CFOP 6108 – Venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a não contribuintes de ICMS

O que é o CFOP 6108

CFOP 6108: Venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a não contribuintes de ICMS

O CFOP 6108 é, sem dúvida, um código fiscal crucial para empresas que vendem mercadorias para outros estados. De fato, você o usa especificamente quando revende produtos que comprou de terceiros, ou seja, que sua empresa não fabricou.

Além disso, esse código é para vendas interestaduais. Nesse sentido, ele se aplica quando o destinatário não é um contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), como, por exemplo, um consumidor final ou uma empresa sem Inscrição Estadual.

Portanto, no caso do CFOP 6108, você o usa na nota fiscal se sua empresa compra mercadorias para revender e as vende para um cliente em outro estado que não paga ICMS. Afinal, ele é fundamental para a correta tributação e para evitar problemas com a fiscalização.

O que significa o CFOP 6108

Compondo o código CFOP, os 4 dígitos têm propósitos específicos:

  • O primeiro dígito determina se a operação é de entrada ou saída.
  • O segundo dígito indica o grupo ou a natureza da operação.
  • O terceiro e o quarto dígitos especificam o tipo de operação em detalhes.

No caso do CFOP 6108, temos:

  • 6: Indica que a operação é de saída para outro estado (operação interestadual).
  • 1: Representa operações de vendas de mercadorias.
  • 08: Refere-se à venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, ou seja, não foram produzidas ou industrializadas pelo próprio estabelecimento.

Então, o CFOP 6108 identifica uma venda interestadual de mercadorias que sua empresa comprou de terceiros e destina a não contribuintes do ICMS. Este código é essencial para operações fiscais entre estados, garantindo a correta apuração do ICMS e o registro contábil adequado.

CFOP 6108

Como dar entrada no CFOP 6108?

Quando você recebe uma nota fiscal com o CFOP 6108, significa que você comprou mercadorias de um fornecedor em outro estado e esse fornecedor vendeu para você (que não é contribuinte do ICMS ou comprou para uso/consumo). Para dar entrada nessa nota, você geralmente usará um dos seguintes CFOPs:

  • CFOP 2556 – Compra de material para uso ou consumo: Este é o CFOP mais comum para registrar a entrada de mercadorias que sua empresa adquire para seu próprio uso ou consumo interno, e não para revenda. Se a nota que você recebeu com o CFOP 6108 se refere a algo que você vai usar na empresa (como material de escritório, equipamentos, etc.), este é o código correto.
  • CFOP 2102 – Compra para comercialização (para revenda): Se, por algum motivo, você recebeu uma nota com CFOP 6108 para uma mercadoria que será revendida (o que é menos comum, já que o 6108 é para “não contribuinte”), você pode usar este CFOP de entrada. No entanto, é importante verificar a correção do CFOP de saída do seu fornecedor, pois o 6108 é tipicamente para vendas a não contribuintes.

Quando usar o CFOP 6108

Você deve usar o CFOP 6108 quando sua empresa realiza uma venda de mercadorias que atende a três condições principais:

  1. Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (revenda): Você não fabricou nem industrializou o produto que está vendendo.. Você o comprou pronto de um fornecedor para revender.
  2. Operação interestadual: A venda é feita para um cliente localizado em outro estado diferente do seu.
  3. Destinatário não contribuinte de ICMS: O cliente que compra a mercadoria não tem Inscrição Estadual (IE) ou nós não o consideramos um contribuinte do ICMS. Geralmente, isso se aplica a:
    • Pessoas físicas (consumidores finais).
    • Pessoas jurídicas que não são contribuintes do ICMS (como algumas empresas de serviços ou pequenas empresas que não têm IE).
    • Microempreendedores Individuais (MEI), em algumas situações.

Exemplos práticos

Uma loja de roupas em São Paulo vende uma camiseta que comprou de um fornecedor para um consumidor final no Rio Grande do Sul. De forma similar, uma empresa de eletrônicos no Paraná revende um smartphone que adquiriu de um distribuidor para uma pequena escola particular em Goiás que não tem Inscrição Estadual. Outro exemplo claro é quando um e-commerce em Minas Gerais vende um livro (que ele não produziu) para uma pessoa física no Ceará.

Em suma, o CFOP 6108 é a identificação fiscal para suas vendas de revenda para fora do seu estado, quando o comprador é um “não contribuinte” de ICMS. Portanto, é crucial usá-lo corretamente para garantir a conformidade fiscal e a apuração adequada dos impostos, especialmente o ICMS.

Qual é a devolução do CFOP 6108?

