Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

O que é a rejeição 302 e por que ela ocorre

A rejeição 302 (“Uso Denegado”) acontece quando a SEFAZ identifica que o destinatário da nota fiscal está com alguma irregularidade cadastral. Ou seja, o erro não é do emissor, mas da empresa que deve receber a NF-e.

Geralmente, as situações mais comuns que causam a rejeição são:

  • CNPJ baixado, suspenso ou inapto na Receita Federal;
  • Inscrição estadual inexistente, suspensa ou cancelada;
  • Bloqueio na SEFAZ por pendências fiscais.

Assim, ao transmitir a NF-e, a SEFAZ consulta automaticamente o cadastro do destinatário. Se houver qualquer irregularidade, então a nota é denegada.

O que acontece com a nota denegada?

  • Ela fica registrada na SEFAZ como histórico;
  • Não tem validade fiscal;
  • Não pode ser cancelada;
  • O número da nota não pode ser reutilizado — assim, na próxima emissão, você deve usar o próximo número.
rejeição 302

O que fazer ao receber a rejeição 302 (passo a passo)

✅ 1. Verifique os dados informados

Antes de tudo, confirme se o CNPJ e a Inscrição Estadual do cliente foram digitados corretamente.

Se houver erro → corrija e transmita novamente.

✅ 2. Em seguida, consulte a situação do destinatário (antes de acionar o cliente)

Se os dados estiverem corretos, o próximo passo é confirmar a pendência. Você pode verificar o cadastro usando:

  • SINTEGRA — para inscrição estadual;
  • Portal da SEFAZ do estado;
  • Consulta CNPJ na Receita Federal.

Assim, você confirma a pendência antes de avisar o cliente.

✅ 3. Com a confirmação, comunique o cliente com profissionalismo

Agora que você tem certeza do problema, use uma abordagem neutra e objetiva, como este modelo:

Olá [Nome do Cliente], tudo bem?
Tentei emitir a sua nota fiscal, mas a SEFAZ retornou a rejeição 302, que indica alguma pendência cadastral da empresa destinatária. Você poderia verificar com seu contador a situação do CNPJ ou da Inscrição Estadual? Assim que estiver regularizado, posso emitir a nota normalmente. Fico à disposição!

✅ 4. Por fim, aguarde a regularização

A partir daqui, a única ação é aguardar. Somente após o cliente resolver a pendência será possível emitir a NF-e.

Sua empresa é prejudicada por isso?

Enquanto você aguarda, é natural se perguntar se isso gera algum problema para o seu negócio. Mas a resposta é não. A rejeição 302:

  • Não gera débitos;
  • Não afeta sua inscrição;
  • Não cria bloqueios para o emissor;
  • Apenas registra a tentativa de emissão.

Ou seja: não há impacto fiscal para sua empresa. Basta aguardar a regularização do cliente.

FAQ — dúvidas rápidas sobre a rejeição 302

❓ Posso reutilizar o número da nota denegada?

Não, o número é considerado utilizado e fica registrado. A próxima nota deve seguir a numeração sequencial.

❓ Como confirmar se o problema é realmente do cliente?

Consulte o CNPJ ou a IE nos portais públicos (SINTEGRA, SEFAZ ou Receita Federal) antes de entrar em contato.

❓ Ter notas denegadas me prejudica?

Não, a responsabilidade é do destinatário, então a SEFAZ não aplica penalidade ao emissor nesses casos.

❓ Preciso cancelar a nota com a rejeição 302?

Não é possível cancelar notas denegadas mas elas ficam como registro.

Escrito em: 22/07/25
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor e NFE+.

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