O que é a rejeição 600?
A rejeição 600 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) informa um CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) incompatível com o tipo de destinatário. A mensagem exibida pela SEFAZ é:
Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.
Esse erro impede a autorização da nota fiscal e está relacionado à forma incorreta de preencher o código tributário quando o destinatário não é contribuinte do ICMS, ou seja, quando ele não possui Inscrição Estadual.
Por que a rejeição 600 ocorre?
Essa rejeição acontece principalmente em operações comerciais em que o emitente optante pelo Simples Nacional usa um CSOSN destinado a operações com contribuintes do ICMS, mas o destinatário informado na NF-e é não contribuinte.
Veja os principais motivos:
- Uso de CSOSN 101, 201 ou 202, que são aplicáveis a contribuintes, em uma operação com não contribuinte.
- Preenchimento incorreto do campo Indicador da IE do destinatário, informando que ele é contribuinte (ou deixando como isento) quando, na verdade, não é.
- Classificação incorreta do destinatário no sistema emissor, gerando conflito entre a tributação e o perfil do comprador.
Em resumo, a SEFAZ verifica se o código CSOSN é adequado para o tipo de destinatário. Se não houver compatibilidade, a nota será rejeitada.

Como resolver a rejeição 600
Para corrigir a rejeição 600, você deve ajustar o código CSOSN de acordo com o tipo de destinatário. Siga os passos:
- Verifique se o destinatário é contribuinte do ICMS:
Consulte o CNPJ no portal do SINTEGRA ou no site da SEFAZ para confirmar se ele tem Inscrição Estadual ativa. - Corrija o indicador de IE, se necessário:
Se o destinatário for não contribuinte, o campo “indIEDest” deve estar preenchido com o valor 9 – Não contribuinte. - Use o CSOSN adequado:
Em operações com não contribuintes, os códigos permitidos são:- CSOSN 102 – Tributação pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
- CSOSN 103 – Isenção do ICMS.
- CSOSN 300 – Imune.
- CSOSN 400 – Não tributada pelo Simples Nacional.
- CSOSN 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
- CSOSN 900 – Outros (com regras específicas).
- Reemita a NF-e com os dados corrigidos:
Após ajustar o código CSOSN e o tipo de destinatário, envie novamente a nota para autorização.
Conclusão
A rejeição 600 indica que o CSOSN informado não é compatível com operações destinadas a não contribuintes. Esse erro é comum em empresas do Simples Nacional que utilizam códigos incorretos na emissão da NF-e. Para resolver, é essencial identificar corretamente o perfil do destinatário, ajustar o indicador de IE e aplicar um CSOSN válido. Com esses cuidados, a nota será autorizada sem problemas, e sua empresa manterá a regularidade fiscal nas operações.

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