume ou prazo | Sim |
| Brinde | Sim |
| Doação sem contraprestação | Em regra, não (art. 6º, VIII, da LC 214/2025). Se o bem doado gerou crédito para o doador, ele escolhe entre tributar a doação pelo valor de mercado ou anular esses créditos |
Como isso aparece na NF-e
Na nota do fornecedor, a bonificação fora da incidência é identificada no grupo do IBS/CBS pelo CST 410 (imunidade e não incidência) com o cClassTrib 410001. Segundo a calculadora de tributos da Receita Federal, nessa classificação o destinatário não toma crédito de IBS e CBS, o que faz sentido, já que nada foi cobrado.
Já a bonificação tributada vem com destaque de IBS e CBS, e quem recebe pode se creditar conforme as regras gerais do novo sistema. Por enquanto, notas de fornecedores do Simples Nacional podem chegar sem o grupo de IBS/CBS, já que o preenchimento ainda não é exigido para esse regime.
Em 2026, o IBS e a CBS ainda estão em fase de teste, com alíquotas reduzidas e caráter principalmente informativo. Mas vale ajustar o cadastro desde já: um CST incompatível com o cClassTrib pode levar à rejeição da nota. Veja também como o IBS e a CBS aparecem na nota fiscal.
Erros comuns com o CFOP 2910
- Trocar o 1910 pelo 2910. O primeiro dígito segue a origem do fornecedor, não a sua. Fornecedor de fora do estado = 2910.
- Lançar a nota inteira como bonificação. Em notas com itens vendidos e bonificados, só os itens com 6910 entram como 2910.
- Achar que "grátis" significa "sem imposto". A bonificação costuma ter ICMS destacado (exceto quando o fornecedor é do Simples Nacional) e, dependendo do caso, pode haver DIFAL ou antecipação.
- Gerar contas a pagar. A bonificação não cria dívida com o fornecedor. Se o seu sistema gerar um título financeiro para essa entrada, revise a configuração da operação.
- Usar o 2949 por comodidade. O CFOP genérico só deve ser usado quando não existe código específico. Para bonificação, doação ou brinde, o específico é o 2910.
- Ignorar o cClassTrib na nota recebida. Com o IBS e a CBS, vale conferir se a classificação da bonificação faz sentido com a forma como ela foi negociada. Só não estranhe a ausência do grupo em notas de fornecedores do Simples Nacional em 2026.
O CFOP 2910 no NFe+
O NFe+ é o emissor de NF-e gratuito da Zipline Tecnologia, a mesma empresa do eGestor: o plano gratuito emite até 15 notas por mês e tem ambiente de teste, que valida a nota na SEFAZ sem valor fiscal.
CFOPs que começam com 2 são de entrada interestadual. Na maior parte dos casos, o CFOP 2910 não é digitado numa nota que você emite: é o código com que a sua empresa escritura a nota recebida, que o fornecedor emite com o CFOP 6910.
- Guarde a nota do fornecedor: o NFe+ armazena as notas recebidas e importa o XML delas.
- Na escrituração (feita pelo seu contador ou pelo sistema de gestão), registre a entrada dos itens bonificados com o CFOP 2910.
- Quando a legislação pede que a própria empresa emita a nota de entrada (por exemplo, quando o remetente não é obrigado a emitir NF-e), cadastre o remetente como contato no NFe+, informe o CFOP 2910 nos itens e use salvar e enviar.
Conclusão
O CFOP 2910 é a forma de registrar a mercadoria que chegou "de presente" de outro estado. Na prática, você precisa conferir três coisas: se a nota do fornecedor veio com 6910, se todos os itens são mesmo bonificados e como fica o imposto para o seu regime e para o destino da mercadoria.
Com o IBS e a CBS, a bonificação passou a ter uma regra própria, e a forma como ela é negociada (na nota ou condicionada a metas) faz diferença no imposto.
Importante: este conteúdo tem caráter informativo. As regras de ICMS, ST e DIFAL variam entre os estados, e a regulamentação do IBS e da CBS segue em atualização. Antes de definir a escrituração das suas entradas em bonificação, converse com o seu contador.
Perguntas frequentes sobre o CFOP 2910
O que significa o CFOP 2910?
Significa "Entrada de bonificação, doação ou brinde" em operação interestadual, ou seja, mercadoria recebida sem cobrança de um fornecedor de outro estado.
O CFOP 2910 é de entrada ou de saída?
De entrada. Todo CFOP que começa com 2 indica entrada vinda de outro estado. A saída correspondente, emitida pelo fornecedor, é o 6910.
Qual a diferença entre o CFOP 1910 e o 2910?
O 1910 é usado quando o fornecedor está no mesmo estado que você. O 2910, quando ele está em outro estado.
O CFOP 2910 é tributado?
Em regra, sim, pelo ICMS: a gratuidade não afasta o imposto. Cada estado pode prever tratamentos específicos. No IBS e na CBS, a bonificação que consta na nota e não depende de evento posterior fica fora da incidência.
O CFOP 2910 gera crédito de ICMS?
Para empresas do regime normal que vão revender a mercadoria, em regra, sim, sobre o ICMS destacado. Empresas do Simples Nacional não aproveitam esse crédito.
O CFOP 2910 tem DIFAL?
Pode ter, quando o item recebido vai ser usado, consumido ou incorporado ao ativo imobilizado da empresa (e não revendido). As regras variam por estado.
Posso usar o CFOP 2949 no lugar do 2910?
Não é recomendado. O 2949 é reservado para entradas sem código específico, e a bonificação já tem o seu.

