Rejeição 773: Operação Interna e UF de destino difere da UF de origem

A rejeição 773 ocorre quando a NF-e indica operação estadual, porém a UF do destinatário é diferente da UF do emitente em uma venda para consumidor normal. Assim, a Sefaz identifica conflito nas regras fiscais e bloqueia a autorização da nota.

O que significa a rejeição 773 na NF-e

A Sefaz retorna a rejeição 773 quando a nota atende todas as condições abaixo:

• operação de entrada ou saída
• idDest igual a 1, indicando operação interna
• indFinal igual a 0, caracterizando consumidor normal
• UF do destinatário diferente da UF do emitente

Diante disso, o sistema entende que a operação não pode ser classificada como interna.

Por que a rejeição 773 acontece

Em geral, o erro ocorre por inconsistência de dados. Além disso, a falha costuma estar relacionada à configuração incorreta da operação fiscal.

Dados do destinatário incorretos

Primeiro, o endereço do destinatário pode estar errado. Nesse caso, a UF informada não corresponde à realidade da operação. Como resultado, a Sefaz identifica divergência entre a UF de origem e a UF de destino.

Destino da operação configurado incorretamente

Por outro lado, a operação pode ser interestadual, porém foi marcada como estadual. Dessa forma, mesmo com o endereço correto, o campo idDest provoca a rejeição.

rejeição 773

Quando a rejeição 773 não se aplica

Apesar disso, a Sefaz define exceções importantes. A rejeição 773 não se aplica quando:

• a UF de consumo é igual à UF do emitente
• a UF do local de entrega é igual à do emitente e não há local de retirada
• a UF do local de retirada é igual à do destinatário e não há local de entrega
• entrega e retirada possuem a mesma UF
• a operação é destinada a consumidor final, com indFinal igual a 1

Nessas situações, portanto, o sistema ignora a validação.

Como corrigir a rejeição 773

A correção depende do tipo real da operação. Por isso, é essencial revisar a configuração antes do reenvio da NF-e.

Se a operação for estadual

Nesse cenário, se a venda for interna, corrija os dados do destinatário. Assim, a UF do destinatário deve ser igual à UF do emitente. Em seguida, salve a nota e reenvie.

Se a operação for interestadual

Por outro lado, se a venda ocorrer entre estados, faça dois ajustes obrigatórios. Primeiro, altere o idDest de 1 para 2. Depois disso, ajuste o CFOP dos produtos. Nessas operações, o CFOP sempre começa com 6. Assim, a nota passa a refletir corretamente o destino da operação.

O que verificar antes de reenviar a NF-e

Antes disso, revise alguns pontos-chave:

• UF do emitente
• UF do destinatário
• indicador de destino da operação
• CFOP dos itens
• indicador de consumidor final
• endereço de entrega ou retirada

Dessa forma, você reduz o risco de nova rejeição.

Conclusão

A rejeição 773 indica erro de classificação da operação ou de dados cadastrais. Portanto, alinhar UF, idDest e CFOP resolve o problema na maioria dos casos. Além disso, com o nfe+, esse tipo de validação se torna mais simples e reduz retrabalho na emissão.

Escrito em: 18/12/25
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor e NFE+.

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