Rejeição 539 – Duplicidade de NFe, com diferença na Chave de Acesso
O que é a rejeição 539?
A rejeição 539 ocorre quando há uma tentativa de emitir uma NF-e duplicada. Essa nota é duplicada porque contém as mesmas informações essenciais. Ou seja, são duas notas com o mesmo CNPJ do emissor, data de emissão, série e número, mas chave de acesso diferente.
A chave de acesso é uma sequência numérica que identifica cada nota fiscal gerada. Ele é formado com as informações da nota e tem 44 dígitos.
Por que a rejeição 539 ocorre?
A rejeição 539 geralmente ocorre quando há uma tentativa de correção da nota já emitida. Se, para corrigir a nota, outra nota foi emitida com as mesmas informações, ela vai retornar com a rejeição 539. Isso acontece porque o sistema reconhece as mesmas informações nas duas notas e rejeita a segunda, como se ela fosse duplicada. Para corrigir uma nota é possível utilizar a carta de correção.

Como resolver a rejeição 539
Para resolver essa rejeição:
- Verifique se a NF-e já foi emitida: Confirme no sistema se a NF-e original foi emitida e validada com sucesso. Caso tenha sido, evite emitir outra nota com os mesmos dados.
- Faça o cancelamento ou carta de correção: Se uma nota foi emitida com erros, solicite o cancelamento, estando no prazo. Ou, também, emita uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e). Esses dois processos evitam a criação de uma nota duplicada.
- Revise o código numérico e série da nota: Se a emissão é realmente necessária, revise o código numérico e a série para gerar uma chave de acesso única, sem duplicidade com notas anteriores.
Portanto, esses cuidados permitem que a NF-e seja emitida sem erros de duplicidade, evitando a rejeição 539 e garantindo a regularidade.
Conclusão sobre rejeição 539
A rejeição 539 é um alerta do sistema que impede a emissão de notas fiscais duplicadas. Esse erro acontece quando informações importantes são repetidas em notas fiscais diferentes, resultando em chaves de acesso diferentes.
Para evitar e resolver esse problema, é importante revisar os dados da NF-e antes de emitir. Ou, caso necessário, corrigir os erros usando a Carta de Correção ou cancelando a nota. Com essas medidas, é possível garantir a regularidade das operações e evitar complicações fiscais.

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