O que é o CFOP 1353
CFOP 1353 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
O CFOP 1353 classifica a aquisição de serviço de transporte contratada por um estabelecimento comercial. Primeiramente, ele registra a entrada de um serviço prestado por transportadora, sem envolver a compra da mercadoria transportada. Além disso, aplica-se apenas a operações realizadas dentro do mesmo estado.
Assim, esse enquadramento formaliza a contratação do frete e garante a correta escrituração fiscal do serviço.
Como funciona a classificação do CFOP
A estrutura do código segue a lógica padrão do CFOP. Nesse sentido, cada dígito possui uma função específica na identificação da operação.
Nesse enquadramento, temos:
- 1: entrada de serviço no estabelecimento;
- 3: grupo de aquisições de serviços de transporte;
- 53: contratação de transporte por empresa comercial.
Dessa forma, a classificação identifica serviços de transporte pagos pelo comércio, sem relação direta com a compra da mercadoria.
Quando usar o CFOP 1353 na prática
Esse enquadramento é utilizado quando a empresa comercial contrata e paga pelo serviço de transporte. Em resumo, ele se aplica exclusivamente a operações internas.
Use essa classificação nas seguintes situações:
- Primeiramente, no envio de mercadorias com frete pago pelo remetente;
- Em seguida, no transporte contratado após a compra do produto;
- Por fim, em operações em que o custo do frete não está embutido no valor da mercadoria.
Por outro lado, quando o serviço ocorre entre estados, deve-se utilizar o código equivalente 2353.

Registro da entrada do serviço de transporte
A entrada deve ser registrada com base na nota fiscal emitida pela transportadora, vinculada ao CFOP 1353. Nesse momento, o documento precisa indicar corretamente a natureza do serviço prestado.
Em seguida, a empresa deve escriturar a nota no sistema fiscal. Isso garante controle de custos e correta apuração dos tributos envolvidos.
Mesmo sendo um serviço, o registro é obrigatório para evitar inconsistências fiscais.
Existe devolução nesse tipo de operação?
Não existe devolução, pois o enquadramento se refere a um serviço já prestado.
Caso haja erro, a correção deve ocorrer por meio de cancelamento da nota ou emissão de documento complementar, conforme a situação.
Quem pode utilizar o CFOP de transporte
Qualquer estabelecimento comercial que contrate serviço de transporte dentro do mesmo estado pode utilizar esse enquadramento.
Exemplos comuns incluem:
- comércios varejistas;
- atacadistas;
- distribuidoras.
No entanto, ele não se aplica a indústrias nem à aquisição de mercadorias.
Incidência de impostos no serviço contratado
Não há substituição tributária de mercadorias. Contudo, pode haver incidência de ICMS sobre o serviço de transporte, conforme a legislação estadual.
Por isso, antes da escrituração, é importante verificar:
- se há destaque de ICMS na nota;
- quem é o responsável pelo recolhimento;
- se o imposto já foi retido pela transportadora.

Dúvidas frequentes sobre o CFOP 1353
Esse tipo de operação gera imposto?
Sim, em geral, há incidência de ICMS sobre o serviço de transporte.
Esse enquadramento pode ser usado por indústrias?
Não, nesse caso, existem códigos específicos para estabelecimentos industriais.
Existe versão interestadual desse CFOP?
Sim, nesse cenário, utiliza-se o código 2353.
Quando não devo usar esse código fiscal?
Quando o frete estiver incluso no valor da mercadoria ou for contratado por terceiros.
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