A Rejeição 232 na emissão de documentos fiscais (NF-e, CT-e) indica “IE do destinatário não informada”. Esse erro ocorre quando o emissor gera a nota para um destinatário com Inscrição Estadual ativa. Contudo, o emitente esquece de informar o dado no documento. Além disso, a falha acontece mesmo se o destinatário se declarar Isento ou Não Contribuinte.
Para corrigir, consulte a Inscrição Estadual correta do destinatário via SINTEGRA ou CCC. Em seguida, informe-a no sistema antes de reenviar a nota fiscal. Caso não exista uma inscrição vinculada, utilize apenas o CPF.
O que é a rejeição 232?
“Rejeição 232: IE do destinatário não informada.”
A rejeição 232 ocorre quando a IE do recebedor não está na NF-e. No entanto, a SEFAZ confirma que o destinatário possui uma Inscrição Estadual válida.
Dessa forma, para solucionar, busque a IE exata do recebedor em portais como o SINTEGRA. Em seguida, preencha o campo adequado no registro do cliente. Depois disso, retransmita o documento fiscal.
Por que a rejeição 232 ocorre?
A rejeição 232 ocorre quando há inconsistência entre o indicador de IE do destinatário e os dados preenchidos na nota fiscal. Mais especificamente, quando:
- O sistema preenche o campo indIEDest (Indicador da IE do destinatário) com o valor “1”, o qual identifica um contribuinte do ICMS, e
- O campo da Inscrição Estadual (IE) do destinatário está em branco ou não preenchido.
Nessa situação, o sistema da SEFAZ entende que está faltando uma informação obrigatória. Isso ocorre porque, ao identificar o destinatário como contribuinte do ICMS, espera-se que ele possua uma IE válida e registrada.
Essa situação pode ocorrer por diversos motivos, tais como:
- Cadastro incompleto do cliente no sistema emissor;
- Importação incorreta de dados do cliente em uma integração ERP;
- Seleção incorreta do tipo de contribuinte durante o preenchimento da nota;
- Tentativa de emitir NF-e para um destinatário contribuinte, mas sem o preenchimento da IE.
O recebedor é considerado isento ou não contribuinte, mas tem uma Inscrição Estadual. Contudo, você não mencionou essa IE ao emitir a nota fiscal. Por essa razão, a SEFAZ não a aceita.
Causas comuns
- Destinatário com IE ativa: A Sefaz identificou que o cliente possui uma inscrição válida. Entretanto, o número correspondente não consta na nota fiscal emitida.
- Falha no cadastro: O campo da IE pode estar em branco ou preenchido com “ISENTO” quando deveria conter o número da Inscrição Estadual.

Como resolver a rejeição 232?
Para corrigir esse erro, siga o passo a passo abaixo:
- Verifique o tipo de contribuinte (indIEDest):
Acesse o cadastro do destinatário no seu sistema e verifique o campo “Indicador de IE”:- 1 – Contribuinte do ICMS: exige que o campo IE seja preenchido;
- 2 – Contribuinte isento de IE: nesse caso, a IE deve ficar em branco;
- 9 – Não contribuinte do ICMS: também não exige preenchimento da IE.
- Consulte a Inscrição Estadual do destinatário:
Use sites como o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para verificar se o destinatário tem IE ativa. Assim, confirme se ele realmente é contribuinte do ICMS. - Preencha corretamente a IE, se for o caso:
Portanto, se o destinatário for contribuinte (indicador = 1), informe a IE válida dele no campo apropriado da NF-e. - Altere o tipo de contribuinte, se necessário:
Por outro lado, se o destinatário não for contribuinte ou for isento de IE, altere o campo indIEDest para:- 2, se ele for isento;
- 9, se ele não for contribuinte do ICMS.
- Reemita a nota fiscal:
Após realizar as correções, envie a NF-e novamente para autorização.
Conclusão
A rejeição 232 da NF-e é um erro simples, mas que exige atenção aos detalhes do cadastro do destinatário. O erro acontece ao declarar o destinatário como contribuinte do ICMS. Contudo, a Inscrição Estadual não é informada.
Esta é uma informação obrigatória para este caso. Então, para evitar este problema, mantenha o cadastro de clientes atualizado. Além disso, valide os dados antes de emitir a nota. Por fim, também é crucial conhecer os campos técnicos da NF-e.




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