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CFOP · · 8 min de leitura

CFOP 2411: o que é, quando usar e o que mudou na regra

CFOP 2411: veja quando usar na devolução interestadual de venda com ICMS-ST, a diferença para 1411, 2410 e 6411 e o que mudou na tabela em 2024.

Ficha rápida

2411

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CFOP
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CFOP 2411

O CFOP 2411 é o código que você usa para registrar a entrada de uma mercadoria com substituição tributária (ICMS-ST) que um cliente de outro estado devolveu. Ele vale para mercadorias que você comprou de terceiros e revendeu, não para produtos que você mesmo fabricou.

Pense no CFOP como a etiqueta de uma caixa na mudança: ela diz ao fisco o que tem dentro e para onde está indo. Na devolução com ST, a etiqueta errada faz você perder o rastro do imposto que já foi recolhido antecipadamente.

Neste artigo, você vai entender quando usar o 2411, como ele se diferencia de códigos parecidos e o que mudou na regra oficial desde 2024 — uma atualização que nem todas as tabelas disponíveis na internet incorporaram.

O que significa o CFOP 2411

A denominação oficial do código, prevista no Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 1970, é: 2.411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Cada dígito conta uma parte da história:

  • 2: é uma entrada, e o remetente está em outro estado (operação interestadual).
  • 4: a operação envolve mercadoria sujeita à substituição tributária (grupo 2.400).
  • 11: é a devolução de uma venda de mercadoria de terceiros, ou seja, algo que você comprou para revender.

No XML da NF-e, o código é informado sem o ponto, como 2411, no campo CFOP de cada item.

Quando usar o CFOP 2411

Você usa o 2411 quando as três condições abaixo acontecem ao mesmo tempo:

  1. A mercadoria devolvida foi comprada de terceiros e revendida por você, sem passar por industrialização.
  2. O produto está sujeito ao regime de substituição tributária do ICMS.
  3. O cliente que devolveu fica em outro estado.

Se faltar qualquer uma delas, o código é outro. Mercadoria fabricada por você, por exemplo, vai para o 2410. Cliente do mesmo estado, para o 1411. Em outras palavras, o 2411 é o código da devolução interestadual de venda com substituição tributária.

Exemplo prático: uma distribuidora de autopeças de Santa Catarina vende pastilhas de freio, que estão na ST, para uma loja de autopeças do Paraná. Na venda, a distribuidora recolheu o ICMS-ST como substituta e emitiu a nota com o CFOP 6403. Parte do lote chega com defeito, e a loja devolve. Na entrada dessa devolução, a distribuidora usa o CFOP 2411.

É como desfazer uma viagem: a mercadoria volta pelo mesmo caminho por onde saiu, e o CFOP de entrada precisa "conversar" com o CFOP da venda original.

O que mudou na regra com o Ajuste SINIEF 3/2024

O Ajuste SINIEF nº 3, de 25 de abril de 2024, publicado no DOU de 29/04/2024, deu nova redação a todo o Anexo II do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que traz a tabela oficial de CFOPs. Conforme a cláusula terceira do ajuste, as mudanças produzem efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, ou seja, desde 1º de junho de 2024.

Com isso, a nota explicativa do CFOP 2.411 ficou mais específica. Agora ela determina que o código se aplica às devoluções de vendas cujas saídas tenham sido classificadas no CFOP 6.403 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

A versão antiga era mais genérica e não apontava um código de saída. Por isso, tabelas desatualizadas ainda podem trazer o texto anterior.

Repare também na diferença em relação ao par interno. A nota do CFOP 1411 aceita devoluções de saídas classificadas tanto no 5403 (substituto) quanto no 5405 (substituído). Já a do 2411 cita somente o 6403.

Na prática: antes de lançar uma devolução interestadual com ST, confira qual CFOP foi usado na nota de venda. Se a saída não foi 6403, converse com o seu contador sobre o código mais adequado para a entrada.

CFOP 2411 x 1411, 2410, 6411 e 5411

Os códigos de devolução com ST se parecem muito. A diferença está em três perguntas: é entrada ou saída, é dentro ou fora do estado, e a mercadoria é de terceiros ou de produção própria.

CFOP Direção Âmbito Quem usa Venda ou compra de origem
2411 Entrada Interestadual Vendedor que recebe a devolução de mercadoria de terceiros Venda 6403
1411 Entrada Interno Vendedor que recebe a devolução de mercadoria de terceiros Venda 5403 ou 5405
2410 Entrada Interestadual Vendedor que recebe a devolução de produção própria Venda 6401
6411 Saída Interestadual Comprador que devolve ao fornecedor de outro estado Compra 2403
5411 Saída Interno Comprador que devolve ao fornecedor do mesmo estado Compra 1403

O 2411 e o 6411 são os dois lados da mesma operação. O cliente que devolve emite a nota com 6411 (devolução de compra), e você registra a entrada com 2411 (devolução de venda).

Empresária confere a nota fiscal de devolução de mercadoria com ST antes de registrar a entrada no CFOP 2411

Quem emite a nota e como preencher

Quem emite o documento depende de quem está devolvendo.

