CFOP 6914 – Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira

O que é o CFOP 6914?

CFOP 6914: Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira

O CFOP 6914 é o código usado em operações de remessa de mercadorias ou bens para exposição ou feira. Assim, a saída temporária de produtos para exibição em eventos é documentada por esse CFOP.

É importante ressaltar que:

  • O CFOP 6914 é uma remessa temporária. Ou seja, os bens ou mercadorias não são destinados à venda imediata durante a exposição. Eles devem retornar ao estabelecimento após o evento.
  • Na nota fiscal, a natureza da operação precisa estar descrita como remessa para exposição ou feira, conforme legislação fiscal.
  • Ao retornar ao estado de origem, se deve emitir outra nota fiscal para documentar o retorno desses itens, utilizando o CFOP de retorno adequado (geralmente o CFOP 6915).

Esse código é importante para garantir o correto registro fiscal e tributário. Dessa forma, isso evita problemas com a fiscalização ao comprovar a finalidade não-comercial e temporária da movimentação da mercadoria.

O que significa o CFOP 6914?

O CFOP tem 4 dígitos, cada um representa uma operação.

  1. O primeiro dígito indica se o produto é entrada ou saída
  2. O segundo dígito indica qual o grupo ou operação do documento fiscal
  3. O terceiro e o quarto dígito indicam o tipo de operação

Nesse caso, o CFOP 6914 significa:

  • 6: O primeiro dígito indica que se trata de uma operação interestadual. Ou seja, uma movimentação de mercadoria ou bem entre diferentes estados brasileiros.
  • 9: O segundo dígito indica que é uma operação de retorno ou outra operação específica. Não envolve compra ou venda direta.
  • 1: O terceiro dígito identifica que a operação é uma remessa de mercadoria ou bem (não uma venda). Mas, nesse caso, para eventos específicos como exposição ou feira.
  • 4: O último dígito indica que a finalidade é uma remessa para exposição ou feira, sem intenção de venda.

Assim, o código 6914 detalha que a mercadoria ou bem está sendo enviada de um estado para outro, temporariamente, para participação em exposições ou feiras, sem envolvimento em operações comerciais (venda) no evento.

Exposição de produtos representando o CFOP 6914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira

Quando usar o CFOP 6914?

O CFOP 6914 deve ser usado para:

  1. Remessa para Exposição ou Feira: Quando uma empresa precisa enviar mercadorias ou bens para uma exposição, feira, ou evento em outro estado com o intuito de exibição, e não para venda. O estabelecimento deverá receber os itens de volta após o evento.
  2. Comprovação de Saída Temporária: Serve para documentar a saída temporária desses produtos. Assim, é permitido exibir os itens fora do estado, sem implicação de venda ou transferência de propriedade.
  3. Isenção de Impostos na Remessa: Em muitos casos, as empresas não tributam operações de remessa para feiras e exposições, pois essas operações não envolvem circulação econômica de mercadorias. No entanto, o CFOP 6914 assegura o registro dessa movimentação conforme a legislação fiscal.

Importante: Após o término do evento, o retorno desses bens ao estado de origem deve ser documentado com uma nova nota fiscal. Para isso, é preciso formalizar o retorno ao estoque emitindo uma nota com o CFOP 6915.

Em resumo, as empresas usam o CFOP 6914 sempre que enviam produtos temporariamente para exposição ou feira fora do estado, sem intenção de venda.

Quem pode usar o CFOP 6914?

Empresas podem usar o CFOP 6914 quando precisam enviar produtos para eventos fora do estado. Mas, esses itens devem retornar ao estabelecimento após o término do evento. Esse código é aplicável especialmente para:

  1. Fabricantes e Indústrias: Empresas que produzem bens e desejam expor seus produtos em outros estados para atrair novos clientes, distribuidores ou parceiros de negócios.
  2. Comércios e Varejistas: Lojas e estabelecimentos comerciais que participam de eventos em outros estados para demonstrar produtos ao público, mas sem realizar venda direta no local.
  3. Distribuidoras e Representantes Comerciais: Empresas que representam marcas e precisam levar amostras para exibição em feiras ou exposições interestaduais.
  4. Empresas de Serviços com Produtos Associados: Empresas que prestam serviços e que precisam enviar equipamentos ou materiais para apresentação em eventos, desde que esses itens retornem após o término.

É importante que as empresas usem o CFOP 6914 apenas em operações de remessa temporária, sem comercializar a mercadoria durante o evento. Se a empresa realizar uma venda, ela deve usar outro CFOP específico para operações de venda.

Perguntas sobre o CFOP 6914

O uso do CFOP 6914 implica pagamento de impostos?

O CFOP 6914, normalmente, não é uma operação tributada, porque não envolve circulação econômica. No entanto, é essencial verificar as regras estaduais e estaduais específicas. Elas podem confirmar se há isenções aplicáveis, evitando problemas com o fisco.

Quais documentos fiscais devem acompanhar a mercadoria?

É necessário que a mercadoria acompanhe a DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). A empresa deve emitir a nota como remessa com o CFOP 6914. Dessa forma, ela é uma remessa temporária para exposição ou feira, e sem intenção de venda. Essa nota precisa acompanhar a mercadoria até o destino.

O que acontece se a mercadoria for vendida durante o evento?

Caso ocorra uma venda durante a exposição, uma nova nota fiscal com o CFOP de venda adequado deverá ser emitida. Nesse caso, a operação não será mais temporária e a empresa estará sujeita à tributação normal.

Considerações finais

O uso adequado do CFOP 6914 é essencial para garantir a conformidade fiscal nas operações interestaduais de remessa temporária para exposição ou feira. Ao entender quando e como aplicá-lo, as empresas asseguram que suas movimentações sejam registradas corretamente, evitando problemas tributários e penalidades.

Além disso, a correta documentação dessas operações reforça a transparência da empresa perante o fisco e facilita a gestão dos bens que transitam fora do estabelecimento. Com um processo bem-estruturado, é possível participar de eventos e feiras em outros estados sem complicações fiscais, aproveitando as oportunidades de crescimento e divulgação.

Escrito em: 04/11/24
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing na Zipline e responsável pelo blog do NFE+. Teste gratuitamente em: NFE+.

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