O que é a rejeição 305?
A Rejeição 305 ocorre ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Isso acontece porque o cadastro do cliente (destinatário) está bloqueado na Sefaz. (18 palavras).
Isso pode ocorrer porque a inscrição estadual dele está suspensa, cancelada, ou por ele ter alguma dívida ou pendência fiscal.
Para resolver, você precisa avisar o cliente para que ele entre em contato com a Sefaz e resolva o problema. O erro não é no seu sistema, e sim na situação do seu cliente
Por que a rejeição 305 ocorre?
A rejeição 305 ocorre porque a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) identificou o bloqueio do destinatário da nota fiscal.
Isso acontece, principalmente, pelos seguintes motivos:
- Cliente bloqueado: Quer dizer que o CNPJ do seu cliente foi bloqueado pela Sefaz do estado onde ele está registrado.
- Motivo: A Sefaz não informa o motivo exato. No entanto, geralmente são problemas cadastrais. Por exemplo, a inscrição estadual pode estar suspensa, cancelada ou baixada. Pode ser também outras contas de impostos em atraso.
- A culpa não é sua: O erro não está no seu programa de emissão da nota. O problema reside na situação cadastral do seu cliente.
Portanto, essa rejeição ocorrerá sempre que o destinatário não estiver autorizado a receber documentos fiscais.

Como resolver a rejeição 305?
Para resolver a rejeição 305, siga estes passos:
- Avise o cliente: Você deve informar o seu cliente sobre a rejeição e pedir para ele ligar ou procurar a Secretaria da Fazenda (Sefaz) para arrumar a situação dele.
- Espere ele resolver: Você só conseguirá emitir a nota fiscal de novo depois que o seu cliente regularizar o cadastro dele.
- Confira os dados: Avise o cliente sobre a rejeição. Em seguida, peça para ele ligar ou procurar a Sefaz. Assim, ele poderá arrumar a situação cadastral.
Dica: se o bloqueio for temporário ou erro da SEFAZ, consulte o atendimento do estado antes de tentar emitir novamente.
Conclusão sobre rejeição 305
A rejeição 305 acontece se o destinatário tiver pendências fiscais, CNPJ inativo ou inscrição estadual suspensa. Para resolver, verifique o cadastro, peça a regularização ao destinatário e atualize os dados antes de reemitir a nota. Assim, você garante o processamento correto da NF-e e evita erros futuros.




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