Rejeição 305: Destinatário bloqueado na UF

O que é a rejeição 305?

A rejeição 305 ocorre quando o destinatário da NF-e é bloqueado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado.

Ou seja, o CNPJ ou CPF do destinatário tem uma restrição cadastral na SEFAZ, o que impede operações fiscais até a regularização.

Principais motivos:

  • Primeiramente, o destinatário pode estar inativo no cadastro da SEFAZ.
  • Além disso, a Receita Federal pode ter baixado ou suspenso o CNPJ.
  • Também podem existir pendências fiscais que bloquearam a inscrição estadual.
  • Por fim, a UF pode ter desabilitado o cadastro do destinatário.

Por que a rejeição 305 ocorre?

A rejeição 305 ocorre porque a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) identificou o bloqueio do destinatário da nota fiscal.

Isso acontece, principalmente, pelos seguintes motivos:

  • Primeiramente, o CNPJ ou CPF pode estar inativo na Receita Federal.
  • Além disso, podem existir pendências fiscais, como débitos que impedem a operação.
  • Outro motivo é a inscrição estadual suspensa ou bloqueada pela UF.
  • Por fim, erros cadastrais com dados incorretos ou desatualizados na SEFAZ.

Portanto, essa rejeição ocorrerá sempre que o destinatário não estiver autorizado a receber documentos fiscais.

rejeição 305

Como resolver a rejeição 305?

Para resolver a rejeição 305, siga estes passos:

  1. Primeiramente, verifique a situação cadastral do destinatário. Para isso, consulte o CNPJ ou CPF na Receita Federal e na SEFAZ.
  2. Em seguida, confirme se a inscrição estadual está ativa e identifique o motivo do bloqueio, como pendências fiscais ou CNPJ baixado.
  3. Depois, solicite que o próprio destinatário regularize a situação junto à Receita Federal ou à SEFAZ do estado.
  4. Após a regularização, atualize todos os dados do cliente no sistema, como CNPJ, inscrição estadual e endereço.
  5. Por fim, com as informações corretas, basta emitir a nota fiscal eletrônica novamente.

Dica: se o bloqueio for temporário ou erro da SEFAZ, consulte o atendimento do estado antes de tentar emitir novamente.

Conclusão sobre rejeição 305

A rejeição 305 acontece se o destinatário tiver pendências fiscais, CNPJ inativo ou inscrição estadual suspensa. Para resolver, verifique o cadastro, peça a regularização ao destinatário e atualize os dados antes de reemitir a nota. Assim, você garante o processamento correto da NF-e e evita erros futuros.

Escrito em: 24/07/25
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing na Zipline e responsável pelo blog do NFE+. Teste gratuitamente em: NFE+.

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