O que é a rejeição 481?
A rejeição 481 ocorre durante a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Isso acontece pois o código de regime tributário informado pelo emitente não coincide com o cadastro na SEFAZ.
Devido a essa divergência, a Sefaz impede a autorização da nota, de modo que o documento fiscal se torna inválido. Portanto, a mercadoria não pode circular legalmente e, além disso, a operação comercial fica travada até que a empresa corrija a falha.
Por que a rejeição 481 ocorre?
A rejeição 481 ocorre por uma divergência de informações. Isso acontece porque o regime tributário no sistema emissor não coincide com o cadastro da empresa na SEFAZ.
Na prática, isso acontece em situações como:
- A empresa está cadastrada como Simples Nacional, mas o emissor informou Lucro Presumido ou Lucro Real na nota.
- A empresa alterou o regime tributário recentemente, mas não atualizou a informação no sistema emissor de NF-e.
- Houve erro de configuração no campo CRT (Código de Regime Tributário) durante a emissão da nota.
Essas inconsistências fazem com que a SEFAZ rejeite a nota automaticamente, já que o sistema cruza os dados informados com o cadastro oficial.

Como resolver a rejeição 481?
Para resolver a rejeição 481, é necessário seguir alguns passos simples, mas fundamentais:
- Consultar o cadastro da empresa na SEFAZ
Acesse o portal da SEFAZ do seu estado e confirme qual é o regime tributário oficial da empresa. - Conferir o campo CRT da nota fiscal
Verifique qual código foi informado no sistema emissor. Esse campo deve refletir o regime tributário correto. Os principais códigos são:- 1 – Simples Nacional
- 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta
- 3 – Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real)
- Ajustar as informações no emissor
Corrija a configuração do CRT no sistema emissor de notas para que corresponda ao cadastro oficial da SEFAZ. - Reemitir a NF-e
Após os ajustes, reenvie a nota fiscal para validação. Dessa vez, a autorização deve ocorrer sem problemas.
Conclusão sobre rejeição 481
A rejeição 481 é um erro comum, mas que pode ser evitado com alguns cuidados. Ela acontece sempre que há divergência entre o regime tributário informado na NF-e e o que consta na SEFAZ.
Para reduzir rejeições na nota, a empresa deve manter o cadastro atualizado. Além disso, é preciso revisar o sistema emissor e treinar a equipe que emite as notas fiscais. Assim, a empresa evita atrasos, elimina retrabalhos e garante a emissão correta das notas fiscais, sem risco de bloquear as operações comerciais.

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