CFOP · · 10 min de leitura
CFOP 6910: o que é, quando usar, exemplos e diferença para 5910 e 2910
Entenda o CFOP 6910 em bonificação, brinde e doação interestadual: quando usar, exemplos, impostos (ICMS, DIFAL, IBS e CBS) e diferença para 5910 e 2910.

Mandar um produto de presente para um cliente parece simples: você embala, despacha e pronto. Mas, para o Fisco, até o que sai de graça precisa de nota fiscal. E, quando esse “presente” atravessa a divisa do estado, o código certo é o CFOP 6910.
Pense no CFOP como a etiqueta de uma caixa de mudança: ela não muda o que está dentro, mas diz para onde a caixa vai e por quê. Se a etiqueta estiver errada, a caixa chega, mas dá trabalho para todo mundo depois.
Neste artigo, você vai entender o que é o CFOP 6910, quando usar, ver exemplos práticos e descobrir a diferença entre ele e os códigos 5910 e 2910.

O que é o CFOP 6910?
O CFOP 6910 significa “Remessa em bonificação, doação ou brinde” em operações interestaduais. Ou seja: você está enviando uma mercadoria sem cobrar por ela, e o destinatário fica em outro estado.
O que significa cada dígito do CFOP 6910
Todo CFOP pode ser “desmontado” para entender a operação. No 6910, fica assim:
| Parte | Significado |
|---|---|
| 6 | Saída de mercadoria para outro estado |
| 6.900 | Grupo “Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços” |
| 6.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
Repare que os três últimos dígitos (910) são os mesmos do 5910 e do 2910. O que muda é só o primeiro: ele indica se a mercadoria está entrando ou saindo, e se a operação é dentro ou fora do estado.
Quando usar o CFOP 6910?
Você usa o CFOP 6910 quando duas condições acontecem ao mesmo tempo: a mercadoria sai sem cobrança e vai para um destinatário em outro estado. Se uma delas não se encaixar, o código é outro.
O código cobre três situações diferentes, que muitas pessoas confundem:
- Bonificação: unidades extras entregues a um cliente que já está comprando de você. É o clássico “compre 10, leve 12”. Existe uma relação comercial por trás.
- Brinde: um item entregue para divulgar a marca ou agradar o cliente, sem vínculo com a quantidade comprada. Canecas, camisetas e kits de fim de ano entram aqui.
- Doação: a transferência gratuita de um bem sem expectativa de retorno comercial, como produtos enviados para uma ONG ou escola de outro estado.
Quando não usar o CFOP 6910
Nem toda saída gratuita é bonificação, brinde ou doação. Alguns casos têm código próprio:
- Amostra grátis: tem código específico (6911 para operação interestadual).
- Troca em garantia: segue regras próprias de garantia e, em geral, usa o CFOP 6949.
- Mercadoria vendida para entrega futura: continua sendo venda. O faturamento usa o 6922, e a remessa usa o 6116 ou o 6117.
- Destinatário no mesmo estado: nesse caso, o código correto é o CFOP 5910.
Exemplos práticos do CFOP 6910
Os exemplos abaixo mostram como o mesmo código aparece em negócios bem diferentes.
Exemplo 1 – Bonificação para revendedor. Uma distribuidora de cosméticos de Santa Catarina fecha uma venda de 100 hidratantes para uma loja no Paraná e envia 10 unidades extras como bonificação. As 100 unidades vendidas saem com o CFOP de venda (por exemplo, o CFOP 6102). As 10 bonificadas saem com o CFOP 6910.
Exemplo 2 – Brinde de fim de ano. Uma indústria de São Paulo envia kits com agenda e caneta para os principais clientes, que ficam em Minas Gerais e no Rio de Janeiro. Como os itens não estão ligados a nenhuma venda, cada nota sai com o CFOP 6910.
Exemplo 3 – Doação para instituição. Uma confecção do Rio Grande do Sul doa 200 cobertores para uma entidade beneficente de Santa Catarina. A nota de doação usa o CFOP 6910, e a entidade, se for contribuinte do ICMS, registra a entrada com o 2910.
Posso usar o CFOP 6910 na mesma nota da venda?
