CFOP 1653 – Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final

O que é o CFOP 1653

CFOP 1653: Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final

O CFOP 1653 é o código usado para registrar a compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final, quando a operação acontece dentro do mesmo estado.

A empresa o aplica quando adquire o produto para consumo próprio, e não para revenda, por exemplo.:

  • uso em máquinas e equipamentos industriais;
  • abastecimento de frota própria;
  • consumo em atividades rurais;
  • uso em prestação de serviços.

Assim, como é um CFOP de entrada interna, ele sempre aparece em notas fiscais emitidas por fornecedores do mesmo estado.

O que significa o CFOP 1653

No CFOP 1653, cada dígito tem um significado específico:

  • 1: Indica entrada de mercadoria dentro do estado (operação interna).
  • 6: Mostra que a operação envolve combustível ou lubrificante.
  • 53: Identifica o tipo específico de operação: compra por consumidor ou usuário final (para consumo próprio, e não para revenda).

Portanto, 1653 quer dizer:

Entrada, no mesmo estado, de combustível ou lubrificante comprado para consumo próprio pelo consumidor ou usuário final.

CFOP 1653

Quando usar o CFOP 1653

O CFOP 1653 deve ser usado quando houver compra de stível ou lubrificante para consumo próprio e a compra for feita dentro do mesmo estado.

Situações comuns de uso:

  • Abastecer veículos da própria empresa.
  • Comprar óleo para máquinas e equipamentos.
  • Adquirir combustível para geradores.
  • Usar lubrificante em manutenção interna.

Não usar quando:

  • Se a compra for de outro estado, então use o 2653.
  • Se a finalidade for revenda, então use outro CFOP específico para revenda.
  • Se a operação envolver importação, então use CFOP iniciado por 3.

Qual é a devolução do CFOP 1653?

A devolução do 1653 é feita com o CFOP 5653. Ela segue a mesma lógica da operação original, mas usando um CFOP de saída.

Como o 1653 representa uma entrada interna (mesmo estado), a empresa fará a devolução com o CFOP 5653:

  • 5653: Devolução de compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final (operação interna).

Quem pode usar o CFOP 1653

O CFOP 1653 pode ser usado por qualquer empresa ou pessoa jurídica que compre combustível ou lubrificante para consumo próprio dentro do mesmo estado. Ou seja, que seja o usuário final do produto.

  • Indústrias que compram combustível para máquinas ou veículos próprios.
  • Produtores rurais que adquirem combustível para tratores e equipamentos no estado.
  • Empresas de transporte que abastecem suas frotas internamente.
  • Prestadores de serviços que usam combustível para gerar energia ou movimentar equipamentos.
CFOP 1653

Quem não deve usar o CFOP 1653

  • Quem compra para revender o combustível ou lubrificante (usa CFOPs de revenda, como 1553).
  • Quem compra de fornecedor de outro estado (deve usar o 2653).
  • Consumidores finais que não são pessoas jurídicas (a legislação pode variar, e o correto é consultar o contador).

CFOP 1653 tem substituição tributária?

O CFOP 1653 pode envolver substituição tributária (ST), mas isso depende do tipo de combustível ou lubrificante e da legislação do estado.

  • Quando o combustível ou lubrificante estiver sujeito à substituição tributária, o fornecedor ou um substituto tributário já recolheu o imposto (ICMS-ST) antecipadamente.
  • O consumidor ou usuário final (quem usa o CFOP 1653) geralmente não recolhe o ICMS-ST novamente, pois a responsabilidade pelo recolhimento já está atribuída a outro contribuinte.
  • Contudo, é preciso conferir a legislação estadual para saber se há alguma obrigação acessória ou diferencial de alíquota que incida na operação.

Qual a diferença entre 1653 e 2653?

A diferença entre CFOP 1653 e CFOP 2653 está na origem da mercadoria:

  • 1653: a empresa o utiliza quando faz a compra de combustível ou lubrificante dentro do mesmo estado (operação interna).
  • 2653: usado quando a compra ocorre de outro estado (operação interestadual).

Ou seja, o primeiro dígito do CFOP indica a origem:

  • 1 = entrada interna (mesmo estado)
  • 2 = entrada interestadual (de outro estado)

Ambos indicam compra para consumo próprio, mas a aplicação correta depende da localização do fornecedor.

Escrito em: 17/06/25
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing na Zipline e responsável pelo blog do NFE+. Teste gratuitamente em: NFE+.

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