O que é o CFOP 5902?
CFOP 5902: Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
O CFOP 5902 registra o retorno de mercadorias usadas na industrialização por encomenda. Quando a empresa envia insumos para outra empresa fabricar um produto, o retorno desse produto acabado deve usar esse código.
Além disso, esse CFOP controla a circulação da mercadoria durante a produção feita por terceiros e comprova que a fabricação utilizou os insumos enviados. Ele é diferente do CFOP 5903, utilizado quando os insumos enviados não são utilizados na industrialização e retornam ao remetente.
O produto deve voltar em até 180 dias, porém esse prazo pode variar dependendo do estado. Além disso, o ICMS sobre os insumos fica suspenso enquanto o produto está com o industrializador; portanto, o imposto só é pago quando o produto retorna.
Por isso, usar o CFOP 5902 corretamente evita problemas fiscais e mantém a contabilidade em ordem. Sempre confira se esse código está sendo aplicado corretamente na nota fiscal do retorno.

O que significa o CFOP 5902?
O CFOP 5902 é um código fiscal que identifica o retorno de mercadoria usada na industrialização por encomenda. Veja o que significa cada dígito:
- 5: operação de saída dentro do estado (estadual);
- 9: operação relacionada à industrialização por encomenda e outras operações específicas;
- 0: detalha o tipo de operação dentro do grupo 5900, indicando retorno de mercadoria;
- 2: identifica o retorno da mercadoria utilizada na industrialização.
Quando usar o CFOP 5902?
A empresa deve usar o CFOP 5902 quando industrializa um produto para um cliente, utilizando a matéria-prima que o próprio cliente enviou. Em outras palavras, ele formaliza o retorno da matéria-prima enviada pelo cliente, agora incorporada ao produto finalizado.
Esse processo funciona em um ciclo. Primeiro, a empresa encomendante envia os materiais para a indústria por meio de uma nota de remessa (CFOP 5901). Depois, após o processo de transformação, a indústria emite uma nota fiscal de volta para o cliente.
O CFOP 5902 é aplicado nessa nota de retorno, especificamente para os itens que representam a matéria-prima recebida. O valor desses itens deve ser idêntico ao da nota de remessa original, pois se trata de uma devolução simbólica, sem nova incidência de tributos sobre o material.
Normalmente, essa mesma nota fiscal também contém o CFOP 5124, que serve para cobrar efetivamente pelo serviço de industrialização, incluindo mão de obra e materiais próprios. Assim, o CFOP 5902 dá baixa na remessa inicial e comprova que o material do cliente retorna devidamente industrializado, sem se confundir com uma venda.
Qual é a entrada do CFOP 5902?
Normalmente, a empresa registra a entrada correspondente ao CFOP 5902 utilizando o CFOP 1902 (ou 2902, para operações interestaduais). Isso porque o CFOP 5902 indica a saída do produto industrializado por encomenda, quando ele retorna ao estabelecimento que enviou os insumos. Assim, ao receber esse produto de volta, a empresa deve registrar a entrada usando o CFOP correspondente, garantindo a correta escrituração fiscal.
Esse processo é importante para controlar o fluxo das mercadorias e manter a conformidade com a legislação tributária, especialmente no que se refere ao ICMS e às obrigações acessórias.
Quem pode usar o CFOP 5902?
Empresas que enviam insumos para outra empresa realizar a industrialização por encomenda e recebem de volta o produto acabado devem usar o CFOP 5902.
Isso inclui:
- Empresas que contratam terceiros para fabricar ou transformar produtos com insumos próprios;
- Industrializadores que precisam registrar a saída do produto industrializado ao retornar para o cliente;
- Estabelecimentos que operam dentro do mesmo estado e precisam controlar a circulação dessas mercadorias.
Em resumo, quem participa do processo de industrialização por conta e ordem de terceiros, enviando ou recebendo o produto industrializado, deve usar o CFOP 5902.
O CFOP 5902 tem substituição tributária?
Não, o CFOP 5902 não aplica substituição tributária.
Esse código registra o retorno da mercadoria usada na industrialização por encomenda. Nessa operação, normalmente o industrializador suspende o ICMS enquanto o produto está com ele, e o imposto só se torna devido no retorno do produto acabado.
Por isso, não há base para aplicação de substituição tributária no CFOP 5902.
Qual é a diferença entre o CFOP 5902 e o CFOP 5903?
O CFOP 5902 é usado para registrar o retorno da mercadoria que foi efetivamente utilizada na industrialização por encomenda, ou seja, quando os insumos enviados foram incorporados ao produto final e este retorna ao estabelecimento.
O CFOP 5903 é usado quando a mercadoria enviada para industrialização por encomenda não foi utilizada no processo e retorna ao estabelecimento, mostrando que os insumos não foram consumidos nem transformados. Ou seja:
- CFOP 5902: retorno de mercadoria utilizada na industrialização.
- CFOP 5903: retorno de mercadoria não utilizada na industrialização.

Perguntas frequentes
Não. O CFOP 5902 é exclusivo para operações dentro do mesmo estado. Quando o retorno da industrialização ocorre entre estados diferentes, a empresa deve usar o CFOP correspondente do grupo 6.900, como o CFOP 6902.
Normalmente não. Como o ICMS sobre os insumos utilizados fica suspenso durante a industrialização por encomenda, a nota de retorno com CFOP 5902 costuma não ter destaque do imposto, já que representa uma devolução simbólica do material.
Não. Esse código é específico para quem enviou insumos para industrialização por encomenda e está recebendo de volta o produto já industrializado. Empresas que apenas compram ou vendem mercadorias fora desse processo não devem utilizá-lo.
O uso do código errado pode gerar inconsistências na escrituração fiscal, dificultar a apuração do ICMS e chamar atenção em cruzamentos de dados do Fisco. Por isso, vale revisar o CFOP antes de emitir a nota.
O CFOP 5901 é usado no envio dos insumos para industrialização, o CFOP 5902 no retorno da mercadoria já industrializada, e o CFOP 5124 identifica a cobrança pelo serviço de industrialização, geralmente na mesma nota de retorno.
A nota deve usar o CFOP 5902 para os itens correspondentes à matéria-prima recebida de volta, com valor igual ao da nota de remessa original, além do CFOP específico para o serviço de industrialização, quando houver cobrança desse serviço.



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