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Rejeições de notas fiscais · Rejeição · · atualizado em · 2 min de leitura

Rejeição 305: Destinatário bloqueado na UF

Saiba o que significa a rejeição 305 na NF-e, por que o destinatário é bloqueado na UF e como resolver o problema de forma rápida.

Ficha rápida

305

Assunto
Rejeição
Publicado
Atualizado
Leitura
2 min
Rejeição 305: Destinatário bloqueado na UF

O que é a rejeição 305?

A Rejeição 305 ocorre ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Isso acontece porque o cadastro do cliente (destinatário) está bloqueado na Sefaz. (18 palavras).

Isso pode ocorrer porque a inscrição estadual dele está suspensa, cancelada, ou por ele ter alguma dívida ou pendência fiscal.

Para resolver, você precisa avisar o cliente para que ele entre em contato com a Sefaz e resolva o problema. O erro não é no seu sistema, e sim na situação do seu cliente

Por que a rejeição 305 ocorre?

A rejeição 305 ocorre porque a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) identificou o bloqueio do destinatário da nota fiscal.

Isso acontece, principalmente, pelos seguintes motivos:

  • Cliente bloqueado: Quer dizer que o CNPJ do seu cliente foi bloqueado pela Sefaz do estado onde ele está registrado.
  • Motivo: A Sefaz não informa o motivo exato. No entanto, geralmente são problemas cadastrais. Por exemplo, a inscrição estadual pode estar suspensa, cancelada ou baixada. Pode ser também outras contas de impostos em atraso.
  • A culpa não é sua: O erro não está no seu programa de emissão da nota. O problema reside na situação cadastral do seu cliente.

Portanto, essa rejeição ocorrerá sempre que o destinatário não estiver autorizado a receber documentos fiscais.

rejeição 305

Como resolver a rejeição 305?

Para resolver a rejeição 305, siga estes passos:

  1. Avise o cliente: Você deve informar o seu cliente sobre a rejeição e pedir para ele ligar ou procurar a Secretaria da Fazenda (Sefaz) para arrumar a situação dele.
  2. Espere ele resolver: Você só conseguirá emitir a nota fiscal de novo depois que o seu cliente regularizar o cadastro dele.
  3. Confira os dados: Avise o cliente sobre a rejeição. Em seguida, peça para ele ligar ou procurar a Sefaz. Assim, ele poderá arrumar a situação cadastral.

Dica: se o bloqueio for temporário ou erro da SEFAZ, consulte o atendimento do estado antes de tentar emitir novamente.

Como resolver a rejeição 305 no NFE+

O NFE+ é o emissor de NF-e gratuito da Zipline Tecnologia, a mesma empresa do eGestor: o plano gratuito emite até 15 notas por mês e tem ambiente de teste, que valida a nota na SEFAZ sem valor fiscal.

Na rejeição 305 o problema é a situação do destinatário na SEFAZ, e não o preenchimento da nota.

  1. Consulte a inscrição estadual do cliente no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
  2. Se a inscrição no cadastro do contato estiver errada, corrija e use salvar e enviar.
  3. Se ela estiver realmente bloqueada ou inativa, a venda não pode sair para esse cliente como contribuinte até ele regularizar a situação; confirme com o seu contador como tratar a operação.

Conclusão sobre rejeição 305

A rejeição 305 acontece se o destinatário tiver pendências fiscais, CNPJ inativo ou inscrição estadual suspensa. Para resolver, verifique o cadastro, peça a regularização ao destinatário e atualize os dados antes de reemitir a nota. Assim, você garante o processamento correto da NF-e e evita erros futuros.