Sim. Uma NF-e pode ter itens com CFOPs diferentes. No exemplo 1, a distribuidora pode emitir uma única nota com as 100 unidades no CFOP de venda e as 10 bonificadas no 6910. Isso tem uma vantagem importante para IBS e CBS, que você vai ver na seção de impostos. Nesse caso, descreva as duas operações na natureza da operação, por exemplo “Venda de mercadoria e remessa em bonificação”.
Diferença entre CFOP 6910, 5910 e 2910
A diferença está em quem emite e para onde a mercadoria vai. O 5910 e o 6910 são códigos de saída, usados por quem envia. O 2910 é um código de entrada, usado por quem recebe uma mercadoria vinda de outro estado.
| CFOP | Tipo | Abrangência | Quem usa |
|---|---|---|---|
| 5910 | Saída | Dentro do estado | Quem envia para destinatário na mesma UF |
| 6910 | Saída | Entre estados | Quem envia para destinatário em outra UF |
| 1910 | Entrada | Dentro do estado | Quem recebe de remetente na mesma UF |
| 2910 | Entrada | Entre estados | Quem recebe de remetente em outra UF |
Uma forma fácil de lembrar: o CFOP de entrada é o “espelho” do de saída. Quando você emite uma nota com o 6910, o seu cliente registra a entrada com o 2910. Se a nota fosse com o 5910, a entrada seria com o 1910.
Um detalhe que gera confusão: o 2910 não vai na nota que você emite. Ele aparece na escrituração fiscal de quem recebe, por exemplo no SPED do destinatário.
CFOP 6910 tem imposto?
Na maioria dos casos, sim. “Grátis” para o cliente não significa “isento” para o Fisco. O CFOP só descreve a operação; o que define o imposto é o conjunto de CST ou CSOSN, NCM do produto e legislação de cada estado.
ICMS
Na maioria dos estados, a saída em brinde ou doação é tributada normalmente pelo ICMS, e a base de cálculo costuma ser o valor de mercado da mercadoria. Em operações interestaduais, aplica-se a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%, conforme a origem, o destino e o produto).
Na bonificação, há uma ressalva: o STJ já decidiu (REsp 1.111.156) que a bonificação incondicional, destacada na própria nota da venda, não integra a base de cálculo do ICMS. Já a bonificação emitida em nota separada ou ligada a uma condição futura costuma ser tributada. Como os estados aplicam esse entendimento de formas diferentes, confirme a regra com o seu contador.
DIFAL
Se o destinatário for consumidor final não contribuinte (uma pessoa física ou uma ONG sem inscrição estadual, por exemplo), pode haver cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL) para o estado de destino. Isso é comum em brindes e doações. A lógica é a mesma da venda para não contribuinte, explicada no artigo sobre o CFOP 6108.
Substituição tributária
Se o produto estiver sujeito ao ICMS-ST e houver acordo (protocolo ou convênio) entre os dois estados, a remessa em bonificação pode exigir a retenção do imposto, assim como uma venda. Para entender como funciona a retenção numa venda interestadual com ST, veja o CFOP 6403.
Simples Nacional
Como a bonificação, a doação e o brinde incondicionais não geram receita, o valor não entra na receita bruta do DAS. Mesmo assim, a nota precisa ser emitida, e o tratamento do ICMS varia conforme o estado. Por isso, vale confirmar o CSOSN com o seu contador.
IBS e CBS na Reforma Tributária
A Lei Complementar 214/2025 colocou o fornecimento de brindes e bonificações entre as operações em que o IBS e a CBS incidem (art. 5º, II). A exceção é a bonificação que consta do próprio documento fiscal da venda e não depende de evento posterior. Nesse caso, ela funciona como um desconto e não gera nova base de cálculo.
Na prática, isso significa que:
- Bonificação na mesma nota da venda, sem condição futura: não há IBS e CBS sobre as unidades bonificadas.
- Bonificação em nota separada ou condicionada a meta futura: há incidência.
- Brindes: há incidência.
- Doações: o tratamento depende de o bem ter gerado crédito na entrada, e o tema ainda está sendo regulamentado.
Lembre-se de que 2026 é o ano de teste da reforma, com alíquotas simbólicas. O impacto financeiro real começa em 2027, com a CBS, e o IBS entra de forma gradual entre 2029 e 2033.
