CFOP 5102: o que é, quando usar, exemplos e diferença para 5101 e 6102

O CFOP 5102 é um dos códigos fiscais mais usados no Brasil — e também um dos que mais geram dúvida na hora de emitir nota fiscal. Quem comercializa mercadorias adquiridas de terceiros (revenda) dentro do mesmo estado precisa preencher esse código corretamente, sob risco de invalidar o documento, gerar problemas com o Fisco e comprometer a apuração de tributos. Neste guia completo, você vai entender o que significa o CFOP 5102, como ele se estrutura dígito a dígito, quando deve ser usado, exemplos práticos com valores, comparativo com os códigos relacionados (5101, 5103, 6102), tributação aplicável, regras de devolução e as principais dúvidas dos contribuintes.

O que é o CFOP 5102?

O CFOP 5102 é o código fiscal usado para indicar uma venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, em operação dentro do mesmo estado da Federação. Em outras palavras: quando uma empresa compra um produto de um fornecedor (ou outra revenda) e revende esse mesmo produto a um cliente localizado no mesmo estado, ela usa o CFOP 5102 na nota fiscal de saída.

Antes de mergulhar nos detalhes, vale lembrar: CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações. É uma sequência numérica de 4 dígitos que padroniza a identificação de toda transação fiscal no país — entradas, saídas, transferências, devoluções, remessas. Cada código conta uma “história” sobre a operação, e a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda estaduais usam esses códigos para apurar tributos, monitorar fluxos de mercadorias e cruzar informações entre contribuintes.

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O que significa o CFOP 5102: anatomia dos 4 dígitos

Cada um dos 4 dígitos do CFOP carrega uma informação específica sobre a operação. Entender essa lógica facilita a vida de quem precisa decidir qual código usar:

  • 1º dígito: indica se é entrada ou saída de mercadoria, e a abrangência geográfica (intra-estadual, interestadual ou internacional).
  • 2º dígito: identifica o grupo da operação (compra, venda, transferência, devolução, remessa, etc.).
  • 3º e 4º dígitos: detalham o tipo específico da operação dentro daquele grupo.

Aplicando essa estrutura ao CFOP 5102:

DígitoValorSignificado
5Saída de mercadoria, dentro do mesmo estado (operação intra-estadual)
1Grupo de saídas que compreendem vendas, transferências, devoluções e prestações de serviço
3º e 4º02Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Ou seja, o CFOP 5102 traduz para o Fisco a seguinte informação: “esta é uma venda, ela está saindo do meu estabelecimento, fica dentro do mesmo estado, e a mercadoria vendida não foi produzida por mim — eu adquiri de outro fornecedor“.

Quando usar o CFOP 5102: cenários práticos

O critério principal é simples: usa-se o CFOP 5102 sempre que os três fatores abaixo estão presentes ao mesmo tempo:

  • A operação é uma venda de mercadoria (não é remessa, transferência, devolução ou outra natureza)
  • A mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros — ou seja, a empresa não fabricou o produto
  • O destinatário está no mesmo estado do remetente

Comércio varejista

Uma loja de roupas em São Paulo compra camisetas de um fornecedor (também em SP) e revende para clientes finais paulistas. Cada nota fiscal de venda emitida traz CFOP 5102. Padaria, mercearia, papelaria, loja de eletrônicos — qualquer revendedor varejista no mesmo estado se enquadra.

Comércio atacadista e distribuidor

Um atacadista de bebidas adquire produtos da indústria e revende para bares, restaurantes e lojinhas no mesmo estado. Mesma lógica: CFOP 5102 em cada venda intra-estadual.

Cooperativas vendendo aos cooperados

Cooperativas que adquirem produtos de fornecedores externos e os revendem aos próprios cooperados, dentro do mesmo estado, também utilizam o CFOP 5102.

E-commerce com cliente do mesmo estado

Um e-commerce que tem CD em Minas Gerais e vende para um consumidor mineiro deve emitir a nota com CFOP 5102 (intra-estadual). Se o cliente fosse do Rio de Janeiro, o código correto seria 6102 (interestadual). É por isso que sistemas emissores de NF-e modernos identificam automaticamente o estado do destinatário e aplicam o CFOP correto.

