Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal

O que é a rejeição 930?

A rejeição 930 acontece quando você emite uma nota fiscal (NF-e ou NFC-e). O problema ocorre se, nessa nota, você usar um CST que representa algum tipo de benefício fiscal. Nesse caso, o erro ocorre porque, ao fazer isso, você não preenche o campo do código de benefício fiscal (cBenef).

Em outras palavras, isso significa que a SEFAZ identificou que você usou um CST para algum incentivo, como isenção ou redução de imposto. No entanto, a nota foi rejeitada justamente porque você não detalhou qual benefício específico estava aplicando.

Quando acontece

  • Uso de CSTs de ICMS ou IPI que envolvem benefícios fiscais;
  • Falta do preenchimento do campo cBenef no XML da NF-e;
  • Uso incorreto de um CST que exige código de benefício mesmo quando não existe incentivo.

Por que a rejeição 930 ocorre?

A rejeição 930 tem uma causa específica. O erro acontece durante o preenchimento da sua nota fiscal. Ele ocorre porque você selecionou um CST (Código de Situação Tributária) que é específico para situações com benefício fiscal. O erro ocorre porque, ao fazer isso, você não preencheu o campo cBenef, que é onde se deve informar o código desse benefício.

Em outras palavras: a SEFAZ entende que, ao usar aquele CST, você está aplicando algum incentivo, isenção, redução de base ou alíquota diferenciada. Porém, como o código específico do benefício não foi informado, a nota é rejeitada.

Motivos mais comuns da rejeição 930

  • Selecionar um CST de ICMS ou IPI que exige benefício fiscal e não preencher o cBenef;
  • Informar um CST incorreto (quando, na verdade, a operação não tinha benefício fiscal);
  • Não usar a tabela de códigos de benefício fiscal exigida pela SEFAZ do estado da operação.

Resumindo: a rejeição 930 acontece por inconsistência entre o CST informado e o código do benefício fiscal que deveria estar vinculado a ele.

rejeição 930

Como resolver a rejeição 930?

A rejeição 930 acontece quando há um conflito entre o CST e o código de benefício fiscal (cBenef). Para resolver, você precisa ajustar um desses dois campos para que eles fiquem consistentes, de acordo com as regras da SEFAZ.

Como corrigir a rejeição 930

  1. Verifique o CST informado
    1. Confirme se este código representa um benefício fiscal (por exemplo: isenção, redução da base de cálculo ou alíquota zero).
  2. Se não houver benefício fiscal
    1. Corrija o CST para um código compatível com a tributação real da operação.
  3. Se houver benefício fiscal
    1. Preencha o campo cBenef com o código correto.
    2. Esse código deve ser escolhido de acordo com a tabela de benefícios fiscais do estado onde a operação ocorre.
    3. Cada estado disponibiliza seus próprios códigos (ex.: “SP123456”, “MG654321”).
  4. Reemita a NF-e com os dados ajustados e transmita novamente.

Conclusão sobre rejeição 930

Conforme detalhado, a rejeição 930 ocorre por uma falha de preenchimento. Primeiramente, o problema começa quando você utiliza um CST de benefício fiscal na nota. Depois, a falha acontece porque você não preenche o campo cBenef. Este campo é obrigatório e serve para especificar exatamente qual benefício fiscal está sendo utilizado.

Dessa forma, para corrigir, é preciso seguir uma de duas lógicas:

  1. Ajustar o CST caso não haja benefício;
  2. Preencher corretamente o cBenef caso o benefício exista, seguindo a tabela do estado.

Em resumo: a rejeição 930 é um problema de preenchimento incorreto ou incompleto. Corrigindo o CST ou informando o código de benefício, a nota é autorizada pela SEFAZ sem problemas.

Escrito em: 17/07/25
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor e NFE+.

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