Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte

O que é a rejeição 508?

A rejeição 508 ocorre quando a empresa usa um Código de Situação Tributária (CST) errado. Esse problema acontece especificamente em notas fiscais para clientes não contribuintes do ICMS. Por causa disso, a SEFAZ rejeita a NF-e e, consequentemente, o documento não tem validade. Dessa forma, a empresa não pode concluir a venda até que corrija o erro.

Por que a rejeição 508 ocorre?

Geralmente, esse erro acontece porque o emitente usou um CST que só se aplica a operações com contribuintes do ICMS. Ou seja, quando a empresa vende para consumidores finais, que não são contribuintes, alguns códigos perdem a validade.

Na prática, a rejeição 508 pode ocorrer em situações como:

  • Uso de CSTs destinados a operações entre empresas, quando o destinatário é uma pessoa física.
  • Configuração incorreta no emissor, que aplica o mesmo CST em todas as notas.
  • Falta de atualização do cadastro tributário ou das regras de tributação no sistema.

Portanto, sempre que o CST não corresponde ao tipo de destinatário, a SEFAZ rejeita a nota automaticamente.

rejeição 508

Como resolver a rejeição 508?

Para corrigir a rejeição 508, basta seguir alguns passos:

  1. Primeiro, verifique o tipo de destinatário
    Confirme se o cliente é contribuinte ou não contribuinte do ICMS.
  2. Em seguida, confira o CST informado na nota
    Revise o código aplicado. Em vendas para não contribuintes, use apenas os CSTs permitidos pela legislação.
  3. Depois, ajuste o sistema emissor
    Corrija a configuração do CST de acordo com o tipo de operação. Se necessário, atualize também a tabela de tributação.
  4. Finalmente, reemita a NF-e
    Após a correção, transmita novamente a nota fiscal. Dessa vez, a SEFAZ deve autorizar a operação.

Conclusão sobre rejeição 508

A rejeição 508 surge sempre que existe incompatibilidade entre o CST informado e a operação com não contribuintes. No entanto, a empresa pode evitar esse erro. Para isso, configure corretamente o sistema emissor, mantenha a tabela de CSTs atualizada e revise as informações antes de enviar a NF-e. Assim, a empresa garante a autorização das notas fiscais sem retrabalho ou atrasos. E, claro, sem rejeições.

Escrito em: 07/08/25
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor e NFE+.

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