Normalmente, o CFOP de entrada para registrar essa devolução será um dos seguintes, dependendo da finalidade original da compra pelo cliente:

  • CFOP 2202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: Este é o CFOP de entrada mais genérico para devoluções de vendas de mercadorias que sua empresa havia revendido (aquelas que não foram de produção própria). Ele espelha o fato de que a mercadoria que está retornando era, originalmente, para comercialização ou revenda.
  • CFOP 2556 – Devolução de compra de material para uso ou consumo: Se a mercadoria que seu cliente recebeu com CFOP 6108 era para uso ou consumo dele (e não para revenda), e ele a está devolvendo, você usaria este CFOP para registrar a entrada na sua empresa. É menos comum que você devolva uma venda 6108 com esse CFOP, mas pode acontecer se o produto for material de uso e consumo.

Quem pode usar o CFOP 6108

O CFOP 6108 pode ser usado por qualquer empresa que venda mercadorias nas seguintes condições:

  • A mercadoria vendida não foi produzida ou industrializada pela própria empresa, mas sim adquirida de terceiros (ou seja, é uma revenda).
  • A venda é uma operação interestadual, ou seja, o cliente está localizado em um estado diferente do estado da empresa vendedora.
  • O destinatário da mercadoria não é um contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Isso significa que o cliente não possui Inscrição Estadual (IE) e não tem a obrigação de recolher ICMS sobre aquela operação.
CFOP 6108

Exemplos de empresas e situações que usam o CFOP 6108:

  • Lojas de varejo: Um e-commerce que vende roupas, eletrônicos, livros, ou qualquer outro produto que compra de fornecedores para revender, e envia para consumidores finais (pessoas físicas) em outros estados.
  • Distribuidoras: Empresas que compram produtos em grande volume de fabricantes e os revendem para outras empresas (desde que essas outras empresas não sejam contribuintes do ICMS) ou para consumidores finais em outros estados.
  • Empresas de serviços que também revendem produtos: Uma empresa de TI que vende softwares (produção própria) e também revende equipamentos de informática (adquiridos de terceiros) para clientes não contribuintes em outros estados. Neste caso, o software teria um CFOP diferente, mas o equipamento usaria o 6108.
  • Indústrias que vendem produtos de revenda: Mesmo uma indústria que produz seus próprios bens pode revender produtos de terceiros. Se ela vender um produto de revenda para um não contribuinte em outro estado, usará o CFOP 6108 para essa venda específica.

É fundamental que a empresa vendedora classifique corretamente a operação na nota fiscal para evitar problemas com a fiscalização e garantir o correto recolhimento dos impostos.

CFOP 6108 tem substituição tributária?

Em geral, a venda com CFOP 6108 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte, em operação interestadual) não envolve a cobrança de ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) na operação de venda em si.

Dúvidas frequentes sobre o CFOP 6108

Qual a diferença entre CFOP 6108 e 6102?

Essa é uma das dúvidas mais comuns. Em síntese, ambos são usados para vendas interestaduais de mercadorias que sua empresa comprou de terceiros (revenda). No entanto, a diferença crucial está no destinatário:

  • CFOP 6108: Venda para um não contribuinte de ICMS (pessoa física, empresa sem Inscrição Estadual, etc.) em outro estado.
  • CFOP 6102: Venda para um contribuinte de ICMS (empresa com Inscrição Estadual, que irá revender ou industrializar a mercadoria) em outro estado.

Posso usar o CFOP 6108 para vendas de produtos que eu mesmo produzo?

Não. O CFOP 6108 é exclusivo para a venda de mercadorias que sua empresa adquiriu ou recebeu de terceiros, ou seja, produtos que você compra prontos para revender.

Se sua empresa vende um produto que ela fabricou ou industrializou, e você faz essa venda para um não contribuinte em outro estado, deve usar o CFOP 6107 (Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte).

O CFOP 6108 se aplica a vendas para pessoas físicas?

Sim, e essa é uma das aplicações mais comuns. Pessoas físicas são consideradas não contribuintes de ICMS. Portanto, se sua empresa vende uma mercadoria de revenda para uma pessoa física que mora em outro estado, o CFOP 6108 é o código correto.

E se o meu cliente for um MEI em outro estado?

Muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) não possuem Inscrição Estadual e, para fins de ICMS, equiparamos eles a não contribuintes. Nesse caso, se a venda for de mercadoria de revenda para um MEI em outro estado, o CFOP 6108 seria o adequado.

Escrito em: 06/03/25
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing na Zipline e responsável pelo blog do NFE+. Teste gratuitamente em: NFE+.

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