Como emitir a NF-e com CFOP 6910
A nota de bonificação, doação ou brinde segue o mesmo fluxo de uma NF-e comum. Os pontos de atenção são estes:
- Natureza da operação: descreva com clareza, por exemplo “Remessa em bonificação”, “Remessa de brinde” ou “Remessa em doação”.
- CFOP: use o 6910 em cada item enviado gratuitamente.
- Valor dos produtos: informe o valor real de mercado. Valores simbólicos, como R$ 0,01, podem levar a autuação.
- Tributação: preencha CST ou CSOSN, ICMS, ST e DIFAL conforme a regra do produto e do estado.
- Indicador de consumidor final (indFinal) e de IE do destinatário (indIEDest): marque corretamente se o destinatário for não contribuinte, pois isso afeta o DIFAL.
- Informações complementares: explique a operação e, na bonificação, cite a nota de venda relacionada.
Erros comuns com o CFOP 6910
- Usar o 6910 para cliente do mesmo estado (o correto é o 5910). Isso costuma gerar a rejeição 772.
- Informar o 2910 na nota de saída. Ele é exclusivo da escrituração de entrada.
- Zerar o valor dos itens para “não pagar imposto”.
- Tratar amostra grátis como brinde, já que ela tem código próprio (6911).
- Emitir a bonificação em nota separada sem avaliar o efeito no ICMS, no IBS e na CBS.
O que lembrar sobre o CFOP 6910?
O CFOP 6910 é o código para enviar bonificações, brindes e doações a destinatários de outro estado. Para acertar, guarde a regra do primeiro dígito: 5 para dentro do estado, 6 para fora, e o 2910 fica com quem recebe.
E lembre-se: grátis para o cliente não quer dizer sem imposto. Com a Reforma Tributária, a forma como você emite a bonificação passa a pesar ainda mais no cálculo.
As informações deste artigo têm caráter informativo. A tributação de bonificações, brindes e doações varia conforme o estado, o produto e o regime da sua empresa. Antes de emitir a nota, confirme o preenchimento com o seu contador.
Como emitir uma nota com o CFOP 6910 no NFE+
O NFE+ é o emissor de NF-e gratuito da Zipline Tecnologia, a mesma empresa do eGestor: o plano gratuito emite até 15 notas por mês e tem ambiente de teste, que valida a nota na SEFAZ sem valor fiscal.
Na NF-e o CFOP é informado em cada item, e não uma vez para a nota inteira. No NFE+ o caminho para emitir com o CFOP 6910 é o mesmo de qualquer nota:
- Cadastre ou revise o produto com NCM e os dados de ICMS, IPI, PIS e COFINS compatíveis com a operação.
- Cadastre o destinatário como contato, com CNPJ ou CPF, inscrição estadual e UF corretos.
- Na nota, informe o CFOP 6910 nos itens.
- Na primeira vez, emita no ambiente de teste para validar o preenchimento e depois em produção, com salvar e enviar.
Perguntas frequentes sobre o CFOP 6910
O CFOP 6910 gera imposto?
Na maioria dos casos, sim. O ICMS costuma incidir normalmente, e pode haver ST e DIFAL. Com a Reforma Tributária, brindes e bonificações fora da nota de venda também entram no campo do IBS e da CBS.
Qual é a diferença entre o CFOP 6910 e o 5910?
O 5910 é usado quando o destinatário está no mesmo estado que você. Já o 6910 é usado quando ele está em outro estado. A operação é a mesma.
Quem usa o CFOP 2910?
Quem recebe a mercadoria. Se você recebeu uma bonificação, um brinde ou uma doação de um fornecedor de outro estado, você registra a entrada com o 2910.
MEI pode emitir nota com CFOP 6910?
Sim. O MEI pode emitir NF-e para operações interestaduais, inclusive bonificações e brindes. Como as regras de ICMS variam por estado, confirme o preenchimento com seu contador.
Posso colocar o valor zerado na nota de bonificação?
Não é recomendado. A nota deve trazer o valor real de mercado do produto, mesmo que você não cobre nada do cliente.
Qual CFOP usar para amostra grátis interestadual?
Para amostra grátis enviada a outro estado, use o CFOP 6911. Se o destinatário estiver no mesmo estado, o código é o 5911.