Quando NÃO usar o CFOP 5102

  • Quando você é o fabricante da mercadoria — use CFOP 5101
  • Quando o destinatário está em outro estado — use CFOP 6102
  • Quando se trata de devolução de compra — use a família 5200 (5202, 5201, etc.)
  • Quando é transferência entre filiais — use a família 5150
  • Quando é remessa em bonificação ou brinde — use CFOP 5910

Quem pode usar o CFOP 5102

Qualquer empresa que revende produtos dentro do estado pode (e deve) utilizar o CFOP 5102 nas notas de venda correspondentes. Os perfis mais comuns são:

Tipo de empresaExemplo de operação
VarejistasLojas físicas e e-commerces vendendo direto ao consumidor final
AtacadistasDistribuição de produtos para outros lojistas/comerciantes
DistribuidorasEmpresas que recebem da indústria e revendem para canais
Empresas de serviços que revendem produtosSalões que revendem cosméticos, oficinas que revendem peças
CooperativasVendas para cooperados dentro do estado
MEIs comerciantesMicroempreendedores que revendem produtos a outras pessoas jurídicas no mesmo estado

Vale lembrar: empresas no Simples Nacional também usam o CFOP 5102 normalmente. O regime tributário muda como o ICMS é apurado (via DAS unificada), mas não muda o CFOP, que é classificação fiscal padronizada nacionalmente.

CFOP 5102 vs CFOP 5101 vs CFOP 6102: comparativo direto

Esses três códigos são facilmente confundidos. A tabela abaixo deixa claro o que diferencia cada um:

CFOPOperaçãoOrigem do produtoDestinoExemplo
5101VendaProdução do próprio estabelecimento (indústria)Mesmo estadoFábrica de móveis em SP vende para loja em SP
5102VendaAdquirido de terceiros (revenda)Mesmo estadoLoja em SP compra de fornecedor SP e vende a cliente SP
5103VendaProdução própria, fora do estabelecimentoMesmo estadoIndústria SP produz com matéria-prima de outro estabelecimento e vende em SP
5104VendaProdução do estabelecimento que não tenha sido objeto de qualquer industrializaçãoMesmo estadoOperação rara — geralmente produtos in natura
6101VendaProdução própria (indústria)Outro estadoFábrica SP vende para loja RJ
6102VendaAdquirido de terceiros (revenda)Outro estadoLoja SP revende a cliente RJ

Resumo prático: a primeira posição (5 ou 6) define o destino — mesmo estado ou outro estado. Os dois últimos dígitos definem a origem da mercadoria — produção própria (01) ou de terceiros (02).

Exemplo prático completo: emissão de nota com CFOP 5102

Pra deixar tudo concreto, vamos a um exemplo real:

Cenário: A “Loja ABC” (varejista situada em Porto Alegre — RS, optante pelo Simples Nacional) compra 100 camisetas de um fornecedor de Caxias do Sul — RS, a R$ 30 cada. Em seguida, revende cada camiseta a R$ 70 para clientes finais no Rio Grande do Sul.

Quando a Loja ABC emite a NF-e de venda para o cliente, os dados ficam:

Campo da NF-eValor
Natureza da operaçãoVenda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
CFOP5102
NCM (exemplo camiseta de algodão)6109.10.00
CSOSN (Simples Nacional, com permissão de crédito)0101
Quantidade1 unidade
Valor unitárioR$ 70,00
Valor total do produtoR$ 70,00
Base de cálculo do ICMSR$ 70,00
Alíquota de ICMS no RS17%
Valor do ICMSR$ 11,90
IPINão incide (não é operação industrial)
Valor total da notaR$ 70,00

Repare: o ICMS aparece destacado mas o produto sai por R$ 70 (regra “por dentro” do ICMS — o imposto está embutido no preço de venda). Como a Loja ABC é optante pelo Simples Nacional, o ICMS efetivamente recolhido não é separado — ele entra no DAS unificado calculado mensalmente sobre o faturamento bruto.

Tributação do CFOP 5102

ICMS

O CFOP 5102 envolve operação tributada pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A alíquota varia por estado e por tipo de produto — em geral entre 17% e 22% para operações internas, com alíquotas reduzidas para itens essenciais (alimentos básicos, medicamentos) e maiores para combustíveis e energia.

