Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

O que é a rejeição 695?

A rejeição 695 ocorre quando a NF-e é preenchida com o grupo de ICMS para a UF de destino, mesmo que a operação não exija esse grupo. A mensagem apresentada pela SEFAZ é:

Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino.

Esse grupo se refere à partilha do ICMS em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, conforme as regras da Emenda Constitucional 87/2015. Porém, nem todas as operações devem conter essas informações, e seu uso incorreto gera a rejeição.

Por que a rejeição 695 ocorre?

Essa rejeição acontece quando o emissor preenche o grupo de ICMS partilhado (campo ICMSUFDest), mesmo que a situação não exija. Veja os cenários em que o erro costuma ocorrer:

  • O destinatário da nota é contribuinte do ICMS, mas a nota foi preenchida como se fosse para consumidor final não contribuinte.
  • A operação não é interestadual, mas o grupo de ICMS da UF de destino foi preenchido.
  • A nota está emitida como devolução ou remessa, e esse tipo de operação não exige o preenchimento do ICMSUFDest.
  • O CFOP utilizado não corresponde a uma operação que exige partilha de ICMS.

Resumindo, essa rejeição ocorre porque o sistema identifica um preenchimento indevido do grupo de partilha do ICMS, o que fere as regras da legislação fiscal.

Rejeição 695

Como resolver a rejeição 695

Para corrigir a rejeição 695, é preciso avaliar se a operação exige ou não a partilha do ICMS para a UF de destino e ajustar o preenchimento da nota conforme o cenário:

  1. Confirme se a operação é interestadual para consumidor final não contribuinte
    A partilha do ICMS (preenchimento do grupo ICMSUFDest) só é obrigatória quando:
    • A operação é interestadual;
    • O destinatário é não contribuinte do ICMS;
    • A mercadoria ou serviço se destina ao consumo final.
  2. Corrija o tipo de destinatário
    Se o destinatário for contribuinte do ICMS, o grupo ICMSUFDest não deve ser informado. Ajuste o campo “indIEDest” para refletir corretamente o perfil do destinatário.
  3. Verifique o CFOP da operação
    Alguns CFOPs não exigem a partilha do ICMS. Confirme se o CFOP utilizado se enquadra na obrigatoriedade e, se não for o caso, remova o grupo ICMSUFDest da nota.
  4. Remova o grupo de ICMS da UF de destino, se indevido
    Se a operação não se enquadrar nas condições legais, exclua o grupo ICMSUFDest da estrutura da NF-e antes de reenviá-la.
  5. Reemita a NF-e
    Após os ajustes, gere e transmita a nota fiscal novamente. A ausência indevida do grupo será resolvida, e a nota deverá ser autorizada normalmente.

Conclusão

A rejeição 695 aponta o uso indevido do grupo de partilha do ICMS na nota fiscal. Esse erro geralmente acontece quando o emissor interpreta mal as regras sobre operações interestaduais com consumidor final. Para evitar essa rejeição, é fundamental entender quando a partilha do ICMS é obrigatória e preencher a NF-e de forma coerente com o tipo de operação e de destinatário. Assim, sua empresa garante a conformidade fiscal e evita atrasos no processo de faturamento.

Escrito em: 18/02/25
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor e NFE+.

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