A nota de devolução é um documento fiscal essencial que assegura a correta formalização do processo de devolução de produtos. Sua importância se estende para o consumidor, para garantir seus direitos. Mas também para a empresa, que mantém a conformidade fiscal e o controle de estoque.
Então, neste artigo, abordaremos em detalhes o que é uma nota de devolução, quando deve ser utilizada e os passos necessários para sua emissão.
O que é uma nota de devolução?
Uma nota fiscal de devolução é um documento emitido para registrar a devolução de um produto. Dessa forma, a devolução pode acontecer por algum erro, defeito no produto ou desistência.
Assim, a nota formaliza a operação de retorno para garantir os registros fiscais e tributários corretamente. O principal objetivo dela é regularizar uma operação anterior.
Essa nota serve para que a empresa tenha controle de estoque e em questões financeiras. Mas ela também serve para regularizar os impostos, se eles precisam ser ajustados ou devolvidos.
Além disso, é importante especificar também que a nota deve ter o motivo da devolução e trazer a referência à nota fiscal original.

Como emitir uma nota fiscal de devolução
Identifique a nota fiscal original
Para emitir uma nota fiscal de devolução é preciso ter a nota fiscal original da venda. Afinal, como devolver algo que não foi vendido?
Assim, é importante ter a nota com os detalhes da mercadoria ou serviço, como quantidade, valores e impostos. Afinal, esses dados geram a nota fiscal.
Preencha os dados no sistema emissor de nota fiscal
Assim como qualquer nota fiscal, a nota de devolução deve ser emitida no sistema emissor de notas. Isso porque ele já tem todos os dados e os campos das informações necessárias para emitir corretamente.
Os campos obrigatórios da nota de devolução são:
- Dados do emitente
- Descrição dos produtos ou serviços, como modelos, quantidades e valores
- Motivo da devolução, que pode ser
- Produto com defeito
- Quantidade errada
- Desistência da compra
- Referência à nota original
Emita a nota
Depois de preencher os dados e garantir que todos os dados estão corretos, então, é possível emitir a nota fiscal de devolução. Em seguida, a autorização será feita pela SEFAZ, que retornará a nota como autorizada.
Primeiramente, é importante saber a razão da devolução. Pode ser por defeito, troca ou outro motivo. Isso porque essa informação ajuda a preencher a nota de forma correta.
Por fim, seguindo essas etapas, você garante uma nota de devolução emitida corretamente, evitando dores de cabeça e fortalecendo a confiança do cliente.
Qual CFOP usar na nota de devolução?
O que define que uma nota fiscal é uma nota de devolução é o CFOP utilizado. Dessa forma, é imprescindível usar o CFOP correto.
O CFOP é o Código Fiscal de Operações e de Prestações, composto por 4 dígitos. Os usados na nota de devolução são:
- CFOP 2411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
- CFOP 2202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
- CFOP 2204 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
- CFOP 1202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
- CFOP 1204 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
- CFOP 1411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
- CFOP 2553 – Devolução de venda de bem do ativo imobilizado para pessoa ou empresa de outro estado
- CFOP 1553 – Devolução de venda de bem do ativo imobilizado para pessoa ou empresa do mesmo estado
- CFOP 1209 – Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
- CFOP 1918 – Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
- CFOP 2209 – Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
- CFOP 2918 – Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

Quando utilizar a nota de devolução?
Emitir uma nota de devolução é algo que pode acontecer em várias situações. Vamos ver alguns exemplos comuns e entender por que esse documento é tão importante.
- Produto com defeito
- Pedido errado
- Trocas por preferência
Além de ajudar nas devoluções, a nota de devolução oferece algumas vantagens fiscais. Ela permite que a empresa ajuste seus impostos, evitando problemas futuros com a Receita Federal.
Outro ponto importante é a organização logística. Com a emissão da nota de devolução, fica mais fácil manter o controle dos produtos, garantindo que tudo funcione de forma eficiente.
Então, da próxima vez que precisar devolver algo, lembre-se de solicitar a nota de devolução. Assim, você contribui para uma melhor gestão da empresa e garante que seus direitos sejam respeitados.
Qual é a diferença entre a nota fiscal de devolução e a nota fiscal de retorno?
A nota fiscal de devolução formaliza a devolução de mercadorias adquiridas ao fornecedor. Seus principais motivos são defeitos, erros ou desistência.
Enquanto isso, a nota fiscal de retorno formaliza o retorno de mercadorias enviadas temporariamente. Os principais motivos da nota de retorno são retorno de reparo e demonstração.
Perguntas frequentes
Onde emitir uma nota fiscal de devolução?
A nota fiscal de devolução é emitida em um sistema de gestão emissor de notas fiscais. Um sistema de gestão que também é emissor de notas fiscais pode emitir todas as notas necessárias para uma empresa. As principais são: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Qual o prazo para emitir a nota de devolução?
Os prazos para a emissão da nota de devolução podem variar entre 30 e 180 dias. Isso acontece porque ele depende da legislação local.
O cupom fiscal também aceita devolução e troca?
Normalmente o cupom fiscal não permite a devolução e troca de mercadoria. Isso depende muito do estabelecimento que realiza a venda. Também depende do que é emitido.
A nota fiscal do consumidor eletrônica, por exemplo, não tem as informações de quem faz a compra, sendo mais simples. Dessa forma ela não aceita a devolução. Mas, uma nota fiscal eletrônica, que tem as informações do consumidor, permite a devolução.

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