O que é a rejeição 930?
A rejeição 930 acontece quando você emite uma nota fiscal (NF-e ou NFC-e). O problema ocorre se, nessa nota, você usar um CST que representa algum tipo de benefício fiscal. Nesse caso, o erro ocorre porque, ao fazer isso, você não preenche o campo do código de benefício fiscal (cBenef).
Em outras palavras, isso significa que a SEFAZ identificou que você usou um CST para algum incentivo, como isenção ou redução de imposto. No entanto, a nota foi rejeitada justamente porque você não detalhou qual benefício específico estava aplicando.
Quando acontece
- Uso de CSTs de ICMS ou IPI que envolvem benefícios fiscais;
- Falta do preenchimento do campo cBenef no XML da NF-e;
- Uso incorreto de um CST que exige código de benefício mesmo quando não existe incentivo.
Por que a rejeição 930 ocorre?
A rejeição 930 tem uma causa específica. O erro acontece durante o preenchimento da sua nota fiscal. Ele ocorre porque você selecionou um CST (Código de Situação Tributária) que é específico para situações com benefício fiscal. O erro ocorre porque, ao fazer isso, você não preencheu o campo cBenef, que é onde se deve informar o código desse benefício.
Em outras palavras: a SEFAZ entende que, ao usar aquele CST, você está aplicando algum incentivo, isenção, redução de base ou alíquota diferenciada. Porém, como o código específico do benefício não foi informado, a nota é rejeitada.
Motivos mais comuns da rejeição 930
- Selecionar um CST de ICMS ou IPI que exige benefício fiscal e não preencher o cBenef;
- Informar um CST incorreto (quando, na verdade, a operação não tinha benefício fiscal);
- Não usar a tabela de códigos de benefício fiscal exigida pela SEFAZ do estado da operação.
Resumindo: a rejeição 930 acontece por inconsistência entre o CST informado e o código do benefício fiscal que deveria estar vinculado a ele.

Como resolver a rejeição 930?
A rejeição 930 acontece quando há um conflito entre o CST e o código de benefício fiscal (cBenef). Para resolver, você precisa ajustar um desses dois campos para que eles fiquem consistentes, de acordo com as regras da SEFAZ.
Como corrigir a rejeição 930
- Verifique o CST informado
- Confirme se este código representa um benefício fiscal (por exemplo: isenção, redução da base de cálculo ou alíquota zero).
- Se não houver benefício fiscal
- Corrija o CST para um código compatível com a tributação real da operação.
- Se houver benefício fiscal
- Preencha o campo cBenef com o código correto.
- Esse código deve ser escolhido de acordo com a tabela de benefícios fiscais do estado onde a operação ocorre.
- Cada estado disponibiliza seus próprios códigos (ex.: “SP123456”, “MG654321”).
- Reemita a NF-e com os dados ajustados e transmita novamente.
Conclusão sobre rejeição 930
Conforme detalhado, a rejeição 930 ocorre por uma falha de preenchimento. Primeiramente, o problema começa quando você utiliza um CST de benefício fiscal na nota. Depois, a falha acontece porque você não preenche o campo cBenef. Este campo é obrigatório e serve para especificar exatamente qual benefício fiscal está sendo utilizado.
Dessa forma, para corrigir, é preciso seguir uma de duas lógicas:
- Ajustar o CST caso não haja benefício;
- Preencher corretamente o cBenef caso o benefício exista, seguindo a tabela do estado.
Em resumo: a rejeição 930 é um problema de preenchimento incorreto ou incompleto. Corrigindo o CST ou informando o código de benefício, a nota é autorizada pela SEFAZ sem problemas.

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