O que é a rejeição 931
A rejeição 931 ocorre quando o código de benefício fiscal (cBenef) não é compatível com o CST informado e com a UF da operação. Por isso, a SEFAZ rejeita a NF-e ou a NFC-e no momento da autorização.
Sempre que a NF-e (modelo 55) ou a NFC-e (modelo 65) possui CST preenchido e também informa o campo cBenef, a SEFAZ cruza essas informações. Dessa forma, qualquer incompatibilidade gera a rejeição.
Mensagem retornada
- 931 – Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF
Por que a rejeição 931 acontece
A rejeição 931 acontece, principalmente, pelos seguintes motivos:
- O CST não permite o uso do código de benefício fiscal informado;
- O código de benefício fiscal não é válido para a UF da operação;
- O benefício fiscal não está vigente na tabela estadual.
Além disso, cada código de benefício fiscal está vinculado a situações tributárias específicas. Portanto, não basta apenas preencher o campo cBenef.
Exemplo prático da rejeição 931
Uma empresa emite uma NF-e com CST 40 (isenta). Porém, informa no campo cBenef um código que não é compatível com esse CST, conforme a tabela do estado.
Nesse cenário, a SEFAZ identifica a inconsistência. Assim, a NF-e é rejeitada pelo motivo 931.
Outro exemplo comum ocorre quando a empresa utiliza o CST 00 (tributado integralmente) com um código de benefício fiscal destinado a operações isentas de ICMS. Nesse caso, a rejeição também ocorre.
O que diz a regra de validação da SEFAZ
A regra de validação determina o seguinte:
- Se for informado CST e código de benefício fiscal, a SEFAZ verifica se o cBenef está vigente;
- Em seguida, valida se o código corresponde ao CST informado;
- A conferência ocorre conforme a tabela de código de benefício fiscal por UF.
Além disso, a implementação dessa regra é opcional. Ou seja, cada UF define se aplica a validação, para quais CST e para qual modelo de documento fiscal.

Exceções da rejeição 931
Existem situações em que a rejeição 931 não se aplica. Veja as principais exceções:
- Devolução de mercadoria, quando a operação for interestadual ou com o exterior;
- Devolução de mercadoria, a critério da UF;
- NF-e de ajuste, a critério da UF;
- Operações de entrada, conforme regra estadual.
Ainda assim, é fundamental validar as regras específicas do seu estado.
Atenção para itens sem benefício fiscal
Para itens que não possuem benefício fiscal, algumas UFs exigem o preenchimento da literal “SEM CBENEF”. Por isso, sempre consulte a tabela publicada no Portal Nacional da NF-e da sua UF.
Esse ponto gera erros com frequência. Entretanto, a correção costuma ser simples.
Como resolver a rejeição 931
Para resolver a rejeição 931, siga este passo a passo:
- Verifique o CST informado no item da nota;
- Em seguida, consulte a tabela de códigos de benefício fiscal da UF;
- Confirme se o cBenef é compatível com o CST utilizado;
- Ajuste o CST ou o código de benefício fiscal, se necessário;
- Reenvie a NF-e após a correção.
Dessa forma, a nota tende a ser autorizada sem novas rejeições.
Dica importante
Se houver dúvida sobre qual código utilizar, procure o contador da empresa. Além disso, você pode consultar o suporte da SEFAZ do seu estado para confirmar a regra aplicada.
Conclusão
A rejeição 931 está diretamente ligada à compatibilidade entre CST, código de benefício fiscal e UF. Portanto, validar essas informações antes da emissão evita retrabalho e atrasos na autorização da NF-e.
Por fim, manter a tabela de benefícios fiscais atualizada no sistema é essencial para reduzir esse tipo de erro no dia a dia.




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