Nota de devolução: Como emitir e quando utilizar

A nota de devolução é um documento fiscal essencial que assegura a correta formalização do processo de devolução de produtos. Sua importância se estende para o consumidor, para garantir seus direitos. Mas também para a empresa, que mantém a conformidade fiscal e o controle de estoque.

Então, neste artigo, abordaremos em detalhes o que é uma nota de devolução, quando deve ser utilizada e os passos necessários para sua emissão.

O que é uma nota de devolução?

Uma nota fiscal de devolução é um documento emitido para registrar a devolução de um produto. Dessa forma, a devolução pode acontecer por algum erro, defeito no produto ou desistência.

Assim, a nota formaliza a operação de retorno para garantir os registros fiscais e tributários corretamente. O principal objetivo dela é regularizar uma operação anterior.

Essa nota serve para que a empresa tenha controle de estoque e em questões financeiras. Mas ela também serve para regularizar os impostos, se eles precisam ser ajustados ou devolvidos.

Além disso, é importante especificar também que a nota deve ter o motivo da devolução e trazer a referência à nota fiscal original.

nota fiscal de devolução

Como emitir uma nota fiscal de devolução

Identifique a nota fiscal original

Para emitir uma nota fiscal de devolução é preciso ter a nota fiscal original da venda. Afinal, como devolver algo que não foi vendido?

Assim, é importante ter a nota com os detalhes da mercadoria ou serviço, como quantidade, valores e impostos. Afinal, esses dados geram a nota fiscal.

Preencha os dados no sistema emissor de nota fiscal

Assim como qualquer nota fiscal, a nota de devolução deve ser emitida no sistema emissor de notas. Isso porque ele já tem todos os dados e os campos das informações necessárias para emitir corretamente.

Os campos obrigatórios da nota de devolução são:

  • Dados do emitente
  • Descrição dos produtos ou serviços, como modelos, quantidades e valores
  • Motivo da devolução, que pode ser
  • Produto com defeito
  • Quantidade errada
  • Desistência da compra
  • Referência à nota original

Emita a nota

Depois de preencher os dados e garantir que todos os dados estão corretos, então, é possível emitir a nota fiscal de devolução. Em seguida, a autorização será feita pela SEFAZ, que retornará a nota como autorizada.

Primeiramente, é importante saber a razão da devolução. Pode ser por defeito, troca ou outro motivo. Isso porque essa informação ajuda a preencher a nota de forma correta.

Por fim, seguindo essas etapas, você garante uma nota de devolução emitida corretamente, evitando dores de cabeça e fortalecendo a confiança do cliente.

Qual CFOP usar na nota de devolução?

O que define que uma nota fiscal é uma nota de devolução é o CFOP utilizado. Dessa forma, é imprescindível usar o CFOP correto.

O CFOP é o Código Fiscal de Operações e de Prestações, composto por 4 dígitos. Os usados na nota de devolução são:

  • CFOP 2411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
  • CFOP 2202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
  • CFOP 2204 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
  • CFOP 1202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
  • CFOP 1204 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
  • CFOP 1411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
  • CFOP 2553 – Devolução de venda de bem do ativo imobilizado para pessoa ou empresa de outro estado
  • CFOP 1553 – Devolução de venda de bem do ativo imobilizado para pessoa ou empresa do mesmo estado
  • CFOP 1209 – Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
  • CFOP 1918 – Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
  • CFOP 2209 – Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
  • CFOP 2918 – Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

Quando utilizar a nota de devolução?

Emitir uma nota de devolução é algo que pode acontecer em várias situações. Vamos ver alguns exemplos comuns e entender por que esse documento é tão importante.

  • Produto com defeito
  • Pedido errado
  • Trocas por preferência

Além de ajudar nas devoluções, a nota de devolução oferece algumas vantagens fiscais. Ela permite que a empresa ajuste seus impostos, evitando problemas futuros com a Receita Federal.

Outro ponto importante é a organização logística. Com a emissão da nota de devolução, fica mais fácil manter o controle dos produtos, garantindo que tudo funcione de forma eficiente.

Então, da próxima vez que precisar devolver algo, lembre-se de solicitar a nota de devolução. Assim, você contribui para uma melhor gestão da empresa e garante que seus direitos sejam respeitados.

Qual é a diferença entre a nota fiscal de devolução e a nota fiscal de retorno?

A nota fiscal de devolução formaliza a devolução de mercadorias adquiridas ao fornecedor. Seus principais motivos são defeitos, erros ou desistência.

Enquanto isso, a nota fiscal de retorno formaliza o retorno de mercadorias enviadas temporariamente. Os principais motivos da nota de retorno são retorno de reparo e demonstração.

Perguntas frequentes

Onde emitir uma nota fiscal de devolução?

A nota fiscal de devolução é emitida em um sistema de gestão emissor de notas fiscais. Um sistema de gestão que também é emissor de notas fiscais pode emitir todas as notas necessárias para uma empresa. As principais são: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

Qual o prazo para emitir a nota de devolução?

Os prazos para a emissão da nota de devolução podem variar entre 30 e 180 dias. Isso acontece porque ele depende da legislação local.

O cupom fiscal também aceita devolução e troca?

Normalmente o cupom fiscal não permite a devolução e troca de mercadoria. Isso depende muito do estabelecimento que realiza a venda. Também depende do que é emitido.

A nota fiscal do consumidor eletrônica, por exemplo, não tem as informações de quem faz a compra, sendo mais simples. Dessa forma ela não aceita a devolução. Mas, uma nota fiscal eletrônica, que tem as informações do consumidor, permite a devolução.

Escrito em: 03/12/24
<a href="https://blog.nfemais.com.br/author/rafaela/" target="_self">Rafaela Konze</a>

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor e NFE+.

Comentários:

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1 Comentário

  1. Luiz Rodrigues

    Bom dia…
    Temos situações onde trabalho, que há mercadorias, sendo objeto de importação, que sendo reclamado pelo cliente que há defeito, não temos em alguns momentos outro bem para troca, sendo possivel no futuro. Nosso pessoal de uma area da empresa, nos passaram que devemos emitir NF. EM GARANTIA, gerar o credito ao cliente, devolver o valor, e futuramente quando chegar o tipo e especie de mercadoria, fazer a NF DEVOLUÇÃO para acertar o valor da mercadoria ao cliente.
    Este procedimento, segue o fluxo correto?

    Responder

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