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CFOP · · 9 min de leitura

CFOP 5117: venda para entrega futura, exemplos e relação com o 5922

O CFOP 5117 é usado na entrega de mercadoria de revenda já faturada com o 5922. Veja quando usar, exemplos práticos e o que muda em 2027.

Ficha rápida

5117

Área
CFOP
Publicado
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9 min
Caixa de mercadoria ao lado de calendário, representando venda para entrega futura com CFOP 5117

O CFOP 5117 é o código da nota que acompanha a entrega de uma mercadoria de revenda que você já faturou com o CFOP 5922. Pense na venda para entrega futura como um pedido de móveis planejados: o cliente fecha o negócio (e às vezes paga) hoje, mas o produto só chega semanas depois.

Nessa situação, você emite duas notas: uma para registrar o faturamento e outra para acompanhar a mercadoria quando ela sair do seu estoque. Neste artigo, você vai entender quando usar o CFOP 5117, como ele se relaciona com o 5922, ver exemplos práticos e conhecer as novas regras do Ajuste SINIEF 49/2025, obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que é o CFOP 5117?

Na tabela oficial de CFOP, o 5117 tem esta descrição: "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura".

A nota explicativa da tabela diz que ele classifica as vendas de mercadorias de terceiros, sem processo industrial no seu estabelecimento, no momento da saída real da mercadoria, quando o faturamento já foi feito com o CFOP 5922.

Traduzindo o código em partes:

  • 5: operação de saída dentro do mesmo estado (o 6 indica interestadual e o 7, exterior).
  • 5.1xx: grupo das vendas de mercadorias.
  • 117: a modalidade específica, revenda originada de encomenda para entrega futura.

Ou seja, o 5117 nunca aparece sozinho. Ele é a segunda metade de uma operação que começou com o 5922.

Como funciona a venda para entrega futura

A venda para entrega futura acontece em dois momentos, e cada um tem a sua nota fiscal:

  1. Faturamento (CFOP 5922): no fechamento do negócio, você pode emitir uma nota de simples faturamento em nome do comprador, sem destaque do ICMS. Ela registra a venda e serve de base para a cobrança, mas nenhuma mercadoria sai do estoque.
  2. Entrega (CFOP 5117 ou 5116): quando a mercadoria sai de fato, você emite a nota de venda com o destaque do ICMS (se houver), referenciando a nota de faturamento.

Por que o imposto fica para a segunda nota? Porque o fato gerador do ICMS é a saída da mercadoria do estabelecimento. A Secretaria da Fazenda de São Paulo, ao interpretar o artigo 129 do RICMS/SP, explica que a nota de simples faturamento é facultativa e não pode ter imposto destacado, mas que essa faculdade fica condicionada à emissão da nota com destaque do ICMS na saída total ou parcial da mercadoria.

Fluxo da venda para entrega futura: nota de simples faturamento CFOP 5922 e nota de entrega CFOP 5117

CFOP 5117, 5116 e 6117: qual usar

O que define o código da nota de entrega é a origem da mercadoria e o destino físico dela.

Situação Nota de faturamento Nota de entrega
Revenda, comprador e entrega no mesmo estado 5922 5117
Produção própria (indústria), mesmo estado 5922 5116
Revenda para contribuinte de outro estado 6922 6117
Produção própria para contribuinte de outro estado 6922 6116
Do lado de quem compra (entrada) 1922 / 2922 1117 / 2117 (comercialização)

Atenção a dois detalhes que costumam gerar erro:

  • O 5 ou 6 da nota de faturamento depende de onde está o comprador; o da nota de entrega depende de para onde a mercadoria vai. Na Resposta à Consulta 31732/2025, a SEFAZ-SP orientou exatamente isso num caso de entrega em canteiro de obras em outro estado.
  • Venda interestadual para não contribuinte. Na mesma consulta, a SEFAZ-SP indicou para a remessa de produção própria o CFOP 6107 (venda a não contribuinte), e não o 6116. Pela mesma lógica, revenda para não contribuinte de outro estado tende a usar o CFOP 6108. Confirme com a legislação do seu estado antes de parametrizar o sistema.

