CFOP 6404 – Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

O que é o CFOP 6404

CFOP 6404: Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

O CFOP 6404 identifica a venda de uma mercadoria para outro estado. Assim, ele indica que um fornecedor anterior na cadeia produtiva já recolheu o imposto (ICMS por Substituição Tributária – ICMS-ST).

Nesse contexto, a empresa que utiliza este código é a que atua como ‘contribuinte substituído’. Em outras palavras, é a empresa que comprou o item de um fornecedor que já havia quitado o imposto para as vendas futuras. Portanto, ao revender para outro estado, a empresa usa o CFOP 6404 mostrando ao fisco que outra empresa na cadeia produtiva já pagou o ICMS-ST.

O que significa o CFOP 6404

Compondo o código CFOP, os 4 dígitos têm propósitos específicos:

O primeiro dígito determina se a operação é de entrada ou saída e o local da mesma. Em seguida, o segundo dígito indica o grupo ou a natureza da operação. Por fim, o terceiro e o quarto dígitos especificam o tipo de operação em detalhes.

Por exemplo, no caso do CFOP 6404, temos:

  • 6: Indica que a operação é de saída para outro estado (operação interestadual).
  • 4: Representa operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ST).
  • 04: O código refere-se especificamente à ‘venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária’, na qual um contribuinte anterior já reteve o imposto.

Portanto, o CFOP 6404 identifica a venda de uma mercadoria para outro estado, em uma operação na qual uma empresa anterior na cadeia já pagou o ICMS por substituição tributária (ICMS-ST). Em outras palavras, nessa operação, a empresa vendedora (contribuinte substituído) revende um produto que adquiriu com o imposto já retido pelo fabricante ou importador. importador. O código é essencial para indicar ao fisco que a empresa não precisa fazer um novo recolhimento de ST nesta etapa da venda.

CFOP 6404

Como dar entrada no CFOP 6404?

Para dar entrada em uma nota fiscal que veio com o CFOP 6404, você deve utilizar um CFOP de entrada correspondente, que geralmente será o 2403, 2407 ou 2406, dependendo da finalidade da sua compra. Você nunca utilizará o próprio código 6404 para registrar a entrada.

A escolha do código correto é fundamental e depende do que você fará com a mercadoria adquirida:

Mercadoria para revenda

Se você comprou o produto para revendê-lo, o CFOP de entrada correto é:

  • CFOP 2403: Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Mercadoria para uso ou consumo

Se a empresa utilizar o produto nas atividades do negócio (ex: material de limpeza, insumos de escritório), o CFOP de entrada é:

  • CFOP 2407: Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.

Mercadoria para o ativo imobilizado

Se a empresa comprar um bem para incorporar ao patrimônio (ex: um computador, uma máquina), o CFOP que deve utilizar é:

  • CFOP 2406: Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.

Procedimento ao lançar a nota

Ao registrar a entrada da nota no sistema, além de usar o CFOP correto, atente-se aos impostos:

  • ICMS e ICMS-ST: Como o CFOP 6404 indica que um contribuinte anterior já pagou o ICMS-ST, a empresa que adquire a mercadoria não tem direito a crédito de ICMS nem de ICMS-ST nesta operação. Portanto, a empresa deve lançar os valores em campos que não geram crédito (como ‘Outras’ ou ‘Isentas’), e o valor do ICMS-ST irá compor o custo de aquisição da mercadoria.
  • CST/CSOSN: O Código de Situação Tributária na nota de entrada dependerá do regime da empresa:
    • Para o Regime Normal (Lucro Presumido/Real): o código a ser utilizado é o CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
    • Já para o Simples Nacional: o código a ser utilizado é o CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).

Quando usar o CFOP 6404

A empresa utiliza o CFOP 6404 quando vende para outro estado uma mercadoria para a qual um fornecedor anterior na cadeia já recolheu o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST). Nesse cenário, a empresa que realiza a venda atua na condição de “contribuinte substituído”.

Isso significa, basicamente, que outra empresa (como a indústria ou um distribuidor) já recolheu o imposto na etapa anterior da negociação.

Para tanto, a empresa utiliza o CFOP 6404 quando cumpre todas as seguintes condições simultaneamente:

  • Tipo de Operação: É uma venda de mercadoria.
  • Destino: A mercadoria está sendo enviada para um estado diferente do de origem (operação interestadual).
  • Regime Tributário do Produto: A mercadoria é sujeita ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST).
  • Recolhimento do Imposto: O fabricante, o importador ou o atacadista de quem a empresa comprou o produto já recolheu o ICMS-ST anteriormente. Ou seja, a empresa adquiriu o item com o imposto da cadeia já resolvido.

Exemplo prático: Uma loja de autopeças em São Paulo (contribuinte substituído) compra amortecedores de uma indústria paulista (contribuinte substituto). A indústria calcula e recolhe o ICMS-ST na venda para a loja. Nesse caso, se essa loja revender os mesmos amortecedores para um cliente no Paraná, deverá emitir a nota fiscal de venda usando o CFOP 6404.