Cliente contribuinte do ICMS: ele emite a NF-e de devolução com o CFOP 6411 e a envia junto com a mercadoria. Você escritura essa nota como entrada com o CFOP 2411.

Cliente que não emite NF-e: é uma situação pouco comum nesse tipo de devolução, já que a venda interestadual com ST (6403) costuma ter um contribuinte do ICMS como destinatário (para não contribuintes, a venda interestadual normalmente sai no CFOP 6108). Se acontecer, em regra você mesmo emite uma NF-e de entrada para acobertar o retorno. As regras e os documentos exigidos variam conforme a legislação do seu estado.

Na NF-e de devolução, alguns campos merecem atenção:

  • Finalidade da emissão (finNFe): use 4, que indica devolução de mercadoria.
  • Nota referenciada: informe a chave de acesso da NF-e de venda original. Veja também como funciona o referenciamento por item na nota de devolução.
  • CFOP por item: 2411 em cada item devolvido, coerente com a natureza da operação.
  • Valores de ST: devolva os mesmos valores de base e de ICMS-ST da venda, de forma proporcional à quantidade devolvida.

E o ICMS-ST que você já recolheu? Como a mercadoria voltou, o imposto antecipado deixa de ter razão de ser. A forma de recuperar esse valor (crédito, ressarcimento ou restituição) é definida pela legislação de cada estado, por isso vale alinhar o procedimento com o seu contador antes de lançar.

Erros comuns com o CFOP 2411

  • Usar o 2411 para cliente do mesmo estado. O primeiro dígito 2 indica operação interestadual. Devolução de cliente local vai para o 1411.
  • Usar o 2411 para produto fabricado por você. Produção própria com ST tem código próprio, o 2410.
  • Usar o 2202 em mercadoria com ST. O CFOP 2202 é a devolução de venda de mercadoria de terceiros sem ST. Com ST, o grupo correto é o 2.400.
  • Ignorar o CFOP da venda original. Pela redação atual, o 2411 corresponde à saída 6403. Se a venda foi classificada de outro jeito, revise antes de lançar.
  • Esquecer os valores de ST. Devolver a mercadoria sem os valores de ICMS-ST pode atrapalhar a recuperação do imposto.

Rejeição 327 e 328. A SEFAZ barra a nota quando o CFOP não combina com a finalidade da emissão. A Rejeição 327 ocorre quando a NF-e tem finalidade de devolução (finNFe = 4), mas usa um CFOP que não é de devolução. A Rejeição 328 é o caso inverso: um CFOP de devolução, como o 2411, em uma nota que não tem finalidade de devolução.

Vale saber: a Nota Técnica 2026.009, com implantação prevista até 17 de setembro de 2026, ampliou as exceções da regra de validação I08-140. Os CFOPs 1949 e 2949 passaram a ser aceitos também nas Notas de Crédito (finNFe = 5) emitidas por recusa total ou parcial na entrega e por não localização do destinatário. A NT não alterou o uso do 2411, mas mostra que as validações de devolução continuam mudando.

Conclusão

O CFOP 2411 fecha o ciclo de uma venda interestadual com ST que foi desfeita. Para usá-lo com segurança, confira três pontos: a mercadoria é de terceiros, está na substituição tributária e voltou de um cliente de outro estado. Depois, verifique se a venda original foi classificada no 6403, como pede a redação atual da tabela.

Devoluções com ST mexem com estoque e com imposto já recolhido, e as regras de recuperação do ICMS-ST mudam de estado para estado. Por isso, antes de emitir ou escriturar a nota, confirme o procedimento com o seu contador. Ele conhece a legislação do seu estado e o regime tributário da sua empresa e pode orientar o caminho mais seguro para o seu caso.

Se você emite notas de devolução com frequência, o NFe+ ajuda a preencher finalidade, nota referenciada e CFOP de forma correta, evitando rejeições na SEFAZ.

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Perguntas frequentes sobre o CFOP 2411

O que é o CFOP 2411?

É o código de entrada para a devolução de venda de mercadoria de terceiros com substituição tributária, quando o cliente que devolve está em outro estado.

Qual a diferença entre o CFOP 1411 e o 2411?

A localização do cliente. Se ele está no mesmo estado que você, use o CFOP 1411. Se está em outro estado, use o 2411.

Qual a diferença entre o CFOP 2411 e o 6411?

São os dois lados da mesma devolução. O 6411 é a saída, usada pelo cliente que devolve a compra. O 2411 é a entrada, usada por você, que recebe a mercadoria de volta.

O CFOP 2411 vale para produtos fabricados pela empresa?

Não. Para produção própria com ST, o código de devolução interestadual é o 2410.

Qual venda corresponde ao CFOP 2411?

Pela redação atual da tabela oficial, a venda de origem é a classificada no CFOP 6403, quando você vendeu como contribuinte substituto.

MEI pode usar o CFOP 2411?

Em regra, não. A tabela oficial não tem códigos exclusivos para o MEI: ela inclui as operações dele na descrição de códigos gerais. Nas devoluções interestaduais, o MEI usa o CFOP 2202, que abrange qualquer devolução de mercadoria efetuada por ele, exceto as ligadas à exportação (2503 a 2506). Dentro do estado, o código é o 1202.