A relação entre o CFOP 5117 e o 5922

O 5922 e o 5117 funcionam como um par: o primeiro registra o negócio, o segundo registra a mercadoria em circulação. O 5922 tem esta descrição oficial: "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

CFOP 5922 CFOP 5117
Quando emitir No fechamento do negócio ou no recebimento antecipado Na saída física da mercadoria
Destaque de ICMS Não (vedado) Sim, quando houver
Movimenta estoque Não Sim
Pode ser parcial Normalmente cobre o pedido inteiro Sim, uma nota por entrega
Referência a outra nota Não Referencia a nota 5922

O que muda com o Ajuste SINIEF 49/2025

Com a Reforma Tributária, a NF-e ganhou as finalidades nota de débito e nota de crédito. O Ajuste SINIEF 49/2025 definiu como usá-las em algumas operações, entre elas a venda para entrega futura com pagamento antecipado, total ou parcial.

Nesse caso, a nota de faturamento (5922 ou 6922) passa a ser emitida com:

  • finNFe = 6 (Nota de débito);
  • tpNFDebito = 06 (Pagamento antecipado);
  • natOp = "Venda para entrega futura - Pagamento antecipado";
  • sem destaque do ICMS.

E a nota de entrega (5117, 5116, 6117 ou 6116) continua obrigatória, com finNFe = 1 (NF-e normal), destaque do ICMS quando houver e a chave de acesso da nota de débito no campo refNFe.

Um ponto que gerou dúvida no mercado: isso não cria uma terceira nota. Em junho de 2026, na Resposta à Consulta 33279/2026, a SEFAZ-SP esclareceu que a "nota de débito" é apenas a finalidade informada na própria nota de simples faturamento. Continuam sendo duas notas.

Prazos: pelo texto consolidado, o ajuste produz efeitos desde 3 de agosto de 2026, e o Ajuste SINIEF 27/2026 tornou a adoção obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027. Se você ainda emite o 5922 como nota normal, use os próximos meses para ajustar o emissor.

Campos da NF-e de nota de débito por pagamento antecipado conforme Ajuste SINIEF 49/2025

Exemplos práticos do CFOP 5117

Exemplo 1: loja de materiais de construção, entrega única

Uma loja vende 200 sacos de cimento para uma construtora da mesma cidade, por R$ 8.000. O cliente paga à vista, mas quer receber só quando a obra chegar à fase de concretagem, daqui a 30 dias.

  1. No dia da venda: a loja emite a NF-e com CFOP 5922, R$ 8.000, sem ICMS. Como houve pagamento antecipado, a partir de 2027 essa nota sai com finalidade "6 - Nota de débito" e tipo "06 - Pagamento antecipado".
  2. No dia da entrega: a loja emite a NF-e com CFOP 5117, R$ 8.000, com ICMS destacado (quando aplicável ao regime da empresa) e a chave da nota 5922 no campo de NF-e referenciada.

Exemplo 2: distribuidora com entregas parciais

Uma distribuidora fecha a venda de 1.000 caixas de embalagens, com entregas de 250 caixas por semana.

  1. Emite uma NF-e 5922 com o valor total do pedido.
  2. Emite quatro NF-e 5117, uma a cada remessa de 250 caixas, todas referenciando a mesma nota 5922.

No fim, a soma das notas 5117 precisa bater com o valor faturado. É como um carnê ao contrário: o total foi combinado de uma vez, e cada nota de entrega "baixa" uma parcela da mercadoria.

