Rejeição 245: CNPJ emitente não cadastrado

O que é a rejeição 245?

A Rejeição 245 acontece quando a SEFAZ identifica um problema com o CNPJ do emitente. Ou seja, o CNPJ da NF-e não está na base de dados da Receita Federal ou da própria SEFAZ.

Em outras palavras, a empresa não possui registro válido como contribuinte autorizado a emitir notas fiscais eletrônicas.

Portanto, na prática, é como se o sistema entendesse que o CNPJ informado não existe. Além disso, pode significar que ele não está habilitado para emitir documentos fiscais.

Por que a rejeição 245 ocorre?

A rejeição 245 pode aparecer em diferentes situações. Entre as mais comuns, destacam-se:

  • Primeiro, quando o CNPJ informado não está ativo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
  • Além disso, quando o emitente não está credenciado na SEFAZ para emissão de NF-e ou NFC-e.
  • Outro caso é quando há erro de digitação no número do CNPJ informado na nota fiscal.
  • Por fim, a rejeição também pode ocorrer quando a empresa está em processo de baixa, suspensão ou bloqueio cadastral.

Em todos esses cenários, a SEFAZ não autoriza a nota fiscal porque não reconhece o emitente como habilitado.

rejeição 245

Como resolver a rejeição 245?

Para corrigir o problema e reenviar a nota fiscal, é necessário seguir alguns passos:

  1. Primeiro, confirme se o CNPJ está ativo no site da Receita Federal. Caso o cadastro esteja suspenso, baixado ou inapto, será necessário regularizar a situação.
  2. Depois, verifique se o CNPJ está credenciado na SEFAZ para emissão de NF-e ou NFC-e. Se não estiver, solicite o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda do estado.
  3. Em seguida, cheque o preenchimento do CNPJ no sistema emissor. Muitas vezes, o erro pode estar apenas em um dígito incorreto.
  4. Por último, fale com o contador caso o problema seja credenciamento ou situação cadastral. Isso porque a solução pode envolver processos burocráticos para a regularização da empresa.

⚠️ Atenção: A rejeição 245 não pode ser resolvida apenas alterando dados na nota fiscal. Portanto, é essencial garantir que o CNPJ esteja ativo, válido e autorizado pela SEFAZ.

Conclusão sobre Rejeição 245

Manter o cadastro do CNPJ regularizado e habilitado é fundamental para evitar a Rejeição 245. Dessa forma, a SEFAZ reconhece o emitente e autoriza a emissão da nota fiscal sem bloqueios.

Assim, evitar esse erro garante operações mais ágeis, reduz retrabalho e mantém a empresa em conformidade com a legislação fiscal.

Escrito em: 23/09/25
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor e NFE+.

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