O que é a rejeição 208: CNPJ do destinatário inválido na NF-e/NFC-e?
Rejeição 208: CNPJ do destinatário inválido na NF-e/NFC-e
A rejeição 208 aparece ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Basicamente, o erro ocorre porque a Inscrição Estadual (IE) do destinatário deveria estar informada, mas o campo está vazio. Dessa forma, a SEFAZ entende que faltam dados obrigatórios. Portanto, é necessário preencher a IE ou ajustar o tipo de destinatário antes de transmitir novamente.
Como a Sefaz valida o CNPJ
A SEFAZ valida o CNPJ do destinatário durante a emissão da NF-e usando regras automáticas. De fato, essas regras verificam se os dados informados existem, estão corretos e são compatíveis com o tipo de operação. Assim, o sistema garante a integridade fiscal da nota.
Por que a rejeição 208 ocorre? Entenda a regra da Sefaz
Essa rejeição acontece devido a um erro de preenchimento. Em síntese, o campo indIEDest define se o destinatário é contribuinte do ICMS. A regra da SEFAZ, prevista no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), determina que:
- Quando o destinatário for contribuinte do ICMS (indIEDest = 1),
- A Inscrição Estadual deve constar na NF-e.
Se o destinatário estiver marcado como contribuinte, mas o campo IE estiver vazio, a SEFAZ gerará a rejeição 208.

Como resolver a rejeição 208 em 3 passos simples
Passo 1: Verifique o cadastro do destinatário
Primeiramente, confirme se o cliente é realmente contribuinte do ICMS. Além disso, valide se a Inscrição Estadual está correta e ativa.
Passo 2: Preencha a Inscrição Estadual
Caso o cliente seja contribuinte, informe a IE válida no cadastro e na NF-e. Isso porque garante a consistência dos dados.
Passo 3: Ajuste o tipo de destinatário, se necessário
Se o cliente não possuir Inscrição Estadual, altere o campo indIEDest para:
- 2 – Contribuinte Isento, quando aplicável;
- 9 – Não Contribuinte, ou seja, quando ele não for contribuinte do ICMS.
Passo 4: Reenvie o documento fiscal
Após corrigir o cadastro ou ajustar os campos, transmita novamente a NF-e.
Conclusão e a importância do cadastro de clientes
A rejeição 208 surge quando a NF-e indica que o destinatário é contribuinte, mas não informa a Inscrição Estadual. Para evitar o erro, preencha corretamente os campos indIEDest e IE. Assim, você garante a coerência entre os dados, evita falhas na validação da SEFAZ e mantém o processo fiscal em conformidade.




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