Exemplo 3: comprador e entrega em estados diferentes

Uma empresa de São Paulo vende para um cliente contribuinte também de São Paulo, mas a mercadoria será entregue numa filial do cliente em Minas Gerais. Aplicando à revenda a mesma lógica que a SEFAZ-SP usou para produção própria (Resposta à Consulta 31732/2025), a nota de faturamento usa o 5922 (comprador no mesmo estado) e a nota de entrega usa o 6117 (mercadoria indo para outro estado), com o local de entrega informado na NF-e.

Erros comuns e cuidados

  • Destacar ICMS na nota 5922. A nota de simples faturamento não pode ter imposto destacado. O ICMS fica para a nota de entrega.
  • Usar o 5117 para produto fabricado por você. Se a empresa industrializou a mercadoria, o código correto é o 5116.
  • Esquecer de referenciar a nota de faturamento. A nota 5117 precisa indicar a nota 5922 de origem. Com o Ajuste SINIEF 49/2025, isso vira a chave de acesso no campo refNFe.
  • Somar as duas notas no faturamento do Simples Nacional. A receita é uma só. Segundo o art. 2º, §§ 8º e 9º, da Resolução CGSN 140/2018, a receita de venda é reconhecida no faturamento ou na entrega, o que ocorrer primeiro, regra que vale também para vendas para entrega futura e recebimentos antecipados. A SEFAZ-SP aplicou esse entendimento na Resposta à Consulta 28737/2023. Na prática, quem emite o 5922 primeiro costuma reconhecer a receita no mês dessa nota, e não de novo na entrega. Alinhe com seu contador como isso aparece no PGDAS-D.
  • Cancelar o 5922 fora do prazo. Se o cliente desistir depois do prazo de cancelamento da NF-e, siga o procedimento do seu estado. Em São Paulo, a SEFAZ entende que não há obrigação de cancelar a nota de simples faturamento. Por cautela, a desistência pode ser registrada no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (modelo 6), e os documentos que a comprovam, como uma declaração do cliente, devem ser guardados (Resposta à Consulta 33939/2026).

Conclusão

O CFOP 5117 é a nota da entrega numa venda de revenda que já foi faturada com o 5922. Guarde a regra de ouro: 5922 registra o negócio, sem ICMS; 5117 acompanha a mercadoria, com ICMS e referência à nota de faturamento.

Se você recebe pagamento antecipado nesse tipo de venda, prepare-se para a nota de débito do Ajuste SINIEF 49/2025, obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027.

Importante: as regras de ICMS e de documentos fiscais variam entre os estados e mudam com frequência, principalmente durante a transição da Reforma Tributária. Este conteúdo é informativo. Antes de configurar seu emissor ou mudar seus procedimentos, converse com o seu contador.

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Perguntas frequentes

O CFOP 5117 tem destaque de ICMS?

Sim, quando a operação for tributada. É na nota 5117 que o ICMS é destacado, porque é nela que ocorre a saída da mercadoria. A nota 5922 é emitida sem destaque.

Posso emitir o 5117 sem ter emitido o 5922?

Não. O 5117 existe justamente para a entrega de uma venda já faturada com o 5922. Se não houve faturamento antecipado, a venda comum de revenda usa o CFOP 5102.

Qual a diferença entre o CFOP 5116 e o 5117?

O 5116 é para produtos fabricados pela própria empresa. O 5117 é para mercadorias compradas de terceiros para revenda.

Qual CFOP o comprador usa na entrada?

Na nota de faturamento, o comprador lança o 1922 (ou 2922, se interestadual). Na nota de entrega, usa o 1117 quando a mercadoria é para comercialização.

A nota de débito do Ajuste SINIEF 49/2025 é uma terceira nota?

Não. Segundo a SEFAZ-SP, a nota de débito é a finalidade informada na própria nota 5922 quando há pagamento antecipado. Continuam sendo duas notas.

MEI pode fazer venda para entrega futura?

O MEI pode vender com entrega futura, mas as regras de emissão de NF-e para MEI e a parametrização de CFOP variam conforme o estado e o emissor. Confirme com seu contador ou com a SEFAZ do seu estado antes de usar esse fluxo.