Rejeição 521: Operação Interna e UF do emitente difere da UF do destinatário/remetente contribuinte do ICMS

A Rejeição 521 acontece quando a NF-e indica uma operação interna. Além disso, o erro surge porque o emitente e o destinatário residem em estados diferentes.

Nesse contexto, a Sefaz cruza o tipo de operação, a UF das partes e o CFOP informado. Como resultado, o sistema identifica inconsistência e bloqueia a autorização da nota fiscal.

Qual é a mensagem da rejeição 521?

A mensagem retornada pela Sefaz é: Rejeição 521 – Operação interna e UF do emitente difere da UF do destinatário ou remetente contribuinte do ICMS.

Nesse cenário, a validação considera apenas operações em que o destinatário atua como contribuinte do ICMS.

O que causa a rejeição 521?

A rejeição ocorre quando três situações se combinam.

  • Primeiramente, o emissor preenche o idDest como 1, indicando operação interna.
  • Em seguida, o destinatário aparece localizado em uma UF diferente da UF do emitente.
  • Além disso, o CFOP utilizado indica operação estadual, iniciado por 1 ou 5.

Assim, o sistema entende que a operação deveria ocorrer dentro do mesmo estado. No entanto, os dados indicam uma operação entre UFs distintas.

Exemplo comum

Considere a seguinte situação prática.

  • Primeiro, o emitente está localizado no Rio Grande do Sul.
  • Depois, o destinatário está localizado em Goiás.
  • Além disso, o idDest está preenchido como 1.
  • Por fim, o CFOP informado é 5101.

Nesse caso, a Sefaz rejeita a NF-e com o código 521.

rejeição 521

Qual é a regra de validação da Sefaz?

A Sefaz aplica a rejeição quando identifica, ao mesmo tempo, três condições específicas.

  • Primeiramente, o idDest indica operação interna.
  • Em seguida, a UF do emitente difere da UF do destinatário.
  • Além disso, o destinatário possui Inscrição Estadual ativa.

Dessa forma, sempre que essas condições aparecem juntas, o sistema impede a autorização da NF-e.

Existem exceções para a rejeição 521?

Sim. Em situações específicas, a Sefaz não aplica essa validação.

Primeiramente, a rejeição não ocorre quando a UF de consumo coincide com a UF do emitente. Além disso, a regra não se aplica quando a operação é presencial e não possui frete.

No caso da NFC-e, quando o emissor não informa o endereço do destinatário, o sistema considera a mesma UF do emitente. Nesse contexto, a operação permanece caracterizada como interna.

Como resolver a rejeição 521?

A correção depende do tipo real da operação informada na nota fiscal.

Quando a operação é interestadual

Se o destinatário estiver em outro estado, o emissor deve realizar alguns ajustes.

Primeiramente, deve alterar o idDest para 2, indicando operação interestadual. Em seguida, deve informar um CFOP interestadual, iniciado por 2 ou 6.

Por exemplo, o emissor pode substituir o CFOP 5101 pelo CFOP 6101 e ajustar o idDest de 1 para 2.

Após esses ajustes, o emissor pode reenviar a NF-e normalmente.

Quando a operação é realmente estadual

Se a operação ocorrer dentro do mesmo estado, o emissor deve revisar os dados do destinatário.

Primeiramente, é importante conferir o endereço informado. Em seguida, deve confirmar se a UF do destinatário é a mesma do emitente. Além disso, o CFOP precisa iniciar por 1 ou 5.

Assim, emitente e destinatário permanecem vinculados à mesma UF, evitando a rejeição.

Atenção ao CFOP

O início do CFOP define o tipo de operação e influencia diretamente a validação da NF-e.

  • Primeiramente, CFOP iniciado por 1 ou 5 indica operação estadual.
  • Em seguida, CFOP iniciado por 2 ou 6 indica operação interestadual.
  • Por fim, CFOP iniciado por 3 ou 7 indica operação com o exterior.

Por isso, a escolha incorreta do CFOP representa uma das causas mais frequentes da rejeição 521.

A rejeição 521 gera multa?

Não. A rejeição 521 não gera multa, não cria débitos fiscais e não provoca bloqueios cadastrais.

Nesse sentido, a Sefaz apenas impede a autorização da nota até que o emissor corrija as informações.

Conclusão

A Rejeição 521 indica erro no enquadramento da operação fiscal.

Na maioria das situações, o problema envolve o preenchimento do idDest ou a escolha do CFOP. Assim, ao revisar os estados do emitente e do destinatário e ajustar corretamente o tipo de operação, o emissor evita novas rejeições.

Por fim, quando surgirem dúvidas, o apoio da contabilidade contribui para uma emissão correta desde a primeira tentativa.

Escrito em: 27/11/25
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor e NFE+.

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