O que é a rejeição 234?
A rejeição 234 ocorre ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando a Inscrição Estadual (IE) do destinatário não está corretamente vinculada ao CNPJ informado. Em outras palavras, a SEFAZ não consegue validar a relação entre o CNPJ do cliente e a IE cadastrada na NF-e.
Consequentemente, esse erro impede a emissão da nota e pode atrasar processos fiscais, contábeis e logísticos. Aliás, ele é especialmente comum em empresas que mantêm grandes bases de clientes ou que possuem cadastros antigos, com informações desatualizadas.
Por que a rejeição 234 ocorre?
A rejeição 234 acontece devido a inconsistências nos dados cadastrais do destinatário. De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NF-e, a SEFAZ realiza uma verificação automática para confirmar que:
- O CNPJ do destinatário esteja ativo, válido e registrado na Receita Federal;
- A Inscrição Estadual informada na NF-e esteja devidamente vinculada a esse CNPJ na base da SEFAZ estadual;
- Nesse sentido, se houver divergência, o sistema rejeita a nota com o código 234, sinalizando que a SEFAZ não reconhece a IE fornecida.
Em resumo, a rejeição ocorre quando:
- O cliente é contribuinte do ICMS, mas a IE está incorreta ou desatualizada;
- O cliente mudou de estado ou a empresa alterou o cadastro na Receita e não atualizou o sistema;
- A IE informada na NF-e pertence a outro CNPJ.
Portanto, sem essa validação, a SEFAZ não permite que a operação seja registrada, garantindo a integridade fiscal do documento.

Como resolver a rejeição 234
Para corrigir a rejeição 234, é necessário seguir alguns passos cuidadosamente:
- Verifique os dados do destinatário
Confirme se o cliente possui CNPJ válido e ativo. Se for contribuinte isento ou sem IE, registre corretamente essa condição no sistema. Lembre-se que clientes com IE inválida ou desatualizada não poderão receber NF-e até que corrijam o cadastro. - Corrija a Inscrição Estadual vinculada ao CNPJ
Em seguida, atualize o cadastro do cliente informando a IE correta associada ao CNPJ. Para isso, consulte a base da SEFAZ ou peça ao cliente a confirmação da inscrição estadual. Além disso, é importante que o número da IE corresponda exatamente ao cadastrado na Receita, incluindo dígitos verificadores e formato correto. - Transmita novamente a NF-e
Após corrigir os dados, reenvie a nota fiscal eletrônica. Normalmente, sistemas ERP atualizados aceitam a NF-e sem gerar nova rejeição, desde que o cadastro esteja correto. - Consulte o manual do seu software ERP
Cada sistema pode ter procedimentos específicos para atualização de cadastro e IE do cliente. Por exemplo, alguns ERPs permitem integração direta com a base da SEFAZ, facilitando a validação automática. Verifique o material de suporte do seu sistema para instruções detalhadas. - Reforce os controles internos de cadastro
Para evitar futuras rejeições 234, implemente práticas de conferência periódica dos cadastros de clientes, especialmente quanto a CNPJ, IE e situação fiscal. Assim, isso reduz retrabalho, atrasos na emissão de NF-e e problemas com a fiscalização.
Conclusão
A rejeição 234 surge sempre que existe inconsistência entre a Inscrição Estadual e o CNPJ do destinatário. Dessa forma, manter os cadastros atualizados e corretos é fundamental para:
- Garantir conformidade fiscal;
- Evitar atrasos na emissão de NF-e;
- Reduzir retrabalho da equipe contábil;
- A empresa deve assegurar o registro correto de todas as vendas para fins de ICMS e relatórios fiscais.
A empresa deve assegurar o registro correto de todas as vendas para fins de ICMS e relatórios fiscais. Em suma, ao aplicar essas práticas, você terá menos rejeições, maior eficiência operacional e tranquilidade quanto à conformidade com a SEFAZ.




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