Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

O que é a rejeição 695?

A rejeição 695 ocorre quando a NF-e é preenchida com o grupo de ICMS para a UF de destino, mesmo que a operação não exija esse grupo. A mensagem apresentada pela SEFAZ é:

Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino.

Esse grupo se refere à partilha do ICMS em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, conforme as regras da Emenda Constitucional 87/2015. Porém, nem todas as operações devem conter essas informações, e seu uso incorreto gera a rejeição.

Por que a rejeição 695 ocorre?

Essa rejeição acontece quando o emissor preenche o grupo de ICMS partilhado (campo ICMSUFDest), mesmo que a situação não exija. Veja os cenários em que o erro costuma ocorrer:

  • O destinatário da nota é contribuinte do ICMS, mas a nota foi preenchida como se fosse para consumidor final não contribuinte.
  • A operação não é interestadual, mas o grupo de ICMS da UF de destino foi preenchido.
  • A nota está emitida como devolução ou remessa, e esse tipo de operação não exige o preenchimento do ICMSUFDest.
  • O CFOP utilizado não corresponde a uma operação que exige partilha de ICMS.

Resumindo, essa rejeição ocorre porque o sistema identifica um preenchimento indevido do grupo de partilha do ICMS, o que fere as regras da legislação fiscal.

Rejeição 695

Como resolver a rejeição 695

Para corrigir a rejeição 695, é preciso avaliar se a operação exige ou não a partilha do ICMS para a UF de destino e ajustar o preenchimento da nota conforme o cenário:

  1. Confirme se a operação é interestadual para consumidor final não contribuinte
    A partilha do ICMS (preenchimento do grupo ICMSUFDest) só é obrigatória quando:
    • A operação é interestadual;
    • O destinatário é não contribuinte do ICMS;
    • A mercadoria ou serviço se destina ao consumo final.
  2. Corrija o tipo de destinatário
    Se o destinatário for contribuinte do ICMS, o grupo ICMSUFDest não deve ser informado. Ajuste o campo “indIEDest” para refletir corretamente o perfil do destinatário.
  3. Verifique o CFOP da operação
    Alguns CFOPs não exigem a partilha do ICMS. Confirme se o CFOP utilizado se enquadra na obrigatoriedade e, se não for o caso, remova o grupo ICMSUFDest da nota.
  4. Remova o grupo de ICMS da UF de destino, se indevido
    Se a operação não se enquadrar nas condições legais, exclua o grupo ICMSUFDest da estrutura da NF-e antes de reenviá-la.
  5. Reemita a NF-e
    Após os ajustes, gere e transmita a nota fiscal novamente. A ausência indevida do grupo será resolvida, e a nota deverá ser autorizada normalmente.

Conclusão

A rejeição 695 aponta o uso indevido do grupo de partilha do ICMS na nota fiscal. Esse erro geralmente acontece quando o emissor interpreta mal as regras sobre operações interestaduais com consumidor final. Para evitar essa rejeição, é fundamental entender quando a partilha do ICMS é obrigatória e preencher a NF-e de forma coerente com o tipo de operação e de destinatário. Assim, sua empresa garante a conformidade fiscal e evita atrasos no processo de faturamento.

Escrito em: 18/02/25

Comentários:

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1 Comentário

  1. Antoine

    Olá, excelente artigo sobre a rejeição 695! Tenho uma dúvida relacionada a operações interestaduais e tributação. Vocês sabem se há alguma diferença no tratamento fiscal quando se trata de medicamentos ou produtos controlados?

    Recentemente, precisei lidar com uma situação envolvendo um NIE Number na Espanha para regularizar documentação de um medicamento específico. Isso me fez pensar se há cenários semelhantes no Brasil onde a legislação tributária exija cuidados extras com a classificação de produtos sensíveis.

    Alguém já passou por algo parecido ou tem insights sobre como evitar erros nesses casos? Agradeço desde já pelas contribuições!

    Responder

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