CFOP · · 8 min de leitura
CFOP 2411: o que é, quando usar e o que mudou na regra
CFOP 2411: veja quando usar na devolução interestadual de venda com ICMS-ST, a diferença para 1411, 2410 e 6411 e o que mudou na tabela em 2024.

O CFOP 2411 é o código que você usa para registrar a entrada de uma mercadoria com substituição tributária (ICMS-ST) que um cliente de outro estado devolveu. Ele vale para mercadorias que você comprou de terceiros e revendeu, não para produtos que você mesmo fabricou.
Pense no CFOP como a etiqueta de uma caixa na mudança: ela diz ao fisco o que tem dentro e para onde está indo. Na devolução com ST, a etiqueta errada faz você perder o rastro do imposto que já foi recolhido antecipadamente.
Neste artigo, você vai entender quando usar o 2411, como ele se diferencia de códigos parecidos e o que mudou na regra oficial desde 2024 — uma atualização que nem todas as tabelas disponíveis na internet incorporaram.
O que significa o CFOP 2411
A denominação oficial do código, prevista no Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 1970, é: 2.411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Cada dígito conta uma parte da história:
- 2: é uma entrada, e o remetente está em outro estado (operação interestadual).
- 4: a operação envolve mercadoria sujeita à substituição tributária (grupo 2.400).
- 11: é a devolução de uma venda de mercadoria de terceiros, ou seja, algo que você comprou para revender.
No XML da NF-e, o código é informado sem o ponto, como 2411, no campo CFOP de cada item.
Quando usar o CFOP 2411
Você usa o 2411 quando as três condições abaixo acontecem ao mesmo tempo:
- A mercadoria devolvida foi comprada de terceiros e revendida por você, sem passar por industrialização.
- O produto está sujeito ao regime de substituição tributária do ICMS.
- O cliente que devolveu fica em outro estado.
Se faltar qualquer uma delas, o código é outro. Mercadoria fabricada por você, por exemplo, vai para o 2410. Cliente do mesmo estado, para o 1411. Em outras palavras, o 2411 é o código da devolução interestadual de venda com substituição tributária.
Exemplo prático: uma distribuidora de autopeças de Santa Catarina vende pastilhas de freio, que estão na ST, para uma loja de autopeças do Paraná. Na venda, a distribuidora recolheu o ICMS-ST como substituta e emitiu a nota com o CFOP 6403. Parte do lote chega com defeito, e a loja devolve. Na entrada dessa devolução, a distribuidora usa o CFOP 2411.
É como desfazer uma viagem: a mercadoria volta pelo mesmo caminho por onde saiu, e o CFOP de entrada precisa "conversar" com o CFOP da venda original.
O que mudou na regra com o Ajuste SINIEF 3/2024
O Ajuste SINIEF nº 3, de 25 de abril de 2024, publicado no DOU de 29/04/2024, deu nova redação a todo o Anexo II do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que traz a tabela oficial de CFOPs. Conforme a cláusula terceira do ajuste, as mudanças produzem efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, ou seja, desde 1º de junho de 2024.
Com isso, a nota explicativa do CFOP 2.411 ficou mais específica. Agora ela determina que o código se aplica às devoluções de vendas cujas saídas tenham sido classificadas no CFOP 6.403 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
A versão antiga era mais genérica e não apontava um código de saída. Por isso, tabelas desatualizadas ainda podem trazer o texto anterior.
Repare também na diferença em relação ao par interno. A nota do CFOP 1411 aceita devoluções de saídas classificadas tanto no 5403 (substituto) quanto no 5405 (substituído). Já a do 2411 cita somente o 6403.
Na prática: antes de lançar uma devolução interestadual com ST, confira qual CFOP foi usado na nota de venda. Se a saída não foi 6403, converse com o seu contador sobre o código mais adequado para a entrada.
CFOP 2411 x 1411, 2410, 6411 e 5411
Os códigos de devolução com ST se parecem muito. A diferença está em três perguntas: é entrada ou saída, é dentro ou fora do estado, e a mercadoria é de terceiros ou de produção própria.
| CFOP | Direção | Âmbito | Quem usa | Venda ou compra de origem |
|---|---|---|---|---|
| 2411 | Entrada | Interestadual | Vendedor que recebe a devolução de mercadoria de terceiros | Venda 6403 |
| 1411 | Entrada | Interno | Vendedor que recebe a devolução de mercadoria de terceiros | Venda 5403 ou 5405 |
| 2410 | Entrada | Interestadual | Vendedor que recebe a devolução de produção própria | Venda 6401 |
| 6411 | Saída | Interestadual | Comprador que devolve ao fornecedor de outro estado | Compra 2403 |
| 5411 | Saída | Interno | Comprador que devolve ao fornecedor do mesmo estado | Compra 1403 |
O 2411 e o 6411 são os dois lados da mesma operação. O cliente que devolve emite a nota com 6411 (devolução de compra), e você registra a entrada com 2411 (devolução de venda).

Quem emite a nota e como preencher
Quem emite o documento depende de quem está devolvendo.
