O que é o CFOP 5901
CFOP 5901: Remessa para industrialização por encomenda
O CFOP 5901 registra a saída de mercadorias do autor da encomenda. Além disso, ele vale para enviar produtos a outro estabelecimento, da mesma empresa ou grupo econômico. Assim, o objetivo é realizar processos industriais específicos, como transformação, beneficiamento ou montagem.
O que significa o CFOP 5901
O CFOP é um código de 4 dígitos que indica a natureza de uma operação fiscal. Cada dígito tem um significado específico e, no caso do CFOP 5901 cda digito significa:
- 5 (primeiro dígito): Indica que é uma saída de mercadoria para outra unidade da Federação (ou operação interestadual). Geralmente, códigos que começam com 5 ou 6 indicam operações interestaduais.
- 9 (segundo dígito): Indica que é uma operação de industrialização, produção ou transformação.
- 0 (terceiro dígito): Usado para operações que não possuem especificação detalhada na tabela, ou seja, operações genéricas dentro do grupo industrialização.
- 1 (quarto dígito): Indica que a operação é uma remessa para industrialização por encomenda.
Quando usar o CFOP 5901
Use o CFOP 5901 para registrar a remessa de mercadorias do estabelecimento a outro local. Isso vale quando a finalidade for industrialização por encomenda. Além disso, envie matérias-primas, insumos ou componentes para outra empresa ou unidade. Essa será responsável pela transformação, montagem ou beneficiamento desses produtos.
Essa operação, portanto, não configura venda, mas uma saída para industrialização.
Após a industrialização, os produtos retornam ao estabelecimento com o CFOP 5902. Vale lembrar que o ICMS na remessa geralmente é suspenso, sendo devido somente na saída dos produtos acabados. Por isso, fique atento ao prazo máximo para retorno, que costuma ser de 180 dias.

Qual é a entrada do CFOP 5901?
A entrada correspondente ao 5901 é o CFOP 5902. Esse CFOP registra o retorno da mercadoria industrializada ao estabelecimento que enviou os insumos. Ou seja:
- 5901 indica a saída dos insumos para industrialização por encomenda.
Enquanto 5902 registra a entrada dos produtos acabados ou beneficiados que retornam após a industrialização.
Qual é a devolução do CFOP 5901?
A devolução ligada ao CFOP 5901 ocorre quando insumos ou mercadorias retornam sem passar pelo processo industrial. Além disso, também vale para cancelar ou corrigir a remessa.
Nesses casos, a empresa costuma registrar a devolução com o CFOP 5905, que se utiliza para “Devolução de remessa para industrialização por encomenda”.
- 5901: saída para remessa de industrialização por encomenda.
- 5905: devolução dessa remessa, quando os produtos retornam sem industrialização ou para ajustes.
Quem pode usar o CFOP 5901
O CFOP 5901 pode ser usado por empresas que enviam mercadorias para industrialização por encomenda. Ou seja:
- Indústrias que remetem matérias-primas ou insumos para terceiros realizarem processos industriais, como transformação, montagem ou beneficiamento.
- Estabelecimentos comerciais ou industriais que fazem parte de um grupo econômico e enviam produtos para outra unidade industrializar.
- Empresas que contratam serviços de industrialização fora do próprio estabelecimento e precisam controlar essa operação fiscalmente.

CFOP 5901 tem substituição tributária?
O CFOP 5901 normalmente não tem substituição tributária (ST).
Como essa operação é uma remessa para industrialização por encomenda, a legislação suspende o ICMS na saída. O encomendante deve pagá-lo apenas na saída dos produtos acabados.
Por isso, as empresas costumam aplicar a substituição tributária em operações de venda específicas, e não em remessas para industrialização.
Dúvidas frequentes sobre o CFOP 5901
O CFOP 5901 é de entrada ou saída?
É um CFOP de saída. Assim, a empresa o utiliza para a remessa de mercadorias para industrialização por encomenda.
Qual o CFOP para o retorno dos produtos industrializados?
O CFOP de entrada correspondente é o 5902. Isso porque ele registra o retorno dos produtos após a industrialização.
Qual o prazo para o retorno da mercadoria industrializada?
Normalmente, até 180 dias, podendo variar conforme a legislação estadual.
A remessa é considerada venda?
Não, é uma saída para industrialização, assim, não configura venda.

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