Empresas no regime de Lucro Presumido ou Real recolhem o ICMS via guia específica do estado (GNRE ou guia estadual). Empresas optantes pelo Simples Nacional têm o ICMS embutido no DAS mensal.

CSOSN — código de tratamento tributário no Simples

Empresas no Simples Nacional informam o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) ao emitir a nota. Para CFOP 5102, os mais comuns são:

  • CSOSN 0101 — venda de mercadoria com permissão de crédito de ICMS para o destinatário
  • CSOSN 0102 — venda de mercadoria sem permissão de crédito (caso mais comum em vendas a consumidor final ou empresas no Simples)
  • CSOSN 0103 — isenção do ICMS no Simples por faixa de receita bruta
  • CSOSN 0500 — quando o ICMS já foi recolhido por substituição tributária anteriormente

IPI — não incide no CFOP 5102

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) não incide nas operações com CFOP 5102, porque esse código identifica venda de produto adquirido de terceiros — ou seja, a empresa não é o industrial. O IPI é responsabilidade do fabricante, que já o recolheu na operação anterior.

Substituição tributária do ICMS

Em alguns segmentos (combustíveis, bebidas, eletrônicos, autopeças, entre outros), o ICMS já foi recolhido na operação anterior pela indústria via substituição tributária (ICMS-ST). Nessas situações, embora o CFOP continue sendo 5102, a empresa revendedora não recolhe ICMS novamente — apenas indica isso na nota fiscal por meio do CSOSN apropriado (geralmente 0500).

CFOP 5102 e a Reforma Tributária

A Reforma Tributária brasileira, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, vai substituir gradualmente o ICMS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entre 2026 e 2033. A estrutura atual do CFOP deve ser mantida durante toda a transição, com adaptações no leiaute da NF-e para acomodar os novos tributos (CBS, IBS, Imposto Seletivo). Para entender melhor o cenário, vale conhecer o SPED Fiscal e como ele acompanha essas operações.

CFOP 5102 em devolução: dá pra usar?

Sim, mas com atenção ao contexto. Se uma empresa recebe de volta uma mercadoria que vendeu (ou seja, devolução de cliente), o CFOP correto na nota de entrada é da família 1.200 ou 2.200 — não 5102.

Já em uma situação inversa — quando uma empresa precisa devolver mercadoria a um fornecedor dentro do mesmo estado — usa-se o CFOP 5202 (devolução de compra para comercialização). O CFOP 5102 não se aplica nesse caso porque trata-se de uma devolução, não de uma venda nova.

Erros comuns ao usar o CFOP 5102

  • Confundir 5102 com 6102 — o erro mais frequente. Sempre verifique o estado do destinatário
  • Usar 5102 como fabricante — se você produziu o item, o código correto é 5101
  • Esquecer da substituição tributária — em segmentos com ST, o CSOSN/CST muda mesmo mantendo o CFOP 5102
  • Incluir IPI indevidamente — em revenda de produto industrializado, o IPI já foi pago anteriormente
  • Marcar errado se a operação é venda ou transferência — transferência entre filiais não é venda
  • Usar CFOP 5102 em saída de produto industrializado pela própria empresa — confundir 5102 com 5101 é erro grave que pode gerar autuação fiscal

Cada CFOP errado em uma NF-e pode invalidar o documento, causar rejeição da SEFAZ, gerar problemas em fiscalizações, distorcer apurações de tributos e até multas. É por isso que sistemas de emissão de nota fiscal modernos identificam o estado do destinatário, o tipo de operação e o regime tributário do emitente para sugerir o CFOP correto automaticamente.

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5102

O que significa o CFOP 5102?

Significa venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, em operação dentro do mesmo estado. É o código fiscal usado por revendedores (varejo, atacado, distribuidoras) que comercializam produtos não fabricados por eles, com destino a clientes do mesmo estado.

Quando devo usar o CFOP 5102?

Sempre que você for emitir uma nota fiscal de venda de uma mercadoria que não foi produzida pela sua empresa, com destinatário localizado no mesmo estado em que sua empresa está estabelecida.

CFOP 5102 é tributado?

Sim. O CFOP 5102 envolve venda — operação tributada pelo ICMS estadual. A alíquota e a forma de recolhimento dependem do estado, do produto e do regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real).

CFOP 5102 tem IPI?