Qual é a devolução do CFOP 6404?

Ok, aplicando a inserção de palavras de transição para melhorar o fluxo do texto, sem alterar a estrutura principal, o resultado é este:

Texto com Transições

A devolução de uma venda que foi emitida com o CFOP 6404 deve ser registrada com o CFOP 2411.

A lógica para essa correspondência é a seguinte:

  • CFOP 6404 (Venda): Primeiramente, a venda original é uma saída interestadual (inicia com “6”) de uma mercadoria com ICMS-ST já retido.
  • Devolução (Entrada): Em contrapartida, a devolução dessa venda representa uma entrada para a empresa que vendeu. Como a venda original foi para outro estado, a devolução também é uma operação interestadual. Por isso, o CFOP de devolução deve começar com “2”.

Sendo assim, o CFOP correto é:

  • CFOP 2411: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Para detalhar, vamos analisar o código 2411:

  • 2: Indica uma entrada de outro estado.
  • 411: Especifica que se trata de uma devolução de venda de mercadoria com substituição tributária.

Perspectiva do cliente que está devolvendo

É importante notar que o cliente que comprou a mercadoria (e que agora a está devolvendo) emitirá uma nota fiscal de devolução com um CFOP de saída. Sendo assim, a empresa que realiza a devolução utiliza o código 6411 (Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária).

Quem pode usar o CFOP 6404

O CFOP 6404 pode ser utilizado por empresas que atuam como contribuintes substituídos em operações de venda interestaduais.

Em termos práticos, uma empresa pode usar este CFOP quando se enquadra em todas as seguintes características:

  1. É um revendedor: A empresa não é a fabricante ou importadora do produto, mas sim uma intermediária na cadeia comercial (como uma distribuidora ou varejista).
  2. Adquiriu a mercadoria com ICMS-ST já pago: Ao comprar o produto do fornecedor (o “contribuinte substituto”), o ICMS devido por toda a cadeia de circulação (ICMS-ST) já foi calculado e recolhido. A nota fiscal de compra dessa empresa provavelmente terá o CFOP 2403.
  3. Realiza uma venda para outro estado: A empresa está vendendo essa mesma mercadoria para um cliente localizado fora do seu estado de origem.

Portanto, qualquer empresa, independentemente do seu regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), que atue como revendedora de um produto com ICMS-ST já retido e o venda para outro estado, deve utilizar o CFOP 6404.

CFOP 6404

CFOP 6404 tem substituição tributária?

Sim, o CFOP 6404 está diretamente e exclusivamente ligado à Substituição Tributária (ST). A existência desse código se deve a esse regime de tributação.

A própria estrutura do código confirma isso:

  • 6.XXX: Indica que a operação é uma saída para outro estado (interestadual).
  • X.4XX: O dígito “4” no segundo campo de um CFOP sempre se refere a operações com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária.
  • XX.04: Detalha a operação como “Venda de mercadoria […] cujo imposto já tenha sido retido anteriormente”.

Portanto, o CFOP 6404 não apenas tem substituição tributária, como ele descreve um momento muito específico dentro desse regime: a venda de um produto por uma empresa que já o adquiriu com o ICMS-ST pago por um fornecedor anterior. A função do código é justamente informar ao fisco que, embora o produto seja sujeito à ST, um contribuinte anterior já acertou o imposto para aquela cadeia de circulação.

Dúvidas frequentes sobre o CFOP 6404

Qual a diferença entre o CFOP 6404 e o 6403?

A diferença está em quem é o responsável pelo recolhimento do ICMS-ST na operação interestadual.

  • CFOP 6404 (Imposto já retido): Neste caso, a empresa que já comprou a mercadoria com o imposto retido utiliza este código. Mais especificamente, ela o emprega ao revender o produto para outro estado, indicando que um fornecedor anterior já cumpriu a obrigação do ICMS-ST. Portanto, a empresa que emite a nota com este CFOP é uma “contribuinte substituída”.
  • Já o CFOP 6403 (Imposto a ser retido): Por outro lado, este código é utilizado pela empresa que é a responsável por calcular e recolher o ICMS-ST para o estado de destino. Normalmente, isso ocorre quando a legislação (geralmente um protocolo ou convênio entre os estados) atribui a ela essa responsabilidade na venda interestadual. Dessa forma, a empresa que emite a nota com este CFOP atua como “contribuinte substituto”.

Uma venda com CFOP 6404 gera direito a crédito de ICMS?

Não, a operação não gera direito a crédito de ICMS. Isso ocorre porque, como o CFOP 6404 representa a venda de uma mercadoria cujo ICMS-ST um fornecedor anterior já quitou, a operação não gera direito a crédito para a empresa compradora. Sendo assim, o valor do imposto (tanto o ICMS próprio quanto o ICMS-ST, se destacados) compõe o custo de aquisição da mercadoria.

Escrito em: 20/03/25
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing na Zipline e responsável pelo blog do NFE+. Teste gratuitamente em: NFE+.

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