O que é a rejeição 772?
A rejeição 772 aparece ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando a operação é classificada como interestadual, porém, a Unidade da Federação (UF) de destino informada é igual à UF de origem. Nesse sentido, esse erro indica que existe uma inconsistência entre o tipo de operação selecionado e o endereço do destinatário. Desse modo, a SEFAZ bloqueia a autorização da nota para impedir um enquadramento fiscal incorreto.
Essa falha é comum em situações nas quais o cadastro do cliente contém uma UF diferente da real, ou então quando o usuário seleciona por engano a natureza da operação como interestadual. Por isso, revisar os dados antes de transmitir a NF-e é essencial para evitar essa rejeição.
Por que a rejeição 772 ocorre?
A rejeição 772 acontece principalmente devido a um conflito direto entre as informações da operação e os dados do destinatário. De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NF-e, a SEFAZ valida a UF do emitente e a UF do destinatário sempre que a operação é classificada como interestadual.
Assim, a regra determina que:
- Sempre que o emitente estiver localizado em uma UF;
- E a operação for identificada como interestadual;
- Então a UF de destino deve obrigatoriamente ser diferente da UF de origem.
Quando esses valores são iguais, a SEFAZ entende que a operação não pode ser interestadual. Em consequência, ela impede a autorização e devolve o erro “772 – Operação Interestadual e UF de destino igual à UF de origem”.
Essa rejeição também pode surgir por outras razões, como:
- erro de digitação no cadastro do cliente;
- duplicidade de cadastros no ERP;
- troca indevida de natureza de operação durante a emissão;
- utilização incorreta do CFOP, indicando interesse estadual mesmo sendo uma operação interna.
Portanto, além de verificar o endereço, é necessário confirmar se o CFOP está compatível com esse tipo de movimentação.

Como resolver a rejeição 772
1. Revise o cadastro do destinatário
Confira se o cliente está cadastrado com a UF correta em seu sistema ERP. Caso contrário, se a UF estiver errada, atualize o endereço e corrija o cadastro antes de gerar uma nova NF-e. Sem dúvida, essa etapa é fundamental para evitar que o erro se repita.
2. Verifique o CFOP utilizado na nota
Em operações interestaduais, o CFOP deve começar com “6”. Por outro lado, em operações internas, dentro da mesma UF, o CFOP deve começar com “5”. Dessa forma, se a operação for interna, ajuste o CFOP correspondente.
3. Corrija a UF de destino na NF-e
Se a operação for realmente interestadual, revise o campo de UF do destinatário na própria nota e assegure que ela represente o estado correto. Além disso, valide se o endereço informado pelo cliente coincide com o cadastrado no sistema.
4. Ajuste a natureza da operação, caso necessário
Se a operação não for interestadual, altere o tipo de operação no sistema de emissão. Muitas vezes, o usuário seleciona o tipo errado e isso faz com que a nota seja tratada de forma indevida. Ao fazer isso, o sistema interpretará a venda como interna.
5. Transmita novamente a NF-e
Depois das alterações, envie a nota fiscal novamente. Se todas as informações estiverem corretas, a autorização deve ocorrer sem gerar nova rejeição.
6. Consulte o manual ou suporte do seu ERP
Cada sistema tem uma forma específica de configurar CFOP, natureza de operação e endereços. Assim, caso tenha dificuldade em localizar o campo de UF ou ajustar a operação, consulte o manual do software ou entre em contato com o suporte técnico.
Conclusão
A rejeição 772 ocorre portanto quando a NF-e indica uma operação interestadual, mas o estado de destino informado é igual ao estado de origem. Esse conflito impede a emissão da nota e sinaliza inconsistências importantes nos campos de UF e CFOP. Para evitar o problema, revise o endereço do destinatário, a natureza da operação e o CFOP selecionado. Em resumo, ao manter esses dados alinhados, você garante a conformidade fiscal, reduz retrabalho e evita atrasos no processo de faturamento.




0 comentários