Não. O IPI não incide nas operações com CFOP 5102 porque esse código identifica venda de produto adquirido de terceiros, e não fabricação. O IPI é tributo do industrial — quem revende não recolhe IPI.

Qual CSOSN usar com o CFOP 5102?

Para empresas no Simples Nacional, os CSOSNs mais usados com CFOP 5102 são 0101 (com permissão de crédito de ICMS), 0102 (sem permissão de crédito) e 0500 (quando o ICMS já foi recolhido por substituição tributária).

Qual a diferença entre CFOP 5102 e CFOP 6102?

A diferença está exclusivamente no destino da venda. O 5102 é para vendas dentro do mesmo estado (intra-estaduais). O 6102 é para vendas para outro estado (interestaduais). Essa distinção impacta diretamente nos impostos cobrados — em operações interestaduais entre contribuintes, há o DIFAL (Diferencial de Alíquota), que não existe nas operações 5102.

Qual a diferença entre CFOP 5102 e CFOP 5101?

O 5101 é usado quando a empresa fabricou o produto vendido (produção própria). O 5102 é usado quando o produto foi adquirido de terceiros e está sendo revendido. Em ambos os casos, o destino é dentro do mesmo estado.

CFOP 5102 pode ser usado em devolução?

Não em devolução pura. O CFOP 5102 é específico para venda. Para devolução de compra ao fornecedor (mesmo estado), o código correto é o CFOP 5202. Para entrada de devolução de cliente, usa-se a família 1.200 ou 2.200.

MEI usa CFOP 5102?

Sim. MEIs comerciantes que vendem produtos adquiridos de terceiros para outras pessoas jurídicas, dentro do mesmo estado, usam o CFOP 5102 normalmente. Lembrando que o MEI só é obrigado a emitir nota fiscal em vendas para pessoa jurídica (CNPJ); em vendas para consumidor final pessoa física, a emissão é facultativa.

Cooperativa usa CFOP 5102?

Sim. Cooperativas que adquirem produtos de fornecedores externos e os revendem aos cooperados (ou outras cooperativas), dentro do mesmo estado, utilizam o CFOP 5102 normalmente.

Erro de CFOP gera multa?

Sim. CFOP errado pode causar rejeição da NF-e pela SEFAZ no momento da transmissão (problema imediato), distorcer apurações fiscais (impacto no SPED Fiscal) e gerar autuações em caso de fiscalização. A multa varia por estado e gravidade do erro, podendo incluir multa pelo descumprimento de obrigação acessória mais a cobrança de tributos eventualmente subdeclarados.

O que é “natureza da operação 5102”?

“Natureza da operação” é o campo da NF-e que descreve em texto livre o tipo da operação. Quando o CFOP é 5102, a natureza da operação geralmente é preenchida como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros” ou simplesmente “Venda”. Esse campo serve para descrição complementar — o controle fiscal de fato é feito pelo CFOP e demais códigos técnicos.

Conclusão

O CFOP 5102 é a coluna vertebral fiscal do comércio brasileiro: pequenos varejistas, atacadistas, distribuidoras, cooperativas, e-commerces — todos que revendem produtos dentro do mesmo estado dependem desse código para emitir nota fiscal corretamente. Saber identificar quando usar (e quando não usar), conhecer as diferenças para os códigos vizinhos (5101, 5103, 6102) e entender a tributação envolvida (ICMS, CSOSN, ausência de IPI) reduz drasticamente o risco de rejeição de notas, multas e dores de cabeça em fiscalizações.

A boa notícia: você não precisa decorar tabelas inteiras de CFOP. Sistemas modernos de emissão de NF-e identificam automaticamente o tipo de operação, o estado do destinatário e o regime tributário da empresa para sugerir o CFOP correto a cada nota. O Nfemais é um emissor gratuito de NF-e e NFC-e que faz exatamente isso — preenchimento automático de CFOP, CSOSN e demais códigos fiscais, com cadastros que se adaptam à sua operação. Se você quer emitir notas com segurança e sem ter que abrir manualmente a tabela CFOP a cada venda, vale conhecer.

Para conferir os outros CFOPs relacionados a vendas e operações comerciais, vale visitar nossa lista completa de códigos: índice de CFOPs.

Escrito em: 05/05/26

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