Rejeição 696: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final

O que é a rejeição 696?

A rejeição 696 é um alerta retornado pela Sefaz ao tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ela ocorre quando você identifica o destinatário da nota como “não contribuinte” (indicador indIEDest = 9).

No entanto, você não sinaliza a operação como “consumidor final”. O sistema entende que existe uma contradição. Por isso, se a empresa não possui Inscrição Estadual, ela não revenderá a mercadoria. Logo, trate-a como consumidor final.

Por que a rejeição 696 ocorre?

Essa rejeição acontece por um conflito nas regras de validação da Sefaz. O Manual de Orientação do Contribuinte exige coerência entre o tipo de destinatário e a finalidade da nota. 

Dessa forma, a regra é clara: considere o destinatário “Não Contribuinte” que não possui Inscrição Estadual. Caso contrário, o sistema bloqueará a emissão porque entende que a operação está incoerente.

Por exemplo, imagine que você envie a nota dizendo que o cliente não é contribuinte. Se, mesmo assim, você deixar o campo consumidor final como “Normal”, o sistema interromperá a emissão.

rejeição 696

Como resolver a rejeição 696

Para corrigir o problema, você deve analisar o cadastro do seu cliente e seguir um destes dois caminhos: 

  1. O cliente realmente não tem Inscrição Estadual? Se o destinatário for Pessoa Física ou prestador de serviço sem IE, a correção é simples. Acesse a nota fiscal ou o cadastro do cliente e altere o campo “Consumidor Final” (ou indFinal) para Sim ou 1 – Consumidor Final. 
  2. O cliente possui Inscrição Estadual (erro de cadastro): Às vezes, o cliente é um contribuinte, mas o cadastro estava errado. Consulte o CNPJ no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Se ele tiver uma IE ativa, ajuste o cadastro para “Contribuinte de ICMS”. Além disso, insira a Inscrição Estadual corretamente e mantenha o consumidor como “Normal”. 

Após realizar o ajuste adequado para a situação do seu cliente, basta reenviar a nota fiscal para processamento.

Conclusão

A rejeição 696 nada mais é do que uma garantia da Sefaz. Ela assegura que você classifique operações para não contribuintes como venda para uso final. Para evitar esse problema, mantenha o cadastro de clientes sempre atualizado.

Assim, você preenche corretamente os campos de Inscrição Estadual e a marcação de Consumidor Final. Consequentemente, isso agiliza a emissão das suas notas e evita retrabalho na expedição.

Escrito em: 16/01/25
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor e NFE+.

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