O que é a rejeição 232?
A rejeição 232 é um erro emitido pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) durante a validação de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A mensagem completa desse erro é:
“Rejeição 232: IE do destinatário não informada.”
Esse erro significa que, no momento da emissão da nota fiscal, a Inscrição Estadual (IE) do destinatário não foi informada, mesmo o sistema identificando que o destinatário é um contribuinte do ICMS. Como a IE é um dos dados obrigatórios para contribuintes, a nota fiscal não é autorizada até que essa informação seja corrigida.
Por que a rejeição 232 ocorre?
A rejeição 232 ocorre quando há inconsistência entre o indicador de IE do destinatário e os dados preenchidos na nota fiscal. Mais especificamente, quando:
- O campo
indIEDest
(Indicador da IE do destinatário) é preenchido com o valor “1”, que representa um contribuinte do ICMS, e - O campo da Inscrição Estadual (IE) do destinatário está em branco ou não preenchido.
Nessa situação, o sistema da SEFAZ entende que está faltando uma informação obrigatória. Isso porque, ao identificar o destinatário como contribuinte do ICMS, espera-se que ele possua uma IE válida e registrada.
Essa situação pode ocorrer por diversos motivos, como:
- Cadastro incompleto do cliente no sistema emissor;
- Importação incorreta de dados do cliente em uma integração ERP;
- Seleção incorreta do tipo de contribuinte durante o preenchimento da nota;
- Tentativa de emitir NF-e para um destinatário contribuinte, mas sem o preenchimento da IE.

Como resolver a rejeição 232?
Para corrigir esse erro, siga o passo a passo abaixo:
- Verifique o tipo de contribuinte (indIEDest):
Acesse o cadastro do destinatário no seu sistema de emissão e veja se o campo “Indicador de IE” está correto:- 1 – Contribuinte do ICMS: exige que o campo IE seja preenchido;
- 2 – Contribuinte isento de IE: nesse caso, a IE deve ficar em branco;
- 9 – Não contribuinte do ICMS: também não exige preenchimento da IE.
- Consulte a Inscrição Estadual do destinatário:
Use sites como o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para verificar se o destinatário tem IE ativa. Confirme se ele realmente é contribuinte do ICMS. - Preencha corretamente a IE, se for o caso:
Se o destinatário for contribuinte (indicador = 1), informe a IE válida dele no campo apropriado da NF-e. - Altere o tipo de contribuinte, se necessário:
Se o destinatário não for contribuinte ou for isento de IE, altere o campoindIEDest
para:- 2, se ele for isento;
- 9, se ele não for contribuinte do ICMS.
- Reemita a nota fiscal:
Após realizar as correções, envie a NF-e novamente para autorização.
Conclusão
A rejeição 232 da NF-e é um erro simples, mas que exige atenção aos detalhes do cadastro do destinatário. Ela ocorre quando se declara que o destinatário é contribuinte do ICMS, mas não se informa sua Inscrição Estadual — uma informação obrigatória nesse caso. Para evitar esse problema, é essencial manter o cadastro de clientes sempre atualizado, validar os dados antes da emissão da nota e conhecer o significado dos campos técnicos envolvidos na estrutura da NF-e.

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