Cliente contribuinte do ICMS: ele emite a NF-e de devolução com o CFOP 6411 e a envia junto com a mercadoria. Você escritura essa nota como entrada com o CFOP 2411.
Cliente que não emite NF-e: é uma situação pouco comum nesse tipo de devolução, já que a venda interestadual com ST (6403) costuma ter um contribuinte do ICMS como destinatário (para não contribuintes, a venda interestadual normalmente sai no CFOP 6108). Se acontecer, em regra você mesmo emite uma NF-e de entrada para acobertar o retorno. As regras e os documentos exigidos variam conforme a legislação do seu estado.
Na NF-e de devolução, alguns campos merecem atenção:
- Finalidade da emissão (finNFe): use 4, que indica devolução de mercadoria.
- Nota referenciada: informe a chave de acesso da NF-e de venda original. Veja também como funciona o referenciamento por item na nota de devolução.
- CFOP por item: 2411 em cada item devolvido, coerente com a natureza da operação.
- Valores de ST: devolva os mesmos valores de base e de ICMS-ST da venda, de forma proporcional à quantidade devolvida.
E o ICMS-ST que você já recolheu? Como a mercadoria voltou, o imposto antecipado deixa de ter razão de ser. A forma de recuperar esse valor (crédito, ressarcimento ou restituição) é definida pela legislação de cada estado, por isso vale alinhar o procedimento com o seu contador antes de lançar.
Erros comuns com o CFOP 2411
- Usar o 2411 para cliente do mesmo estado. O primeiro dígito 2 indica operação interestadual. Devolução de cliente local vai para o 1411.
- Usar o 2411 para produto fabricado por você. Produção própria com ST tem código próprio, o 2410.
- Usar o 2202 em mercadoria com ST. O CFOP 2202 é a devolução de venda de mercadoria de terceiros sem ST. Com ST, o grupo correto é o 2.400.
- Ignorar o CFOP da venda original. Pela redação atual, o 2411 corresponde à saída 6403. Se a venda foi classificada de outro jeito, revise antes de lançar.
- Esquecer os valores de ST. Devolver a mercadoria sem os valores de ICMS-ST pode atrapalhar a recuperação do imposto.
Rejeição 327 e 328. A SEFAZ barra a nota quando o CFOP não combina com a finalidade da emissão. A Rejeição 327 ocorre quando a NF-e tem finalidade de devolução (finNFe = 4), mas usa um CFOP que não é de devolução. A Rejeição 328 é o caso inverso: um CFOP de devolução, como o 2411, em uma nota que não tem finalidade de devolução.
Vale saber: a Nota Técnica 2026.009, com implantação prevista até 17 de setembro de 2026, ampliou as exceções da regra de validação I08-140. Os CFOPs 1949 e 2949 passaram a ser aceitos também nas Notas de Crédito (finNFe = 5) emitidas por recusa total ou parcial na entrega e por não localização do destinatário. A NT não alterou o uso do 2411, mas mostra que as validações de devolução continuam mudando.
Conclusão
O CFOP 2411 fecha o ciclo de uma venda interestadual com ST que foi desfeita. Para usá-lo com segurança, confira três pontos: a mercadoria é de terceiros, está na substituição tributária e voltou de um cliente de outro estado. Depois, verifique se a venda original foi classificada no 6403, como pede a redação atual da tabela.
Devoluções com ST mexem com estoque e com imposto já recolhido, e as regras de recuperação do ICMS-ST mudam de estado para estado. Por isso, antes de emitir ou escriturar a nota, confirme o procedimento com o seu contador. Ele conhece a legislação do seu estado e o regime tributário da sua empresa e pode orientar o caminho mais seguro para o seu caso.
Se você emite notas de devolução com frequência, o NFe+ ajuda a preencher finalidade, nota referenciada e CFOP de forma correta, evitando rejeições na SEFAZ.
Perguntas frequentes sobre o CFOP 2411
O que é o CFOP 2411?
É o código de entrada para a devolução de venda de mercadoria de terceiros com substituição tributária, quando o cliente que devolve está em outro estado.
Qual a diferença entre o CFOP 1411 e o 2411?
A localização do cliente. Se ele está no mesmo estado que você, use o CFOP 1411. Se está em outro estado, use o 2411.
Qual a diferença entre o CFOP 2411 e o 6411?
São os dois lados da mesma devolução. O 6411 é a saída, usada pelo cliente que devolve a compra. O 2411 é a entrada, usada por você, que recebe a mercadoria de volta.
O CFOP 2411 vale para produtos fabricados pela empresa?
Não. Para produção própria com ST, o código de devolução interestadual é o 2410.
Qual venda corresponde ao CFOP 2411?
Pela redação atual da tabela oficial, a venda de origem é a classificada no CFOP 6403, quando você vendeu como contribuinte substituto.
MEI pode usar o CFOP 2411?
Em regra, não. A tabela oficial não tem códigos exclusivos para o MEI: ela inclui as operações dele na descrição de códigos gerais. Nas devoluções interestaduais, o MEI usa o CFOP 2202, que abrange qualquer devolução de mercadoria efetuada por ele, exceto as ligadas à exportação (2503 a 2506). Dentro do estado, o código é o 1202.

