CFOP 5929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF

O que é o CFOP 5929

CFOP 5929: Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF

O CFOP 5929 é utilizado quando uma empresa registra uma venda ou prestação de serviço no Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e precisa emitir um documento fiscal adicional. Isso ocorre, por exemplo, quando o cliente solicita uma nota fiscal além do cupom fiscal. Assim, a empresa evita duplicidade de registro na contabilidade.

Esse código garante que não haja duplicidade de lançamento na contabilidade e atende à exigência de registro correto das movimentações fiscais. Em geral, aplica-se a casos em que o cliente solicita uma nota fiscal após a compra com cupom fiscal ou quando há necessidade de comprovar a operação para fins de transporte, garantia ou outros controles legais.

O que significa o CFOP 5929

O primeiro dígito do código CFOP indica se a operação é de entrada ou saída e onde ela ocorre. O segundo mostra o grupo ou natureza da operação. Já o terceiro e quarto dígitos detalham o tipo de operação.

No caso do CFOP 5929, temos:

  • 5: Indica que é uma operação de saída realizada dentro do estado (operação interna).
  • 9: Representa o grupo de “Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços não especificadas”.
  • 29: Especifica que a empresa faz esse lançamento porque já registrou a operação no equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Portanto, o CFOP 5929 identifica uma saída interna registrada tanto no ECF quanto em outro documento fiscal, evitando duplicidade.

CFOP 5929

Quando usar o CFOP 5929

Você deve usar o CFOP 5929 quando precisar emitir um documento fiscal adicional para uma venda ou prestação de serviço já registrada em um equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Isso costuma acontecer em situações como:

  • O cliente pede uma nota fiscal depois de já ter recebido o cupom fiscal.
  • É necessário emitir uma nota fiscal para transporte de mercadoria já vendida no varejo.
  • A empresa precisa comprovar a operação para controle contábil ou garantia.

Assim, o CFOP 5929 evita lançamentos em duplicidade, registrando corretamente essa saída já lançada no ECF.

Como dar entrada no CFOP 5929?

Na prática, não se dá entrada usando o CFOP 5929, pois ele é exclusivo para operações de saída.

Usa-se esse CFOP para registrar uma venda ou prestação de serviço lançada no Emissor de Cupom Fiscal (ECF), quando é necessário emitir um documento fiscal complementar, como uma nota fiscal.

CFOP 5929

Quem pode usar o CFOP 5929

Podem usar o CFOP 5929 as empresas do comércio varejista ou prestadoras de serviços que utilizam Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou equipamento SAT e precisam emitir um documento fiscal adicional para uma venda ou serviço já registrado no cupom fiscal.

Exemplos de quem pode usar:

  • Lojas de varejo que emitem cupom fiscal e depois precisam emitir nota fiscal ao consumidor que solicitou.
  • Estabelecimentos que precisam emitir nota fiscal complementar para transporte da mercadoria.
  • Qualquer empresa obrigada a registrar a operação em ECF, mas que precise comprovar a saída com outro documento fiscal.

Assim, o CFOP 5929 garante o registro correto e evita duplicidade na contabilidade e nos livros fiscais.

CFOP 5929 tem substituição tributária?

O CFOP 5929 normalmente não gera substituição tributária, pois trata-se apenas de um lançamento complementar para registrar uma operação de saída já informada no Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Nesse caso, o contribuinte apura o ICMS-ST na operação principal, que o cupom fiscal já registrou. Assim, o CFOP 5929 não cria novo fato gerador, apenas evita duplicidade de registro.

Portanto, quando a substituição tributária incidir sobre a operação original, o lançamento principal considerará esse tratamento, não o CFOP 5929.

Escrito em: 17/04/25

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